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Recall do Toyota Corolla

Transparência na rede e no papel Lei que obriga montadoras a informar ao Denatran as campanhas de recall começa a valer esta semana. Sistema possibilita consulta via internet e no documento do carro

Paula Carolina - Estado de Minas
Publicação: 19/03/2011 12:29 Atualização: 19/03/2011 14:09

Iniciado dia 1º, novo recall do Toyota Corolla corrige problema no sistema de partida a frio, mas ainda não consta no Renavam (Marlos Ney Vidal/EM/D.A PRESS)
Iniciado dia 1º, novo recall do Toyota Corolla corrige problema no sistema de partida a frio, mas ainda não consta no Renavam

Agora é lei. Desde a última quinta-feira (17), os fabricantes de veículos estão obrigados a informar também ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) todas as campanhas de recall, incluindo a lista com a numeração de chassi das unidades envolvidas. Com isso, surge uma nova ferramenta de consulta fácil, o Sistema de Registro de Aviso de Riscos, que permite a busca no site do órgão de trânsito máximo do país (www.denatran.gov.br), bastando digitar o número de chassi do veículo. Até então, as campanhas de recall já eram obrigatoriamente repassadas aos órgãos de defesa do consumidor e Ministério da Justiça, que disponibiliza em seu site (www.mj.gov.br) aquelas divulgadas desde o ano 2000, porém sem o mecanismo de busca pelo número de chassi desejado. A nova busca, no entanto, valerá apenas para os recalls divulgados a partir da última quinta-feira.

“A grande novidade é essa nova ferramenta à disposição do consumidor. A efetividade de comparecimento do consumidor aos chamados é uma preocupação não só no Brasil, mas em outros países. Há muito vimos estudando uma maneira de aumentar o comparecimento do consumidor aos chamados de recall”, afirma o coordenador geral de assuntos jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, Amaury Oliva.

Segundo ele, o índice de comparecimento do consumidor aos chamados de recall varia muito, principalmente conforme o produto. “No caso de veículos, como o carro é um produto mais caro e que envolve maior risco, a efetividade é maior do que na situação de um reparo de brinquedo, por exemplo, que muitas vezes acaba sendo descartado. Atualmente, o comparecimento médio está em torno de 60%, 70%. Mas nem de longe isso é o ideal, que é de 100%”, afirma Oliva.

DOCUMENTO Outra mudança importante é que a informação sobre o não comparecimento ao recall passará a constar no documento do carro a partir do próximo licenciamento, depois de um ano de divulgada a campanha. Assim, ao comprar um carro usado o consumidor poderá saber se o veículo entrou em campanha de recall (digitando o número de chassi no site do Denatran) e checar se o proprietário compareceu a uma oficina autorizada para fazer o reparo, pois a pendência constará no documento. Essas situações só são válidas para recalls divulgados a partir da quinta-feira.

O contrário também será possível, ou seja, o então dono do carro terá como provar que fez o recall, pois as concessionárias ficam obrigadas a emitir e entregar um documento ao proprietário, no ato do reparo, atestando que o recall foi realizado e detalhando o serviço com, pelo menos, número da campanha, descrição do reparo ou troca de peça, dia, hora, local e duração do atendimento.

PRAZO Passados 60 dias do início da campanha de recall, as montadoras terão que encaminhar aos órgãos competentes relatórios eletrônicos dos atendimentos realizados. E a partir de então deverão ser encaminhados novos relatórios quinzenalmente. As informações serão processadas pelo Denatran e repassadas ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). E, segundo o Denatran, todos os Detrans também terão acesso automaticamente às informações.

O coordenador de assuntos jurídicos do DPDC também esclarece que, embora muitas vezes os fabricantes de veículos fixem prazos para a duração das campanhas, não existe um fim para o recall. “O consumidor pode, a qualquer momento, procurar a concessionária e o recall tem que ser feito, pois a montadora é sempre responsável, inclusive se houver um acidente posterior ao recall envolvendo alguém que não tenha comparecido. Ele será sempre a vítima”, esclarece Oliva.

LEI As novas regras foram determinadas pela Portaria 69, de 15 de dezembro de 2010, conjunta da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e Denatran. Na publicação Entenda o recall, disponível para consulta no site www.mj.gov.br (acessando-se ‘publicações’, depois ‘direito do consumidor’ e digitando-se o nome da publicação), é possível entender e esclarecer todas as dúvidas a respeito do procedimento de recall.

Desde janeiro, Ford conserta defeito na trava de segurança das portas do Fiesta (Marlos Ney Vidal/EM/D.A PRESS)
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