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Comissão aprova regulamentação de recall RECALL RECALL

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), ao Projeto de Lei 323/03, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que regulamenta a convocação do consumidor pela indústria para consertar defeitos de produtos comercializados (recall). O substitutivo amplia o projeto, que originalmente se restringia ao recall de automóveis.
O projeto original estabelece critérios para o "recall" de veículos. A proposta assegura ao consumidor o direito à informação e à ação para indenização de danos efetivos ou potenciais de produtos impróprios, perigosos ou nocivos.

Informação obrigatória
Entre as exigências previstas no projeto, está a de que os fabricantes comuniquem imediatamente aos órgãos federais, estaduais e municipais a existência de problemas em veículos que possam representar perigo aos motoristas.
Devem ser informadas as entidades públicas responsáveis pela regulação e fiscalização das normas mínimas de segurança e dos padrões de qualidade de produção; os órgãos e associações de defesa do consumidor; e os veículos de imprensa, nos quais deverá ser divulgada ampla campanha sobre o assunto, financiada pelas montadoras.
Ainda de acordo com a proposta, os anúncios publicitários deverão informar o defeito que o produto apresenta; os riscos decorrentes e suas implicações; as medidas preventivas e corretivas que devem ser tomadas; e todas as demais informações que visem a resguardar a segurança dos consumidores do produto ou serviço.
As empresas que colocarem em perigo a saúde e a vida dos consumidores estarão sujeitas a penas que variam de detenção de três meses a um ano, em casos de crimes menos graves; a seis meses a quatro anos, em caso de falta de comunicação sobre a existência de defeito que ponha em risco ou que tenha afetado a saúde física do usuário.

Direitos do consumidor
Na avaliação do autor, a regulamentação do recall é indispensável para proteger o consumidor e permitir a defesa eficaz de seus direitos. Citando dados da Organização Mundial de Saúde, ele lembra que o Brasil tem o trânsito mais violento do mundo, com 53 mortes por ano para cada grupo de 100 mil habitantes. "Esses acidentes ocorrem em grande parte por defeitos que já vêm de fábrica, muitos dos quais jamais foram objeto de informação ou alerta aos consumidores”, afirma Marcelo Ortiz. O deputado cita dados da Associação Nacional das Vítimas de Montadoras e Concessionárias (Anvemca) que mostram que 4 milhões de veículos foram convocados para recall no Brasil nos últimos dez anos.

Tramitação
Sujeito a apreciação do Plenário, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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