DOSSIÊ:
DOSSIÊ:
Mapas do extermínio: execuções
extrajudiciais e mortes pela omissão do
Estado de São Paulo
Organização: Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura - ACAT-Brasil, Associação AMPARARSP,
Associação AMPARO de Mães e Familiares de Vítimas da Violência – Baixada Santista, Centro
de Capacitação da Juventude (CCJ), Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS, Centro
Santo Dias de Direitos Humanos, Comissão Teotônio Vilela, CONECTAS Direitos Humanos, Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, Conselho Nacional de Igrejas
Cristãs do Brasil – CONIC, MORHAN, Movimento dos Trabalhadores Cristãos – MTC, Movimento
Nacional da População de Rua –SP, Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH,
Observatório das Violências Policiais – OVP-SP, Rede Rua, Tribunal Popular-SP.
Apoio:
Federação Internacional da Ação dos Cristãos Para Abolição da Tortura - FIACAT
Fundo Nacional de Solidariedade – FNS/CARITAS/Brasil
Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura - UNVFT
Mandato do Deputado José Candido
Misereor
2009
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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SUMÁRIO
SIGLAS ................................................................................................ 3
APRESENTAÇÃO ..................................................................................... 4
CAPÍTULO 1 - MORTES PELA POLÍCIA – DADOS OFICIAIS ............................... 6
A PENA DE MORTE EM SÃO PAULO: ENTRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO E A ILEGALIDADE
PARA DEFINIR O USO LETAL DA FORÇA PELA POLÍCIA
CIVIS MORTOS E FERIDOS NA AÇÃO POLICIAL
CIVIS E POLICIAIS MORTOS NA AÇÃO POLICIAL
MORTES PROVOCADAS PELA AÇÃO POLICIAL E OS HOMICÍDIOS DOLOSOS
CONCLUSÕES
CAPÍTLO 2 - MORTES PELA POLÍCIA – DADOS EXTRA-OFICIAIS ........................15
METODOLOGIA DA MORTE
CAPÍTULO 3 - CASOS DE EXECUÇÕES COMETIDAS POR AGENTES DO ESTADO ....... 19
CAPÍTULO 4 - MORTES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO – DADOS OFICIAIS ........... 37
MORTES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO 5 - CASOS DE MORTES DE PRESOS ............................................... 47
MORTES VIOLENTAS
MORTES NATURAIS
“SUICÍDIOS”
MORTES INDETERMINADAS
CAPÍTULO 6 - MORTES DE ADOLESCENTES NA FUNDAÇÃO CASA ....................... 54
CASOS DE ADOLESCENTES MORTOS NA FUNDAÇÃO CASA
CAPÍTULO 7 - MASSACRE DOS MORADORES DE RUA ...................................... 66
CAPÍTULO 8 - MORTES DE MULHERES E A OMISSÃO DO ESTADO ....................... 68
CAPÍTULO 9 - INTRÓITO:O CIDADÃO DIANTE DOS PODERES DA REPÚBLICA ..... 71
CONCLUSÕES ........................................................................................ 77
RECOMENDAÇÕES .................................................................................. 79
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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SIGLAS
ACAT – Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura
CCJ – Centro de Capacitação de Juventude
CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
CEDECA – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
CSD – Centro Santo Dias
CTV- Comissão Teotônio Vilela
DP – Distrito Policial
FIACAT - Federação Internacional da Ação dos Cristãos Para Abolição da Tortura
FNS - Fundo Nacional de Solidariedade
Fundação CASA - Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao
Adolescente
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
MNPR - Movimento Nacional da População de Rua –SP
MORHAN – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseniase
MP – Ministério Público
MTC – Movimento de Trabalhadores Cristãos
NEV/USP – Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo
ONG – Organização não governamental
OVP – Observatório das Violências Policiais
SAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
SJ – Secretaria de Justiça
SSP – Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
UNVFT - Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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APRESENTAÇÃO
Todos os anos a Coalizão mundial contra a pena de morte, cidadãos,
instituições nacionais , internacionais e ONGs se mobilizam na data de 10 de
outubro para lutar pela abolição da pena de morte.
No Brasil, a Constituição Federal de 1.988 proíbe a pena de morte (artigo
5º, inciso XLVII). Entretanto, podemos dizer que ela tem sido “aplicada
ilegalmente”. São chacinas, execuções sumárias praticada por forças policiais,
em serviço e fora de serviço, e mortes de pessoas que se encontram sob
custódia e responsabilidade do Estado. Falamos de mortes que estão
diretamente relacionadas com torturas, maus tratos e condições degradantes a
que são submetidos(as) os(as) detentos(as). São também as mortes de
adolescentes nas unidades da FEBEM/Fundação CASA. Além das mortes de
pessoas internadas em manicômios e casas de internação.
As vítimas dessa “pena de morte” são, em sua grande maioria: jovens
entre 15 a 24 anos de idade, moradores das periferias das grandes cidades,
afrodescendentes em sua grande maioria e pobres no geral. A impunidade em
relação aos casos de homicídios nas periferias é enorme. Não existe estímulo por
parte dos organismos investigadores do Estado em revelar a autoria de tais
mortes, muitas vezes porque existe o envolvimento de policiais.
A impunidade impera sobre cada um desses casos, o que passa a
mensagem de que essas mortes são toleradas, “aceitas” e, em muitos casos,
desejadas. Aceitar a morte de qualquer pessoa pela ação ou omissão dos
agentes do Estado significa aceitar uma sociedade violenta, cruel, autoritária e
sem respeito aos direitos humanos. Qualquer pessoa pode se tornar vítima dessa
“pena de morte”. Certamente que as classes populares são os principais alvos
desse horror, já que além de terem seus direitos surrupiados cotidianamente, se
vêem furtados do acesso aos direitos mais básicos e fundamentais. Acesso à
defesa é uma fábula, já que o estado de São Paulo ainda não apresenta nos
quadros da Defensoria Pública, defensores suficientes para oferecerem o direito
ao acesso à justiça aos seus cidadãos, conforme contemplada pela Constiruição
de 1988. Milhares de presos se amontoam nos Centros de Detenção Provisória,
aguardando alguma decisão dos magistrados; presos se amontoam nas
Penitenciárias.
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O presente Dossiê é resultado do registro de casos acompanhados por
entidades de direitos humanos, de dados estatísticos oficiais sobre execuções
promovidas por agentes do Estado e sobre mortes de pessoas tuteladas pelo
Estado, que ao invés de receberem qualquer tipo de atendimento que vise sua
reinserção à sociedade, continua a perpretar a sua exclue e os coloca em
situação ainda mais vulnerável, seja com relação à segurança seja com relação à
saúde.
As entidades que colaboraram para a produção desse dossiê foram: Ação
dos Cristãos para a Abolição da Tortura - ACAT-Brasil, Associação AMPARAR-SP,
Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência – AMPARO Baixada
Santista, Centro de Capacitação da Juventude (CCJ), Centro de Direitos
Humanos de Sapopemba – CDHS, Centro Santo Dias de Direitos Humanos,
Comissão Teotônio Vilela, CONECTAS Direitos Humanos, Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, Conselho Nacional de
Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC, MORHAN, Movimento dos Trabalhadores
Cristãos – MTC, Movimento Nacional da População de Rua –SP, Movimento
Nacional dos Direitos Humanos – MNDH, Observatório das Violências Policiais –
OVP-SP, Rede Rua, Tribunal Popular-SP.
Acreditamos que somente com forte pressão da sociedade civil,
comunidades organizadas e entidades de defesa dos direitos humanos é que
mobilizaremos um grande movimento contra essa barbárie.
Por isso, precisamos perguntar: EXISTE PENA DE MORTE NO BRASIL?
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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MORTES PELA POLÍCIA – DADOS OFICIAIS
A PENA DE MORTE EM SÃO PAULO: ENTRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO E A ILEGALIDADE1
No Brasil, a pena de morte não é oficial. Não faz parte do nosso
ordenamento jurídico esta penalidade extrema. Sua previsão legal é apenas
definida em estado de guerra com outro país, para o qual se estabelecerá um
tribunal específico para analisar e julgar tais casos.
No entanto, ainda que ilegal, ela tem sido institucionalizada pelas polícias
estaduais que, com a desculpa de combater o crime, matam um elevado número
de civis em situações pouco elucidativas e em nome do “estrito cumprimento do
dever legal”. Estas ações, que envolvem polícias em situação de confronto com
civis, recebem a denominação de “resistências seguidas de morte”, no caso de
São Paulo, e raras as vezes chegam a ser investigadas – para aferir se a morte
resultante era mesmo necessária para defender a vida das pessoas – e seus
autores responsabilizados.
