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A General Motors não se importa, nunca procurou os familiares das vítimas

Advogado de vítimas da explosão de carros da montadora estadunidense diz que lógica do lucro está acima do direito à vida.

Por Moriti Neto [31.08.2009 10h44]
Casos de automóveis fabricados com defeitos ou, como preferem os especialistas, vícios ocultos, não são incomuns no planeta. O problema é que, diferentemente de outros países, no Brasil, a convocação de recalls (rechamadas) e a decisão da Justiça para o pagamento de indenizações a consumidores vítimas de acidentes, são extremamente lentas.
Há mais de dez anos, em 17 de agosto de 1999, quatro pessoas, sendo três da mesma família, morreram carbonizadas, nas imediações da cidade de General Carneiro (MT), na BR-070, na explosão de um veículo modelo Vectra, fabricado pela General Motors do Brasil, com apenas sete meses de uso. As vítimas foram Antônio Salvino Pedemonte Araújo, Heronildes de Aquino Araújo, Ítala Pedemonte Araújo e Maria Dometila Pinto Gusmão.
Em julgamento de segunda instância, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou a fabricante responsável pelo acidente, desembargadores concluíram que a subsidiária da multinacional estadunidense tem responsabilidade pela existência de vícios ocultos no produto e estipularam em R$ 2,4 milhões a quantia para indenizar os familiares.
Apesar da sentença, o advogado das vítimas, André de Paiva Pinto, em entrevista à Fórum, que vem acompanhando o caso desde a edição 72, afirma que a montadora prefere pagar indenizações ao invés de assumir defeitos e critica o conservadorismo do Judiciário brasileiro. 

Fórum – Como o senhor resumiria o processo da explosão do Vectra em Mato Grosso?

André de Paiva Pinto – Em uma luta difícil, desigual. Somente com muita perseverança é possível enfrentar a grande indústria. A General Motors não se importa, nunca procurou os familiares das vítimas, esconde provas e cria sofismas.

Fórum – Quais provas e sofismas foram criados pela montadora?

Paiva – A descrição do laudo pericial constatou explosão com queimação total do veículo e a carbonização de todos os ocupantes, sem que houvesse outro carro envolvido. Destaca, ainda, a inexistência de marcas de freagem no trajeto, nem mesmo sinal de manobra brusca. O boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal indica que não havia qualquer objeto que pudesse causar impacto no percurso. Mas, a defesa da montadora insiste que havia uma campana de roda de caminhão no local, algo que a perícia comprova veementemente que não ocorreu. Testemunhas também afirmam que não existia.

Fórum – A montadora “plantou” alguma prova no local?

Paiva – O fato é que não havia campana. O carro explodiu sem colidir com objeto algum. A GM alega que havia campana, algo desmentido em duas instâncias. Os registros fotográficos captados logo após o evento demonstram que o automóvel vinha em um trecho de linha reta da BR 070, sem buracos, numa tarde ensolarada e, sem qualquer motivo aparente, o carro foi tomado pelo fogo.


Fórum – O que pode ser destacado no laudo pericial?

Paiva – A existência de vício oculto no veículo. Conforme o entendimento do perito judicial (o engenheiro mecânico Durval Bertoldo) a conclusão é de que a explosão ocorreu no compartimento interno do veículo, acima do tanque de combustível e abaixo do banco traseiro, proporcionada por gases e vapores desprendidos por vazamento na bomba de combustível.

Fórum – A GM foi condenada em primeira e segunda instâncias, mas o recall do Vectra não foi feito. Por quê?

Paiva – A determinação da montadora em fazer o recall foi retirada pela Justiça em segunda instância. Na primeira, a juíza (Amini Haddad Campos) determinava a convocação dos proprietários de Vectra para reparos. Atualmente, são conhecidos ao menos 50 casos do modelo que se incendiaram ou explodiram pelo Brasil, num total de 24 mortes. A Câmara dos Deputados, por meio das Comissões Permanentes de Defesa do Consumidor e Viação e Transportes, autorizou a Audiência Pública conjunta para discutir a questão. Então, falta aos órgãos competentes determinarem o procedimento.

Fórum – Isso caberia aos órgãos de defesa do consumidor, caso do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça?

Paiva – Sim. É a instância máxima da defesa do consumidor no Brasil. Estarei em Brasília em breve para uma audiência no DPDC. Lá existe um Grupo de Estudos Permanente de Acidentes de Consumo (Gepac), que deve tomar a frente do caso.

Fórum – Mas, com a condenação da GM em Mato Grosso, em duas instâncias, mais os registros de tantos casos, o DPDC não tem subsídios para o recall?

Paiva – Acredito que sim. Por isso, solicitei a audiência. Veja, em abril deste ano, a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), agência americana responsável pela fiscalização da indústria automobilística nos Estados Unidos, anunciou o recall de 1,5 milhões de veículos da mesma montadora em razão de perigo de incêndio. Em janeiro de 2008, a GM australiana anunciou o recall do modelo Omega pelo mesmo motivo. Por que somente o consumidor brasileiro não é respeitado? Quantos Vectras terão que explodir para que seja reconhecido o vício e a necessidade do recall?

Fórum – Por que a montadora não assume o problema e efetua o recall, se sabe dos riscos que causa ao consumidor?

Paiva – A análise feita pela GM observa essencialmente o princípio atuarial, próprio de análise de risco e expectativas, usado em seguros e fundos de pensão. Enquanto no Brasil as indenizações forem arbitradas com um valor que não representa efetiva perda para a empresa, o respeito ao consumidor será inversamente proporcional ao custo necessário para reconhecer o vício no produto e realizar as correções pertinentes. Ou seja, à medida que a realização do recall é imensamente mais cara do que o pagamento das possíveis indenizações derivadas dos danos causados aos consumidores, a negativa da existência do defeito e da periculosidade é mais lógica, mais empresarial do ponto de vista financeiro do que atender gratuitamente o consumidor brasileiro com a convocação para reparos dos automóveis.

Fórum – É simplesmente a lógica do capital que prevalece, não importando quantas pessoas morram ou fiquem gravemente feridas?

Paiva – Sem dúvida. Para a GM, o valor atribuído na ação indenizatória que movem os familiares das quatro vítimas de Mato Grosso, que acaba de completar dez anos, somente para o faturamento da matriz da montadora de São Caetano do Sul, em São Paulo, representa pouco mais de quatro minutos em um ano de faturamento. Não significa nada perto do que a empresa ganha.

Fórum – O senhor falou em dez anos da ação. A morosidade da Justiça brasileira contribui para que problemas como esse se repitam?

Paiva – Muito. A visão da Justiça é conservadora na questão do dano moral. E a demora nas decisões permite que outros casos ocorram enquanto a sentença final não é emitida. Espero que nos próximos dez anos a maturidade do Judiciário inverta a lógica da grande indústria. O respeito ao consumidor brasileiro passa necessariamente pelo retrato que a Justiça possui da relação que se estabelece entre fornecedor e consumidor, que é o destinatário de toda a cadeia produtiva. A análise atuarial, do risco em não assumir o vício do produto, não pode ser favorável à omissão e ao desrespeito à vida.
 http://www.revistaforum.com.br/conteudo/detalhe_noticia.php?codNoticia=7426

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