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Velox faz DPDC abrir processo contra a Oi

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo contra a Oi, por fortes indícios de invasão de privacidade dos usuários do Velox, que é o serviço de banda larga oferecida pela operadora. Segundo a coordenadora geral de Supervisão e Controle do DPDC, Laura Schertel Mendes, o processo foi aberto na última quinta-feira e a medida foi tomada porque a empresa não havia prestado esclarecimentos ao órgão desde abril, quando foi notificada. As informações foram dadas durante audiência pública realizada hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A origem da denúncia foi uma reportagem publicada pela revista Época que revelou que a Oi havia adotado um software que rastreava tudo que seus clientes faziam pela internet. O programa é da empresa inglesa Phorm, que já foi alvo de questionamentos de diversos países da União Europeia.

De acordo com Laura Mendes, a tecnologia presente no programa da Phorm, chamada DPI, por si só tem a capacidade de verificar e monitorar todo o conteúdo acessado pelo usuário. Ela também colocou em xeque a forma pela qual o serviço está sendo ofertado ao consumidor. Relatos de usuários enviados ao DPDC revelam que, ao acessar o provedor, a adesão ao programa da Phorm já está ativa. Ou seja, o consumidor é que teria de desmarcá-la, caso não quisesse o serviço. "Será que esse é o consentimento de fato que se espera. Será que a iniciativa atende ao princípio da transparência e da boa-fé, previstos no Código de Defesa do Consumidor?".

Outra preocupação se refere às informações divulgadas pela empresa a respeito do serviço. Segundo Laura Mendes, matéria publicada no site IG informa apenas que a nova ferramenta faz pesquisas personalizadas para o cliente e que, em nenhum momento, foi explicitado ao usuário que o programa monitora toda a navegação do consumidor. Por fim, Laura Mendes levantou polêmica sobre o fato de a ferramenta ser capaz de acessar dados "sensíveis" do usuário, como informações genéticas, opções religiosas e sexual, que podem gerar algum tipo de discriminação. A coordenadora ainda informou que o DPDC enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que fossem tomadas providências diante desse caso no âmbito da Lei Geral das Telecomunicações.

O diretor de Estratégias, Negócios e TI da Oi, Pedro Ripper, disse que, independentemente da abertura do processo, a empresa está disposta a prestar os esclarecimentos necessários ao Ministério da Justiça. Ele negou a hipótese do uso de informações sem o consentimento do cliente. Negou ainda que a adesão ao serviço seja feita de forma previamente programada. Em sua exposição durante a audiência pública, Ripper defendeu que o usuário deve ter direito de escolha, se quiser compartilhar informações com o provedor. Ele garantiu que a tecnologia usada pela Oi não armazena dados sigilosos do usuário. Ainda hoje haverá reunião no DPDC para discutir o assunto.

RECALL BRANCO: Delegacias atuam quando consumidor é enganado

O consumidor pode recorrer às delegacias sempre que for vítima de crime contra as relações de consumo – o que está previsto nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode render detenção de um mês a dois anos.
“Para resumir, isso ocorre sempre que o consumidor é enganado ou induzido ao erro por causa de alguma informação falsa da empresa”, diz a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Entre os problemas recorrentes nas delegacias policiais estão casos de agiotagem, loteamento irregular, além de recusa em fornecer nota fiscal e vender como novos, produtos defeituosos ou usados.
“Também são casos de polícia furto e danos a veículos em estacionamentos, cobrança de dívidas de forma vexatória, venda de alimentos vencidos ou estragados, produtos falsificados e adulteração de taxímetro e bomba de combustível,”, explica o delegado Paulo Roberto Robles, coordenador da Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Consumidor. No dia ia 28 de abril, policiais civis da 1ª Delegacia do Consumidor, do DPPC, prenderam em flagrante os gerentes de dois postos de combustível da capital – um no Morumbi e outro em Perdizes.
A advogada do Idec lembra que o consumidor também pode acionar a força policial sempre que for vítima de publicidade enganosa e abusiva ou quando uma empresa deixa de realizar recall de produto que apresente risco à saúde. É importante que, havendo crime, o consumidor tenha consciência para denunciar.
Os setores que costumam ter mais queixas são os de telefonia, móveis planejados, de venda de veículos, produtos eletroeletrônicos e serviços de assistência técnica. Josué Rios, advogado especializado em direitos do consumidor e consultor do JT, lembra que a função principal da delegacia não é obter a reparação dos prejuízos, mas atuar para punir o mau fornecedor.
 Apesar disso, ele aconselha procurar a polícia. “É a melhor opção para pegar estelionatários, empresas fantasmas e casos de irregularidades que prejudicam a saúde e a vida do consumidor, como adulteração de alimentos.”
Segundo o especialista, nesses casos, o consumidor fica impotente, sem a polícia. “A vítima não consegue fazer mais nada. Esses empresários golpistas devem ser tirados do mercado e, em alguns casos, até de circulação, já que alguns são perigosos.”

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