As ações – por mais distintas que possam ser – seguem um mesmo
padrão: “desconhecido é avistado em atitude suspeita e, ao ser abordado, reagiu
a tiros. No revide, veio a falecer”. Quando há mais de um envolvido, o enredo
muda um pouco: “abordados em atitude suspeita, enquanto dirigiam um carro
em alta velocidade, empreenderam fuga, atirando contra os policiais. Ao baterem
o carro, um dos ocupantes saiu atirando contra a polícia, sendo atingido,
enquanto o outro conseguiu escapar”.
O registro das ocorrências é realizado pelos próprios policiais, que figuram
como vítima no boletim. A vítima da morte, em geral, figura como indiciado. A
ação policial quase nunca é submetida a investigação e os policiais envolvidos
retornam às suas atividades rotineiras, sem qualquer tipo de responsabilização
por seus atos. Em geral, assim agem com a anuência da maioria da sociedade –
ou pelo menos aquela que detém o poder político e econômico.
As autoridades tendem a definir tais ações como necessárias e decorrentes
do trabalho policial. As repostas violentas por parte da polícia são, não raras
vezes, caracterizadas como “justificáveis respostas” ao crime violento. O número
de mortes provocadas pelas polícias de São Paulo revelam as características da
1 O presente documento foi elaborado pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da
Arquidiocese de São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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política de segurança pública que, há anos, vem sendo baseada no autoritarismo
e na repressão arbitrária, cuja eficácia se mede pelo número de "suspeitos"
mortos nos aludidos confrontos. Quando a violência nas ações policiais, como no
caso dos homicídios decorrentes da chamada “resistência seguida de morte”, é
considerada normal ou aceitável, perde-se o controle da legalidade da ação
policial. Desta forma, transmite-se uma mensagem equivocada sobre a
verdadeira função da polícia e cria-se um espaço para que muitos de seus
membros passem a agir à margem da lei, no qual qualquer cidadão pode ser
vítima desta ação.
PARA DEFINIR O USO LETAL DA FORÇA PELA POLÍCIA2
A polícia detém o monopólio do uso legítimo da força. Este monopólio deve
seguir três regras básicas: 1) o respeito aos direitos das pessoas; 2) a
observação de procedimentos legais e 3) o estrito cumprimento do dever. O uso
da força implica uma série de riscos, em especial quando se trata do emprego de
armas de fogo. Neste caso, o dever da polícia é minimizar o risco à vida, não
apenas de terceiros, mas também daquele que comete o delito. Isto porque cabe
à polícia eliminar a resistência e não a pessoa que resiste, pois esta, mesmo que
tenha cometido um ato punível, tem direito à vida e ao devido processo legal.
Os governos tendem a justificar os tiroteios e as mortes provocadas pela
polícia como uma necessidade, como o estrito cumprimento de seu dever legal
de combater o crime e de aplicar a lei. No entanto, a linha que separa a
necessidade do abuso é bastante controversa.
Para aferir se uma polícia usa da força de forma arbitrária ou não, em
especial se uma polícia tem um índice de letalidade incompatível com sua função
legal, foram convencionados três parâmetros, a saber:
1) a relação entre civis mortos e civis feridos em uma ação policial;
2) a relação entre civis e policiais mortos;
3) o percentual das mortes provocadas pela polícia em relação ao total de
homicídios dolosos.
Os indicadores acima surgem de estudos nos Estados Unidos que tinham
por objetivo reduzir o número de tiroteios nas ações policiais, justificados ou
2 Uso letal da força pela polícia ou letalidade policial é um termo técnico utilizado para definir as
mortes provocadas pela polícia em ações policiais.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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não. Tomados isoladamente, estes critérios não explicam o que aconteceu em
cada caso particular, mas analisados em conjunto podem nos oferecer inúmeras
pistas para verificar se as mortes provocadas pela polícia, nos tiroteios, se
justificam ou não.
A seguir, apresentaremos alguns dados sobre as mortes provocadas pela
polícia no estado de São Paulo e na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos,
utilizando para esta análise dados de um período de dez anos. O que interessa
verificar nestes números é a relação entre os três parâmetros acima
mencionados, e não os números isoladamente.
No caso de São Paulo, trabalhamos com as estatísticas da Secretaria de
Segurança Pública, que agrupa os casos de mortes provocadas pela polícia nas
chamadas “resistência seguida de morte”. Mesmo que estes números não
englobem todas as mortes provocadas pela polícia3, eles nos oferecem elementos
suficientes para analisarmos o uso da força letal pela polícia de São Paulo. No
caso da cidade de Nova Iorque, trabalhamos com dados compilados no “Uniform
Crime Reports”, que é um relatório nacional de estatísticas criminais, enviadas
pelas mais distintas agências de polícia americanas, e aqueles disponíveis no NY
Law Enforcement Agency, para os dados de tiroteios entre policiais e civis.
Optamos por trabalhar Nova Iorque pelas seguintes razões: 1) é uma metrópole
com altas taxas de crime,; e 2) os dados estavam disponíveis para os três
critérios analisados.
1) Civis mortos e feridos na ação policial
A primeira consideração a ser feita é em relação ao número de civis
mortos e feridos em cada ação policial. Conforme observou o pesquisador Paul
Chevigny, especialista em estudos sobre as polícias das Américas, incluindo a
polícia de São Paulo, o mais confiável indicador para definir o abuso do uso da
força letal não é a morte em si, mas o número de tiroteios envolvendo a polícia,
pois cada tiroteio, em si, pode provocar uma morte em potencial4. Em situações
de confronto, o que se espera é que o número de feridos seja sempre superior ao
número de mortos. Se a polícia mata mais do que fere, isto nos sugere que a
3 Serão aqui analisados apenas os casos de resistência seguida de morte, no estado de São Paulo.
Os casos de chacinas e outros homicídios, que envolvem agentes policiais, não serão aqui
analisados por falta de informações oficiais sobre eles.
4 Chevigny, Paul, "Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brazil and Argentina", Série
Dossiê NEV, n.2, 1991, p. 10. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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polícia atira deliberadamente, sem levar em consideração a necessidade da ação.
Se observarmos a ação da polícia de Nova Iorque, uma das cidades mais
populosas e violentas dos Estados Unidos, vemos que o número de civis mortos
pela polícia, nas ações policiais, durante um período de 10 anos, não foram
superiores ao número de civis feridos pela polícia. Isto pode significar que existe
uma orientação para se evitar a morte nas ações policiais que culminaram em
tiroteio.
Tabela 1: Mortes provocadas pela polícia da cidade de Nova York
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
civis mortos 23 30 26 30 20 19 11 14 11 12
civis feridos 54 61 55 44 39 43 31 21 17 25
proporção** 0,4 0,5 0,4 0,7 0,5 0,4 0,3 0,7 0,6 0,5
Fonte: NY Law Enforcement Agency (Uniform Crime Report)
Já no caso do estado de São Paulo, salvo raras exceções, o que podemos
perceber é que número de civis mortos, no período de 10 anos, é sempre
superior ao número de civis feridos. Este dado em si revela que há uma violência
desproporcional à ameaça apresentada e que o uso da força letal é uma prática
deliberada e reflete uma política de controle da criminalidade pela violência.
Como declarou o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Cel. José Vicente
da Silva Filho: “quando passa da taxa de dez civis mortos para um policial não
há dúvidas de que há excesso de força e execuções”5.
Tabela 2: Mortes provocadas pelas polícias do estado de São Paulo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
civis mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 272
civis feridos 386 439 420 705 525 450 420 417 368 215
proporção** 1,54 1,05 1,45 1,30 1,26 0,73 1,36 1,05 1,17 1,27
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(*) Dados relativos ao primeiro semestre.
(**) Refere-se ao número de civis mortos para cada civil ferido.
O maior número de civis mortos em relação ao número de civis feridos,
proporção verificada na maior parte do período analisado, é um fato
5 Jornal Folha de S. Paulo, 16 de julho de 2007.
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preocupante. Os dados sugerem, por um lado, que o comando da segurança
pública tem incentivado uma postura mais agressiva da polícia no patrulhamento
ostensivo, aumentando a presença dos policiais nas ruas e desencadeando
operações especiais para controle da criminalidade - o que inevitavelmente
aumenta o risco de abusos por parte dos policiais contra os cidadãos -, mas não
tem adotado uma postura agressiva no controle da violência policial - nem
mesmo para compensar o aumento do risco de abusos por parte dos policiais
decorrente da postura mais agressiva da polícia no controle da criminalidade.
Civis e policiais mortos na ação policial
Se a polícia está constantemente em ações que colocam a vida dos
policiais em risco, a proporção entre civis e policiais mortos em uma ação é um
dado muito importante. Estudos desenvolvidos nos Estados Unidos6, apontam
que quando a proporção de civis mortos em relação a policiais mortos é maior do
que 10, a polícia usa a força letal de maneira desproporcional à ameaça,
servindo a “propósitos outros do que a proteção da vida em emergências”7
Se observarmos as mortes de civis e policiais em tiroteios na cidade de
Nova Iorque, vimos que esta proporção foi superior a 10 em apenas quatro anos,
e que a média do período analisado foi de 8,9 civis mortos para cada policial.
