Quem opta pela compra de móveisplanejados quer, além de exclusividade, a garantia de um encaixe perfeito e de que não precisará se preocupar com estantes, armários e prateleiras por um bom tempo. Por isso, alertam especialistas, este tipo de aquisição requer atenção redobrada.
Segundo o gerente da Casa Marcineiro, Lúcio Antonio de Almeida Elias, os cuidados começam antes das compras.
“A primeira decisão é se a pessoa irá contratar um arquiteto ou tratar diretamente com o marceneiro ou uma loja especializada. Independentemente disso, é preciso pesquisar bem sobre os trabalhos anteriores destes profissionais, para saber se cumprem prazos, se os outros clientes estão satisfeitos e se saberão interpretar os desejos do consumidor”, diz.
Previna-seDepois, de acordo com a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Valéria Cunha, é importante que o consumidor exija uma cópia do croqui e que tudo que foi tratado esteja especificado de forma clara no contrato.
“O consumidor deve exigir que esteja no contrato o tipo de acabamento, a qualidade dos itens que serão incluídos no projeto, o prazo de entrega, enfim, todos os detalhes”, argumenta.
No caso de problemas, Valéria explica que a Lei determina 90 dias de garantia, independentemente de o consumidor ter comprado em uma loja ou de um marceneiro pessoa física.
“Para o CDC (Código de Defesa do Consumidor), fornecedor é quem fornece habitualmente, independentemente de ser pessoa física ou jurídica”.
Segundo o gerente da Casa Marcineiro, Lúcio Antonio de Almeida Elias, os cuidados começam antes das compras.
“A primeira decisão é se a pessoa irá contratar um arquiteto ou tratar diretamente com o marceneiro ou uma loja especializada. Independentemente disso, é preciso pesquisar bem sobre os trabalhos anteriores destes profissionais, para saber se cumprem prazos, se os outros clientes estão satisfeitos e se saberão interpretar os desejos do consumidor”, diz.
Previna-seDepois, de acordo com a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Valéria Cunha, é importante que o consumidor exija uma cópia do croqui e que tudo que foi tratado esteja especificado de forma clara no contrato.
“O consumidor deve exigir que esteja no contrato o tipo de acabamento, a qualidade dos itens que serão incluídos no projeto, o prazo de entrega, enfim, todos os detalhes”, argumenta.
No caso de problemas, Valéria explica que a Lei determina 90 dias de garantia, independentemente de o consumidor ter comprado em uma loja ou de um marceneiro pessoa física.
“Para o CDC (Código de Defesa do Consumidor), fornecedor é quem fornece habitualmente, independentemente de ser pessoa física ou jurídica”.
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