Estes dados sugerem uma preocupação em agir segundo a ameaça
representada, tentando ao máximo a preservação de vidas.
Tabela 3: Mortes de civis e policiais na cidade de Nova Iorque
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
civis mortos 23 30 26 30 20 19 11 14 11 12
policiais mortos 3 3 2 6 3 3 0 0 0 2
proporção* 7,7 10 13 5 6,6 6,3 11 14 11 6
Fonte: Uniform Crime Reports (http://www.fbi.gov/ucr/killed/leoka03.pdf) e NY Law Enforcement
Agency
(**) Refere-se ao número de civis mortos para cada policial morto.
Quando observamos o que ocorreu nos últimos dez anos no estado de São
6 Blumberg, M. 1994. Police use of deadly force: exploring some key issues. In: Thomas Barker &
David Carter. Eds. Police Deviance. Cincinnati, Anderson Publishing Co.
7 Chevigny, Paul, "Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brazil and Argentina", Série
Dossiê NEV, n.2, 1991, p. 10. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo.
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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Paulo, vimos que apenas em um destes anos esta proporção foi inferior a 10, e a
média na década é de 14,9 civis mortos para cada policial, quase 50% superior
ao que se considera internacionalmente justificável. Mais uma vez, podemos
observar que a polícia de São Paulo age de maneira desproporcional à ameaça
representada, colocando não apenas a vida de civis em risco, mas também a
vida dos agentes policiais.
Tabela 3: Mortes de civis e policiais no estado de São Paulo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
civis mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 272
policiais mortos 49 49 59 33 27 28 38 36 22 14
proporção** 12,1 9,4 10,3 27,7 24,6 11,7 15,2 12,2 19,6 19,3
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(*) Dados relativos ao primeiro semestre.
(**) Refere-se ao número de civis mortos para cada policial morto.
Mortes provocadas pela ação policial e os homicídios dolosos
E, por fim, analisaremos a relação entre as mortes provocadas pela polícia
e os homicídios dolosos em geral. Apesar de ser um dado bastante relevante,
não há uma definição mínima do que seria ou não aceitável, mas este parâmetro
continua sendo um dos mais utilizados para medir o uso da força letal pelas
polícias e, inclusive, para definir se estas ações se tratam de ações justificadas
ou de execuções extra-judiciais8. Estudos feitos nos Estados Unidos observaram
que as mortes provocadas por policiais representaram 3,6% do total dos
homicídios dolosos registrados no país, durante um período de 5 anos9.
Ao analisarmos os dados para a cidade de Nova Iorque, com cerca de 20
milhões de habitantes, percebemos que o percentual de mortes provocadas pela
polícia ao longo de uma década não superou a 3% do total de homicídios
registrados naquela cidade. Ou seja, ela foi inferior à média nacional definida por
estudiosos do tema.
Tabela 5: Homicídios e mortes por policiais na cidade de Nova Iorque
8 Sobre esse tema, ver relatório de Philip Alston, Relator Especial da ONU para Execuções
Sumárias, quando da sua visita ao Brasil em 2007 (Relatório ONU - A/HCR/11/2/Add.2,
29/08/2008).
9 Sherman, L.W. & Langworthy, R.H. 1979. “Measuring homicide by police officers”. The Journal of
Criminal Law AND Criminology, 70:546-60.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
homicídios dolosos 2420 2016 1510 1353 1093 924 903 952 960 909
civis mortos 23 30 26 30 20 19 11 14 11 12
proporção 0,9% 1,5% 1,7% 2,2% 1,8% 2,0% 1,2% 1,5% 1,1% 1,3%
Fonte: NY Law Enforcement Agency (Uniform Crime Report)
Ao analisarmos o estado de São Paulo, vimos que este percentual é
bastante superior àquele verificado na cidade de Nova Iorque, considerada uma
cidade de altas taxas de violência. Não se está sugerindo que este percentual
deveria ser o mesmo que aquele verificado para a cidade de Nova Iorque ou
mesmo para os Estados Unidos, mas apenas que quando este número representa
uma larga porcentagem do total de homicídios dolosos registrados pode-se
inferir que a polícia não apenas “reage” a incidentes em uma sociedade violenta
como também utiliza a violência para outros propósitos, como o controle social.
Tabela 5: Homicídios dolosos e mortes provocadas por policiais no estado de São Paulo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
homicídios dolosos 12638 12475 11847 10954 8753 7592 6559 5153 4690 2448
civis mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 272
% 4,71 3,68 5,15 8,35 7,57 4,33 8,78 8,50 9,19 11,11
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(*) Dados relativos ao primeiro semestre.
É interessante notar, ainda, que apesar dos homicídios dolosos terem
reduzido em cerca de 60% entre os anos de 2000 e 200810, as mortes
provocadas pela polícia não apresentaram uma queda na mesma proporção.
Enquanto os homicídios dolosos apresentam uma escala descendente, as mortes
pela polícia oscilam entre a queda e o aumento, e os dados relativos ao primeiro
semestre de 2009 apontam novamente para um aumento.
10 Se o segundo semestre de 2009 mantiver os mesmos números do primeiro semestre,
teremos um aumento das mortes provocadas pela polícia em
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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Homicídios dolosos X Mortes pela polícia (civis mortos)
São Paulo, 2000-2009
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
anos
ocorrências
homicídios dolosos civis mortos
Se a violência letal está correlacionada com crimes violentos,
especificamente, com as taxas de homicídios dolosos, era de se esperar que,
com a queda destes últimos, diminuíssem consideravelmente os primeiros. Mas,
não é o que está ocorrendo em São Paulo.
Em sua visita recente ao Brasil, o relator da ONU para execuções
sumárias, Philip Alston constatou que as polícias de São Paulo utilizam a força
letal e não a inteligência para controlar o crime. Mais do que isso, esta força letal
é utilizada para a proteção do patrimônio e não da vida11.
Conclusões
Quando consideramos a variedade de indicadores relativos ao uso
desproporcional da força letal pela polícia – a proporção entre civis mortos e civis
feridos, a proporção entre civis mortos e policiais mortos, e a proporção das
mortes provocadas em ações policiais em reação a taxa total de homicídios
11 Em nota explicativa, sobre a queda das taxas de crimes violentos no segundo semestre de
2009, a Secretaria de Segurança Pública afirma: “Desde março a polícia tem focado suas ações em
todo o Estado no combate aos crimes contra o patrimônio. A polícia está na rua para impedir o
roubo, furto e latrocínio. Os resultados já começam a aparecer.”
(http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/downloads/nota_explicativa_2_tri_2009.pdf)
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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dolosos, caminhamos para a conclusão de que, em São Paulo, a polícia, em sua
ação rotineira, executa sumariamente pessoas. A polícia utiliza a violência letal
como uma forma de controle social, direcionando-a, na maioria dos casos, contra
pessoas não identificadas, em geral pobres, que são rotuladas como “suspeitas”
de terem cometido algum crime ou mesmo de apresentarem uma “atitude
suspeita”.
Nos Estados Unidos, diversos estados adotam a pena de morte como
punição. No entanto, ela só é executada após a observação do devido processo
legal, pelo sistema de justiça criminal, que se inicia com a ação policial. Esta
ação não diz respeito apenas à investigação, que será a base do processo legal,
mas também das ações policiais para conter e prevenir o crime. Algumas dessas
ações podem, em dadas situações, terminar em tiroteio e na morte de um civil.
Quando isto ocorre, o sistema de justiça criminal irá investigar a atuação do
policial e se a força por ele utilizada se justificava ou não. Enquanto o processo
está em andamento, este policial é afastado de suas funções.
No Brasil, ao contrário, não existe a pena de morte oficial, mas as polícias
agem com alto grau de letalidade em suas ações, utilizando a força e a violência
de forma desproporcional à ameaça representada e sem respeito aos direitos das
pessoas e aos procedimentos legais. Casos envolvendo policiais nas resistências
seguidas de morte raras as vezes são investigados e chegam à justiça. Na sua
maioria são arquivados e os policiais continuam a agir, sem qualquer
responsabilização.
Pelos dados que analisamos, relacionados aos três parâmetros que
definem o abuso da força letal pelas policias, podemos afirmar que, no estado de
São Paulo, há uma prática institucional da pena de morte ilegal e que cabe
à polícia “a tarefa de prender, julgar, sentenciar a executar esta pena”.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
15
MORTES PELA POLÍCIA – DADOS EXTRA-OFICIAIS12
Os dados oficiais sobre a letalidade policial já apresentam números
alarmantes e que revelam de forma flagrante a política de segurança pública
baseada no extermínio existente no estado de São Paulo. Entretanto, dados
extra-oficiais trazem números tão assustadores quanto os oficiais. O
Observatório das Violências Policiais-SP apresenta um banco de dados construído
a partir de notícias da imprensa de mortos pelas polícias e por homens não
identificados e encapuzados desde 12 de maio de 200613. Abaixo apresentamos a
tabela que sistematiza todos os casos noticiados:
De acordo com a tabela acima, em três anos foram noticiadas 774
ocorrências e 1.184 mortes, um número que revela que em todas essas
ocorrências pelos menos duas pessoas eram executadas. Desse total de mortes,
868 pessoas foram executadas por policiais em 653 ocorrências e 316 foram
mortas por agentes encapuzados em 121 ocorrências.
2006
12 Os dados fazem parte do Banco de Dados do Observatório das Violências Policiais, que
foram cedidos para a elaboração do presente Dossiê.
13 Ver site: http://www.ovp -sp.org/.
LISTA DE MORTOS
ANO Total de mortos
2006* 274 455 220 54 334 121
2007 238 348 209 29 258 90
2008 262 381 224 38 276 105
Total 774 1184 653 121 868 316
Total de
ocorrências
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Fonte: Observatório de Violências Policiais. “O Observatório das Violências Policiais-SP, utilizando-se de notícias da imprensa,
coloca aqui à disposição as listas mensais de mortos pelas polícias e por homens não identificados e encapuzados, a partir de 12 de
maio de 2006. Ver site: http://www.ovp-sp.org/.
* Dados contabilizados a partir do mês de maio.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
16
Mortes 2006
(de 12 de maio a 31 de dezembro)
73%
27%
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Ocorrências 2006
(de 12 de maio a 31 de dezembro)
80%
20%
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
2007
Mortes
Total 2007
74%
26%
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Ocorrências
Total 2007
88%
12%
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
2008
Mortos
Total 2008
72%
28%
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Ocorrências
Total 2008
85%
15%
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
A análise atenta desses casos revela que existe uma metodologia da
morte presente em praticamente todas as ocorrências noticiadas. Por isso, é
importante compreendermos qual é essa metodologia e como ela é utilizada de
forma generalizada pelas forças policiais de São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
17
METODOLOGIA DA MORTE14
É notório o grau de letalidade das polícias brasileiras, sob qualquer ponto
de vista que se analise a questão. Nunca é demais começar lembrando o
relatório de Philip Alston, relator da ONU para Execuções Extrajudiciais que
visitou o Brasil em novembro de 2007.15 Ele especifica explicitamente que os
policiais matam em serviço e fora de serviço. No primeiro caso a justificativa é o
"confronto" e a execução é classificada como "resistência seguida de morte",
porém nenhuma investigação é feita. Só se investiga sobre a vida pregressa do
morto, para demonstrar que ele tinha antecedentes penais, portanto com a
pretensão de assim justificar a execução. Aponta também que os policiais matam
quando estão fora de serviço, através de "milícias", "grupos de extermínio" e
"esquadrões da morte."
No Estado de São Paulo as forças policiais e de segurança que operam nas
ruas, composta por agentes do Estado, utilizam diversas métodos para matar.
1) O mais praticado é aquele que é descrito como morte "em confronto"
ou em "tiroteio" entre pessoas que estariam cometendo um delito, ou
meramente praticando uma fuga, e agentes do Estado em serviço. Essa morte é
registrada no Boletim de Ocorrência como "Resistência Seguida de Morte". O
resultado é a total impunidade desses crimes através do seguinte mecanismo: ao
invés de registrar-se o homicídio do agente do Estado, cabendo a ele e seus
superiores provar que o crime foi cometido em legítima defesa, o inquérito é
desviado para a "resistência" do morto. Como o morto morreu, o inquérito não
vai adiante. Porém, no afã de justificar a posteriori o crime, é levantada a vida
pregressa do morto, na qual freqüentemente irá se encontrar passagens pelo
sistema carcerário ou pela Febem.
Em todo caso, nessa categoria, tampouco seria possível investigar o
homicídio cometido pelo agente do Estado porque esta modalidade é
acompanhada de outras providências: esteja a vítima já morta ou semimorta,
seu corpo é retirado do local do crime e levado para hospitais que passam a
constar como o local do óbito. A cena do homicídio é desfeita, as cápsulas
14 Texto cedido pelo Observatório das Violências Policiais – OVP.
15 O relatório do "Relator Especial das Nações Unidas em Execuções Sumárias e Arbitrárias –
Conclusão de sua visita ao Brasil" - está em:
http://www.redecontraviolencia.org/Documentos/263.html
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
18
deflagradas retiradas e desaparecem as evidências eventuais de que não houve
confronto. Vários juristas já têm alertado para o fato de que não existe a figura
jurídica da "Resistência Seguida de Morte" e os defensores de direitos humanos
defendem que essa figura seja banida dos Boletins de Ocorrência.
2) Outra forma de matar, ultimamente amplamente disseminada, é o
homicídio praticado por agentes do Estado fora de serviço, seja
trabalhando em "bicos" ilegais, seja em sua vida privada. Também aí a descrição
é semelhante à da "Resistência Seguida de Morte". Na narrativa do homicida,
ele, embora esteja à paisana, se identifica e dá "voz de prisão". A pessoa que
está cometendo um delito ou que aparenta estar pretendendo cometer, atira
antes, o que obriga do agente a revidar, resultando, na quase totalidade dos
casos, na morte daquele suspeito. A justificativa é a legítima defesa, mas
também no caso não há nunca a análise do local do crime, as forças policiais, às
vezes o próprio homicida, carregando o corpo (semivivo ou morto) para um
hospital onde, invariavelmente o suspeito "não resiste aos ferimentos".
3) A terceira forma de matar, menos freqüente mas que começa a
generalizar-se, é o que se classifica em geral de "bala perdida". Resulta de
uma perseguição tresloucada, às vezes em busca de pessoas que estão
cometendo pequenos delitos contra o patrimônio, (delitos de "bagatela"), que
investe em locais públicos, sempre em bairros periféricos pobres ou favelas,
contra o perseguido, terminando o agente por atirar a esmo. Dessa forma de
comportamento dos agentes do Estado resultam às vezes feridos, às vezes
mortos. Quando um agente do Estado mata por engano, depois de criar
situações que colocam em perigo a vida de várias pessoas, quando não pode
argumentar que o morto era um "bandido" ou um "suspeito", a explicação é
mística: "foi uma fatalidade".
4) Além disso, uma forma mais rara, porém existente no Estado de São
Paulo e que lembra os procedimentos da ditadura militar, é o
desaparecimento. A pessoa é presa por forças policiais, conforme
testemunham pessoas da comunidade, e simplesmente desaparece. O maio
sangrento de 2006 conta com quatro desaparecidos que foram vistos em mãos
de forças policiais e nunca mais apareceram.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
19
5) Por fim é preciso registrar os mortos em chacinas, cometidas por
homens na maior parte das vezes encapuzados, com toucas ninja ou apenas
vestidos de negro – também chamados de "grupos de extermínio" - mas que
todos da comunidade sabem serem policiais. Consideramos, pelas características
das chacinas já desvendadas, que no Estado de São Paulo a maior parte delas é
cometidas por agentes do Estado. A chacina que tem a marca a presença de
execução policial se caracteriza por: a) muitas vezes é precedida por uma
ameaça ou exigência feitas por forças policiais oficiais; b) é sempre cometida em
locais públicos – praças, bares onde as pessoas se reúnem - como um aviso ao
resto da comunidade que "os donos do pedaço" exigem respeito; c) havendo
uma ou mais pessoas que são o "alvo", todos os presentes são alvejados e em
geral mortos; d) em geral os homicidas afastam-se calmamente; e) em geral,
logo depois, aparecem – às vezes sem que tenham sido alertadas – as forças
policiais oficiais e praticam o mesmo procedimento já descrito: desarranjam a
cena do crime, recolhem os corpos (semivivos ou mortos) e encaminham para os
hospitais, recolhem as cápsulas deflagradas.
A investigação policial raramente consegue desvendar – resta saber se
esforça – a autoria dessas chacinas, talvez sabendo que a investigação levaria a
seus colegas de trabalho, tendo importância o corporativismo prevalecente. No
entanto, algumas acabam sendo reveladas por outros acontecimentos. Foi o que
aconteceu quando do assassinato do coronel José Hermínio Rodrigues (início
2008): a investigação necessária foi obrigada a reconhecer a autoria de diversas
chacinas de encapuzados e diversas execuções sumárias na Zona Norte de São
Paulo como sendo cometidas pelos "Matadores do 18", isto é, do 18º Batalhão da
Polícia Militar. É também o caso do grupo de extermínio chamado "Highlanders",
formado por policiais militares do 37º Batalhão, que na Zona Sul de São Paulo
cortava a cabeça de suas vítimas, e que veio à tona em 2009 a partir do
assassinato de uma pessoa com deficiência mental.
O Observatório das Violências Policiais-SP, utilizando-se de fontes da
imprensa, cataloga e armazena os dados de todos os crimes praticados por
agentes do Estado que se valem da sua posição de autoridade para matar, bem
como o nome das vítimas e a data e local do crime. Cataloga e armazena
também os mortos em chacinas com as características acima relatadas.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
20
CASOS DE EXECUÇÕES COMETIDAS POR AGENTES DO ESTADO16
1. CASO DE JOSÉ NUNES (DEDECO), 22 ANOS, ASCENDÊNCIA AFRO-BRASILEIRO, COR
PARDA E EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO, 25 ANOS, COR BRANCA, MORTOS EM 31
DE MARÇO DE 1999, EM SAPOPEMBA (ZONA LESTE DE SÃO PAULO)17
Dedeco era portador de deficiência auditiva foi executado na Marginal do
Oratório, próximo a sua residência, usava aparelho para poder ouvir, tinha grau
de dificuldade em se comunicar; Ednaldo foi morto a caminho, clamava por
socorro a sua companheira e que a mesma cuidasse dos filhos.
Em 15 de setembro de 2008, no fórum criminal Barra Funda, foram a júri
popular, cinco policiais militares da ROTA, autores das execuções em epígrafe.
No entanto, absolvidos por este Júri Popular (sete jurados). O jovem José Nunes
da Silva, o Dedeco, veio a falecer no próprio local e pelas provas constantes nos
autos e pela plenária do promotor de justiça, Dr. Marcelo Milani, veio à
confirmação do óbito no local. No entanto o jovem Ednaldo foi arrastado com
vida, para dentro da viatura, encontrava-se já com algumas lesões, testemunhas
viram-no gritar, pedindo por socorro, declarando que os agentes iriam matá-lo,
para sua companheira cuidar dos filhos. Pelas provas apresentadas pelo douto
representante do Parquet (promotor), cerca de aproximadamente três horas
depois foram apresentados dois corpos de mortos. Contudo diante de todos os
testemunhos e provas, os 5 cinco policias, foram absolvidos, pois os jurados
assim creram que os policiais estavam no estrito cumprimento do dever legal,
houve uma resistência, seguida da morte. Em suma, Dedeco e Ednaldo “eram
criminosos”, por isso morreram.
2. CASO DO DESAPARECIMENTO DE RODRIGO ISAC DOS SANTOS, 17 ANOS, EM 19 DE
NOVEMBRO DE 2001, GUARULHOS
Rodrigo Isac dos Santos, de 17 anos, foi visto pela última vez dentro da
parte traseira de um camburão da Polícia Militar (viatura Vtr-M 31114, do 31º
Batalhão da Polícia Militar) na madrugada de 19 de novembro de 2001, em uma
16 CASOS ANALISADOS DURANTE O "TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO NO BANCO DOS
RÉUS", DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2008
17 Caso acompanhado pelo Centro de Direitos Humanos de Sapopemba.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
21
via secundária na altura do nº 3000, da Av. Miguel Ackel, em Guarulhos,
conforme duas testemunhas oculares, um amigo e uma vizinha. Voltava com
cinco amigos de uma discoteca, encontraram outros rapazes, quando chegaram
os policiais militares. Todos correram, mas Rodrigo foi preso.
A prisão de Rodrigo foi precedida pelo assassinato de seu irmão Leandro
Isac dos Santos, de 19 anos, jamais esclarecida. Tendo contraído dívidas com
traficantes locais, começou a ser extorquido por eles e por policiais, até que foi
baleado em uma loja próxima à sua casa. Rodrigo ficou bastante revoltado com o
envolvimento da polícia, que depois desse assassinato passou a provocar a
família cercando a casa e ameaçando.
O corpo de Rodrigo nunca apareceu, apesar dos esforços do pai, Sr. Elias
Isac dos Santos, que passou 40 dias buscando pessoalmente o cadáver do filho,
percorrendo IMLs e lugares de desova de cadáveres. Foi o Sr. Elias que
encontrou partes do corpo de seu filho, já em decomposição, e pôde reconhecêlo
por um par de tênis. Os avanços na investigação foram todos devidos ao
trabalho do Sr. Elias. Mas os exames de DNA, feitos de forma a misturar restos
mortais de várias pessoas, deram negativo.
No Inquérito Policial Militar um dos policiais testemunhou ter visto Rodrigo
no camburão. Os outros seis envolvidos nesse desaparecimento chegaram a ficar
presos por 11 dias, em dezembro de 2001. Mas foram soltos porque a Justiça
Militar rejeitou o pedido de prisão preventiva deles. Na Corregedoria da Polícia
Militar tentaram desacreditar a denúncia do Sr. Elias. Só três anos depois o DHPP
chamou o Sr. Elias para prestar depoimento sobre o desaparecimento. Durante
muito tempo, antes e depois da morte de Rodrigo, a família sofreu perseguições
e provocações por parte de policiais. Hoje, sete anos depois, o processo se
encontra ainda em fase de instrução na Vara do Júri de Guarulhos.
3. CASO DE FÁBIO FERREIRA DA SILVA, DE 21 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS EM
5 DE ABRIL DE 2002, SAPOPEMBA (ZONA LESTE DE SÃO PAULO)
Fábio Ferreira da Silva, de 21 anos, foi baleado no dia 15 de março de
2002, quando se dirigia a um aniversário, pouco depois das 21:30 hs, na Rua
Divina Pastora, na altura do nº 160, na região de Sapopemba, zona leste de São
Paulo. Ele foi atingido por 5 projéteis atirados de cima para baixo, dois em uma
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
22
das mãos, o que evidencia que estava em posição de defesa e provavelmente já
caído.
Fábio tinha estado em sua escola e por volta do horário acima saiu com
um amigo para ir a um aniversário. Este amigo voltou para a escola e contou que
os dois iam passando pelo carro de um policial militar, à paisana, quando este,
que estava de costas, virou-se para a vítima e atirou, dizendo: “Neguinho, você
vai morrer!”. Na versão do atirador, ele viu duas pessoas chegando e um deles
(Fábio) com a mão da cintura. Sacou então sua pistola e começou a disparar
enquanto Fábio já empunhava um revolver. O outro teria fugido. Foi o próprio
policial que recolheu Fábio ferido em seu carro, bem como o suposto revolver
que ele empunhava, e levou-o para o Hospital Municipal Ignácio Proença Gouveia
(João XXIII), na Moóca.
Sabendo do acontecido pelo amigo, os pais e a tia de Fábio foram ao 70º
DP e verificaram que o policial militar registrou um Boletim de Ocorrência
acusando Fábio de ter tentado assaltá-lo, o que deu origem a um processo
indiciando o morto. Em seguida os parentes foram ao hospital, mas não puderam
vê-lo. Segundo os funcionários do hospital, Fábio, gravemente ferido, chegou
algemado e foi colocado em coma induzido, permanecendo na Unidade de
Terapia Intensiva. Sofreu quatro procedimentos cirúrgicos. Os funcionários
também revelaram que o policial militar que atirou em Fábio recomendou que ele
fosse tratado como "um ladrão". Ficou o tempo todo sob escolta e a família só
conseguiu vê-lo uma vez.
Faleceu depois de 20 dias, em 5 de abril. A família verificou que seu
cadáver tinha uma série de hematomas. Foi aberto um inquérito a partir de
denúncia na Ouvidoria de Polícia, que deu lugar ao Processo 052.02.002761-5,
que correu na 1ª Vara do Júri da Capital, mas o policial militar foi absolvido em
16 de maio de 2008.
4. CASO DE PAULO MACIEL, 17 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS EM 23 DE
OUTUBRO DE 2004, SAPOPEMBA (ZONA LESTE DE SÃO PAULO)
Paulo Maciel foi executado por policiais militares na Av. Marginal do
Oratório, na altura do nº 900, em Sapopemba. O jovem Sandro Wellington de
Jesus testemunhou a sua execução, pois Sandro passava no local e passou a
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
23
correr, pois também em sua direção vinham diversos disparos de arma de fogo.
Sandro iria para uma excursão em Aparecida do Norte. Sandro foi atingido no
antebraço, um morador socorreu Sandro, depois que tudo se acalmou e os
policias foram embora, mas horas depois encontrariam Sandro em um Hospital
de Santo André e o conduziriam ao 70º Distrito Policial. Sandro Wellington de
Jesus foi preso, condenado a 24 anos de prisão. A mãe de Paulo Maciel, Olga
pouco fala do caso, teme represálias, mas testemunhou no processo de Sandro,
está sendo processada por falsidade ideológica, juntamente com a defensora de
Direitos Humanos, Valdenia Paulino, pois o promotor do caso acredita não ter
havido nenhuma excursão. O Centro de direitos Humanos de Sapopemba
acompanhada a família de Sandro mais próxima, já Olga é mais distante.
ALGUNS CASOS RELATIVOS A MAIO DE 2006
5. CASO DO DESAPARECIMENTO DE RONALDO PROCÓPIO ALVES, 30 ANOS, EM 13 DE
MAIO DE 2006, PARELHEIROS, ZONA SUL DE SÃO PAULO
Ronaldo Procópio Alves, 30 anos, desapareceu em 13/05/06, por volta das
13hs no bairro de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Neste local, Ronaldo estava
jogando bola, quando, segundo declaração de testemunhas, policiais militares da
Força Tática teriam abordado, agredido e detido Ronaldo, colocando-o no
“chiqueirinho” da viatura. Mais tarde, a mesma testemunha pôde novamente ver
Ronaldo de cabeça baixa no interior da viatura em um Posto de Saúde onde os
policiais perguntavam se alguém o conhecia, suspeitando que o mesmo era o
autor de um ataque a este posto de saúde. Neste suposto ataque uma policial
militar teria sido ferida. Ela não reconheceu Ronaldo como autor desta ação.
Ainda no dia 13/05/06, Fernanda, companheira de Ronaldo, recebeu uma
ligação da 25º D.P informando-a que Ronaldo estava detido no local. Ao chegar
à Delegacia, por volta das 20:00 hrs do mesmo dia, Fernanda foi informada que
Ronaldo já havia sido liberado. Desde então a família nunca mais soube notícias
de seu paradeiro.
Os familiares de Ronaldo procuraram o 25º D.P, a Corregedoria da Polícia
Militar, a 2ª Delegacia de Desaparecimento de Pessoas do DHPP, além de terem
feito buscas, sem lograr êxito, em IML’s da capital e região metropolitana.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Em 12/06/06 participaram de uma reunião com o secretário de Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, que não teve nenhum resultado.
6. CASO DO DESAPARECIDO DE PAULO ALEXANDRE GOMES, DE 23 ANOS, EM 16 DE
MAIO DE 2006, ITAQUERA, ZONA LESTE DE SÃO PAULO
Paulo Alexandre Gomes, 23 anos, saiu de sua residência, no dia 16/05/06,
por volta das 21hs, dizendo que ia para casa da namorada Janaína. Foi visto pela
última vez, na mesma noite, por volta das 23 horas,bem próximo a sua casa, no
bairro de Itaquera, zona leste da capital. Segundo a versão da testemunha
Leandro, por volta deste horário, Paulo o teria chamado para ir a uma biqueira
(ponto de vendas de droga), localizada bem próxima do local. Afirma Leandro
que Paulo entrou em uma viela, da favela Vila Progresso, rumo à biqueira. Antes
de Paulo entrar foi possível que ambos visualizassem uma viatura da ROTA
entrando na mesma favela, por uma rua paralela. Mesmo vendo a viatura Paulo
teria entrado na viela. Leandro ficou aguardando Paulo por cerca de 30 minutos.
Ao ver a viatura da ROTA sair da favela, saiu do local, mesmo sem Paulo. Desde
então, Paulo não foi mais visto.
Sem dúvida por estar com medo. Leandro negou esta versão na
Corregedoria de Policia e na Delegacia de Desaparecidos. Nestes órgãos ele
referiu que esteve sim com Paulo por volta das 23hs do dia 16/05 e depois o
deixou no ponto de ônibus para que o mesmo fosse à casa da namorada, local
onde nunca chegou. Outros amigos de Paulo afirmam que souberam por Leandro
que naquela noite Paulo, Leandro e outros amigos foram abordados por uma
viatura da ROTA. Alguns correram, dentre eles Leandro e Paulo, que, desde
então, nunca mais foi visto.
As investigações da Corregedoria afirmam ainda que, na noite de
16/05/06, nenhuma viatura da ROTA esteve nesta região, fato facilmente
contestável tendo em vista que a própria família viu ao menos duas viaturas
circulando na rua onde residem.
Os familiares de Paulo procuraram o 103º D.P, a Corregedoria da Polícia
Militar, a 2ª Delegacia de Desaparecimento de Pessoas do DHPP, além de terem
feito buscas, sem lograr êxito, em ao menos 6 IML’s da capital e região
metropolitana.
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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Em 12/06/06 participaram de uma reunião com o secretário de Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, que não deu nenhum resultado
7. CASO DO MATEUS ANDRADE DE FREITAS, 21 ANOS, E RICARDO PORTO
NORONHA, 17 ANOS EXECUTADOS POR HOMENS ENCAPUZADOS, 17 DE MAIO DE
2006, SANTOS
Mateus Andrade de Freitas, 21 anos
Mateus Andrade de Freitas, 21 anos, foi executado por homens
encapuzados por volta 20 hs da noite de 17 de maio de 2006, na curva do morro
no fim da Rua São Sebastião, Bairro Saboó, Santos.
Mateus saiu de casa por volta das 19.30 hs do dia 17 de maio de 2006
para ir para a Escola Estadual Pe. Bartolomeu de Gusmãos onde cursava o
supletivo de 2o grau. Era a primeira vez que teria aula naquela semana, pois as
escolas haviam fechado as portas devido aos ‘ataques do PCC’. Durante o dia o
governador de São Paulo e secretários de segurança de Santos, anunciaram na
TV que a situação estava sob controle e todos deveriam voltar à sua vida normal.
Chegando lá, foi dispensado pois a escola havia recebido ordens por telefone
para fechar as portas. Largou os cadernos em casa e saiu novamente. Pouco
depois os pais de Mateus ouviram tiros. O pai saiu correndo para ver o que era e
passou pelo amigo de Mateus, Ricardo, caído na rua, agonizando. Foi informado
por vizinhos que homens encapuzados haviam passado de moto atirando e que
Mateus teria corrido para o fim da rua.Chegando lá, encontrou-o caído já sem
vida. Tentou socorrê-lo, pedindo ajuda a um transeunte para colocá-lo nas
costas. Em seguida apareceu uma viatura e levou-os para a Santa Casa.
Testemunhas disseram que foram homens encapuzados de moto.
O caso foi levado para o Condepe, a Ouvidoria, a Defensoria, a Comissão
Justiça e Paz, mas nada foi investigado.
Ricardo Porto Noronha, 17 anos
Ricardo Porto Noronha, 17 anos, foi executado por homens encapuzados
por volta das 20 hs da noite de 17 de maio de 2006 na Rua Sebastião, Bairro
Saboó, Santos.
Ricardo se despediu da avó por volta das 19.30 hs do dia 17 de maio de
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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2006 para ir para a Escola Estadual Pe. Bartolomeu de Gusmãos onde cursava o
supletivo de 2o grau. Era a primeira vez que teria aula naquela semana, pois as
escolas haviam fechado as portas devido aos ‘ataques do PCC’. Durante o dia o
governador de São Paulo e secretários de segurança de Santos, anunciaram na
TV que a situação estava sob controle e todos deveriam voltar à sua vida normal.
Chegando lá, foi dispensado pois a escola havia recebido ordens por telefone
para fechar as portas. Deixou os cadernos na casa do amigo Mateus e saíram
novamente. Pouco depois os pais de Mateus ouviram tiros. O pai de Mateus saiu
correndo e viu Ricardo agonizando no chão na frente da Pizzaria. Vizinhos
disseram que homens encapuzados haviam passado de moto atirando.
Logo apareceu o Resgate que não deixou ninguém se aproximar de
Ricardo. Ricardo só chegou na Santa Casa quase uma hora depois, morto.
O caso foi levado para o Condepe, a Ouvidoria, a Defensoria, a Comissão
Justiça e Paz, mas nada foi investigado.
8. CASO DE MARCOS REBELLO FILHO, 26 ANOS, E THIAGO ROBERTO SOARES, 19
ANOS, EXECUTADOS POR HOMENS ENCAPUZADOS, EM 14 DE MAIO DE 2006, SANTOS
Marcos Rebello Filho, 26 anos
Marcos Rebello Filho, de 26 anos, foi executado por homens encapuzados
por volta das 22hs do dia 14 de maio de 2006, na Rua Lourenço Gomes Junior,
220, bairro da Areia Branca, Zona Noroeste de Santos.
Depois de passar o dia das mães com a família e deixar sua filhinha em
casa com a mãe, Marcos foi encontrar amigos numa casa de videogame para
combinar um surfe para o dia seguinte, pois acabara de entrar em férias da
papelaria onde trabalhava.
Por volta das 22 hs quatro homens encapuzados em duas motos e um
carro pararam na porta do estabelecimento e o chamaram para fora. Marcos saiu
com as mãos para cima dizendo que não devia nada. Ao notar que iriam atirar de
qualquer jeito, tentou correr mas tropeçou num buraco na calçada. Foi executado
com 9 tiros - 3 deles na cabeça.
Os encapuzados recolheram as cápsulas antes de ir embora. Logo em
seguida apareceu uma ambulância e levou os mortos para o hospital.
Testemunhas relatam que uma blazer da PM estava rondando a área e já
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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havia passado por ali várias vezes.
Os policiais que fizeram o Boletim de Ocorrência mudaram o endereço do
local onde ocorreram os assassinatos, colocando o endereço de um bar
conhecido por ser ponto de drogas, numa clara tentativa de incriminar as
vitimas.
A mãe de Marcos procurou a policia várias vezes mas só conseguiu prestar
depoimento um mês e vinte dias depois. Procurou também o Condepe, a
Ouvidoria, a Defensoria, e a Comissão Justiça e Paz. O processo está arquivado.
Thiago Roberto Soares, 19 anos
Thiago Roberto Soares, 19 anos, foi executado por homens encapuzados
por volta das 22hs do dia 14 de maio de 2006, na Rua Lourenço Gomes Junior,
220, bairro da Areia Branca, Santos.
Thiago estava em uma casa de videogame com amigos quando quatro
homens encapuzados em duas motos e um carro pararam na porta do
estabelecimento e o chamaram para fora. Ao sair, foi executado com 8 tiros.
Os enapuzados recolheram as cápsulas antes de ir embora. Logo em
seguida apareceu uma ambulância e levou os mortos para o hospital.
Testemunhas relatam que uma blazer da PM estava rondando a área e já
havia passado por ali várias vezes.
Os policiais que fizeram o Boletim de Ocorrência mudaram o endereço do
local onde ocorreram os assassinatos, colocando o endereço de um bar
conhecido por ser ponto de drogas, numa clara tentativa de incriminar as
vítimas.
Thiago vivia reclamando para a mãe que era perseguido por policiais que
não o deixavam em paz, sempre o ameaçando e intimidando. Quinze dias antes
do ocorrido, Thiago disse que não agüentava mais as ameaças e temia que algo
fosse feito contra sua vida e deixou uma papel com os nomes dos policiais que o
ameaçavam.
A mãe de Thiago levou o caso para a Comissão Justiça e Paz e para a
Defensoria, mas até agora nada aconteceu.
9. CASO DE DESAPARECIMENTO DE DIEGO AUGUSTO SANT'ANA, DE 15 ANOS E DE
EVERTON PEREIRA DOS SANTOS, DE 26 ANOS, NO DIA 14 DE MAIO DE 2006, EM
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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GUARULHOS
No dia 14/05/06, Diego Augusto Sant’anna, 15 anos, negro, desapareceu
no Bosque Maia, região central da cidade de Guarulhos, em companhia de
Everton Pereira dos Santos, de 26 anos. Ambos foram abordados e detidos por
policiais militares da Força Tática
Diego cumpria medida sócio -educativa de prestação de serviço à
comunidade, em virtude de ter se envolvido em um furto de vasos de bronze, no
cemitério.
Com relação a seu desaparecimento, alguns de seus amigos disseram ao
Sr. Agostinho, pai do adolescente, que o seqüestro de Diego e Everton foi
realizado por policiais da Força Tática. Tais amigos, ao serem ouvidos na
Corregedoria da Polícia Militar, negaram a versão contada ao pai. Seguramente
com medo, disseram aos policiais que Diego e Everton teriam ido para Santos.
Everton tinha passagem pela polícia por envolvimento com drogas, era
dependente químico, e, à época de seu desaparecimento, estava em liberdade
condicional.
Na data do desaparecimento dos dois amigos, Everton saiu de casa por
volta das 16hs. Saiu sozinho, sem a companheira Daniela. Esta teria ido ao
encontro de Everton, no mesmo dia, por volta das 20:00 hs. Quando chegou no
Bosque ficou sabendo que Everton e Diego tinham sido abordados e levados pela
viatura da Força Tática. Segundo as informações fornecidas pela família, Everton
já estaria visado por estes PM’S que já tinham-no ameaçado após um
desentendimento. Os pais de Everton referem que quando souberam que o filho
foi detido, estiveram na 1ª Delegacia de Polícia. No local receberam informações
desencontradas. Um policial lhes disse que Everton não estava detido ali. No
entanto, outro referiu ao pai que Everton estava, sim, detido no local e que no
dia seguinte ele seria levado ao Centro de Detenção Provisória. No dia seguinte,
15 de maio de 2006, o Sr. João esteve no local e desesperou-se ao saber que o
filho não estava na Delegacia. Segundo os policiais, sequer esteve detido ali na
noite anterior.
As duas famílias das vítimas registraram queixa na Delegacia de Polícia, na
Corregedoria da Polícia Militar, na 2ª Delegacia de Desaparecimento de Pessoas
do DHPP, além de terem feito buscas, sem lograr êxito, em IML’s da capital e
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
29
região metropolitana.
Em 12/06/06 participaram de uma reunião com o secretário de Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, que não teve nenhum resultado.
10. CASO DE MAYCON CARLOS SILVA, ADOLESCENTE EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES EM 15 DE MAIO DE 2006, BAIRRO DA CASA VERDE, ZONA NORTE DE SÃO
PAULO
Maycon Carlos Silva desapareceu no dia 15 de Maio de 2006, no bairro da
Casa Verde (zona norte de São Paulo), perto da quadra da Escola de Samba
Império da Casa Verde, e seu corpo foi enterrado numa vala comum como
"indigente". Documentos da Ouvidoria da Polícia apontam fortes indícios de que
Silva foi levado por PMs da Força Tática. Após insistência por parte de seus
familiares, a Polícia de São Paulo descobriu que Maycon era um dos 38 mortos
no Estado que haviam sido enterrados sem identidade. Até hoje, o governo não
diz quem são 22 dos enterrados como "indigentes".
11. CASO DE ALAN CRISTHIAN NEVES DE MELO, 23 ANOS, EXECUTADO POR
POLICIAIS MILITARES EM16 DE MAIO DE 2006, NO BAIRRO ITAQUERA , ZONA
LESTE DE SÃO PAULO
Por volta das 21:40 da noite de 16 de maio de 2006, Alan que estava
conversando com colegas próximo a sua residência, saiu do local em direção a
casa de outro amigo, bem próximo de sua casa. No percurso foi abordado por 3
policiais militares que o executaram sumariamente, com 4 tiros. Os fatos
ocorreram nas imediações da Nova Radial Leste, bem próximo ao local do
desaparecimento de Paulo Alexandre Gomes. Alan foi encontrado já morto no
hospital Planalto. Embora estivesse com seu RG no bolso, sua mãe, Sra. Elizete
encontrou o filho como desconhecido.
O laudo do obtido de Alan foi um dos 124 laudos analisados pelo perito
Ricardo Molina que identificou que deste total cerca de 60 % a 70 % das vítimas
apresentam indícios de terem sido vítimas de execuções sumárias, embora no
B.O o registro é de resistência seguida de morte.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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12. CASO DE JARDEL SILVA DE OLIVEIRA, 16 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES DA ROTA EM 15 DE MAIO 2006, GUARULHOS, GRANDE SÃO PAULO
Jardel Silva de Oliveira, 16 anos, desapareceu no dia 15 de maio de 2006,
na Av. Do Estado, Canindé, e foi encontrado enterrado como indigente num
cemitério em Guarulhos 45 dias depois.
Segundo informações da Unidade de Semiliberdade de Progressão da
Febem na Av. do Estado, Jardel saiu no dia 15 de maio para ir ver um emprego
em Interlagos. A mãe de Jardel foi visitá-lo no dia 18 e só então ficou sabendo
que seu filho havia saído e não tinha voltado. Ela achou estranho pois ele nunca
havia trabalhado e no dia 15 de maio de 2006 a cidade de São Paulo estava
parada devido ao ‘toque de recolher’. Então iniciou sua busca por hospitais e
IMLs de São Paulo. Procurou a delegacia de desaparecidos do DHPP onde lhe
perguntaram: “Seu filho não é do PCC, não, dona?” E depois foi buscar ajuda na
ONG Mães da Sé.
Quarenta e cinco dias depois ela foi chamada para reconhecer um corpo
em Guarulhos, que infelizmente era o de seu filho Jardel. Segundo o Boletim de
Ocorrência, Jardel havia sido morto por policiais da ROTA pois estava planejando
um ataque contra uma agência bancária em Guarulhos e reagiu à prisão. Jardel
foi enterrado como desconhecido apesar de estar com o autorização de saída da
Febem no bolso.
De acordo com o BO, Jardel foi morto junto com um rapaz de 25 anos que
era presidiário e estava em indulto. Jardel estava na Febem havia três semanas
apenas, por decisão da mãe, que achou que ali ele estaria protegido.
Um dos policiais que matou Jardel é acusado de participar de várias outras
execuções em Guarulhos.
13. CASO DE EDSON ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS, 29 ANOS, ENCONTRADO MORTO,
EXECUTADO POR POLICIAIS MILITARES EM15 DE MAIO DE 2006,SANTOS
Edson Rogério Silva dos Santos, 29 anos, foi encontrado morto por
policiais militares por volta das 23.30 hs do dia 15 de maio de 2006 na R.
Torquato Dias, 258, Bairro Nova Cintra, Santos. Rogério passou pela casa da
mãe por volta das 22hs para pegar remédio e dinheiro para a gasolina da moto e
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
31
foi para sua casa no morro. A mãe implorou que ele não saísse pois estava
perigoso na rua. Segundo um amigo que estava com ele, foram até um posto
abastecer a moto e lá foram abordados por policiais militares que pediram
documentos e perguntaram se os jovens tinham passagem pela polícia. Rogério
disse que sim mas que era trabalhador e funcionário da Terracom, empresa que
presta serviços de limpeza para a prefeitura de Santos. Os PMs não deram
ouvidos e começaram a espancá-lo. Rogério pedia que parassem e tentava lhes
mostrar o seu holerite que estava no bolso. Os PMs, antes de ir embora, o
ameaçaram “Morreu, tu é ladrão, entendeu?”. Rogério foi embora em seguida,
na mesma direção que a viatura.
A mãe de Rogério ficou sabendo da morte de seu filho pelo rádio na
manhã seguinte, a notícia dizia que um ex-presidiário havia sido encontrado
morto no morro Nova Cintra.
O BO diz que PMs foram atender a uma ocorrência de homicídio e
encontraram Rogério morto.
Na tarde do dia 15 de maio a mãe havia recebido um telefonema de um
policial militar da família, dizendo que o bicho ia pegar naquela noite e que ela
avisasse para as "pessoas de bem" ficarem em casa , mas que não avisasse os
‘trastes’. porque o "bicho ia pegar", e quem estivesse na rua era "traste" e ia
morrer.
A mãe teve que batalhar por mais de uma mês para ser ouvida na
delegacia. Ela queria a fita da câmera de vigilância do posto, para identificar os
PMs que haviam abordado Rogério. Eventualmente soube que a fita havia sido
"apagada". Pediu para ver as cópias das gravações do COPOM, para identificarem
a ocorrência de homicídio supostamente recebida pelos policiais, mas nunca foi
atendida. Foi no Condepe, na Ouvidoria, na Defensoria, na Comissão Justiça e
Paz. Até hj nada foi investigado.
CASOS POSTERIORES A MAIO DE 2006
14. CASO DE KLEYTON PEDRO DE SOUZA, DE 7 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES (POR UM POLICIAL MILITAR), EM 29 DE DEZEMBRO DE 2006,
GUARULHOS (GRANDE SÃO PAULO)
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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O menino Kleyton, de sete anos, foi morto na tarde de 29 de dezembro,
pouco antes no Ano Novo de 2007, na entrada da favela da Vila Flórida, na Rua
João Pinheiro, em Guarulhos, por volta das 16h30.
Dois policiais militares perseguiam três rapazes que, para fugir, pularam
em um córrego, que fica ao lado de um corredor descoberto em cujo final fica a
porta de entrada da casa dos pais de Klayton. Pararam o carro na rua e
penetraram na residência particular. Klayton e seu primo Wilian brincavam nesse
espaço e até fizeram menção de encostar-se à parede para dar passagem aos
policiais. A dez metros de distância um dos dois policiais militares atirou duas
vezes, atingindo com um dos tiros o lado esquerdo da cabeça de Kleyton.
Este fato foi visto pela mãe de Kleyton, por seu primo e por vários
vizinhos. A mãe imediatamente correu para segurar o corpo de seu filho,
desfalecido. Apesar disso o policial que atirou quis colocar a culpa nos rapazes
perseguidos que, já dentro da água, teriam atirado. Kleyton foi levado para o
Hospital Geral Cecap, mas morreu na madrugada do dia 30 de dezembro, às
2h30.
A mãe é categórica: não houve troca de tiros. "O policial queria dizer que
eu estava louca, que não foi ele. Mas eu vi” (Agora, São Paulo, 31/12/2006).
O processo não andou, o autor do tiro continua na ativa depois de os dois
policiais militares terem ficado presos por um curto período, e hoje a família é
constantemente incomodada com vistorias na casa procurando alguma coisa
para incriminar os pais e parentes.
15. CASO DE JORGE LUIZ LOURENÇO, 22 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES EM 5 DE ABRIL DE 2007, BAURU (INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
No dia 5 de abril de 2007, às 21 hs, o mecânico Jorge Luiz Lourenço, de
22 anos, voltava do trabalho para casa, dirigindo sua moto na avenida Nuno de
Assis com a rua Araújo Leite, em Bauru. Na versão dada pelos três policiais
militares envolvidos Jorginho não atendeu a ordem de parar no bloqueio policial,
tentou fugir em disparada, às vezes na contramão, e ainda atirou contra os
policiais. Além disso, informaram que recolheram com ele um revólver calibre
38, com numeração raspada, três munições deflagradas e, a 30 metros de
distância, cinco pedras de crack. No entanto não se encontrou nenhuma marca
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
33
de seus supostos tiros.
Ele foi morto com um tiro na cabeça, região frontal, à direita, dado a dois
metros de distância. Mas a morte não se deu na rua da abordagem e sim em
uma trilha no meio do mato, ao lado da avenida Rosa Malandrino Mondelli. O
corpo do rapaz ainda foi levado por uma viatura do SAMU para o Hospital de
Base, mas foi inútil.
A morte de Jorginho comoveu seus vizinhos e os moradores do condomínio
Mary Dota, onde ele vivia, que se manifestaram em um protesto com mais de
200 pessoas e continuaram a se manifestar em várias oportunidades. A mãe,
parentes e amigos negaram qualquer envolvimento dele com drogas ou armas e
argumentaram que ele era um trabalhador e fugiu porque estava com a
habilitação vencida. A Comissão de Direitos Humanos da OAB de Baurú designou
advogados para seguir o caso. A Ouvidoria da Polícia também esteve presente e
não viu nenhum indício de que Jorginho tenha atirado, ao contrário, viu indícios
de execução sumária.
Em abril de 2007, a pedido da família, peritos do IML fizeram a primeira
exumação do corpo da vítima e uma segunda, em agosto, para que se verificasse
a trajetória da bala.
Porém um laudo do Instituto de Criminalística veio ajudar a defesa dos
policiais, confirmando suas declarações. Apesar disso a Polícia Civil concluiu o
inquérito pedindo o indiciamento por homicídio doloso de dois policiais, excluindo
o indiciamento do terceiro, que estava dirigindo a viatura. Mas o Ministério
Público ofereceu denúncia contra os três. Somente em junho de 2008 eles foram
demitidos da corporação.
16. CASO DE CARLOS RODRIGUES JÚNIOR (JUNINHO), 15 ANOS, MORTO SOB
TORTURA - EXECUTADO POR POLICIAIS MILITARES, EM15 DE DEZEMBRO DE 2007,
BAURU (INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Carlos Rodrigues Júnior, o Juninho, de 15 anos, foi morto sob tortura em
sua casa, situada no Condomínio Mary Dota, em Bauru, no dia 15 de dezembro
de 2007. Naquela madrugada de um sábado, seis policiais militares do 4º BPMI
(Batalhão de Polícia Militar do Interior), procurando uma motocicleta roubada
que se encontraria no quintal da casa dele, chutaram o portão e deram
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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coronhadas na porta. Assim que a mãe de Juninho abriu a porta, dirigiram-se ao
quarto dele e o acordaram. Fecharam a porta e ficaram sozinhos por cerca de
uma hora. Em determinado momento um dos policiais dirigiu-se à viatura e
voltou com um fio desencapado. Deram 32 choques elétricos na cabeça, no
tórax, no saco escrotal, pálpebras, orelhas, face e região mamária esquerda,
levando á arritmia cardíaca e à morte. Juninho tinha ainda hematomas causados
por cigarros acesos, socos e pontapés.
Enquanto isso a mãe e a irmã ouviam, do lado de fora do quarto os gritos
e gemidos de Juninho. Tentaram interceder, mas receberam como explicação dos
que estavam na sala que isso era um "procedimento normal da lei". Depois
viram os policiais carregarem Juninho nos braços para uma viatura – ele já
estava morto mas foi levado ao Pronto-socorro Central – sem que nada lhes
fosse explicado. Elas mesmas foram levadas para dependências policiais e só
muitas horas depois a morte foi confirmada a elas.
Os seis policiais foram presos, pois o Comandante do 4º Batalhão da PMI
reconheceu tratar-se de um crime e o diretor do IML de Baurú, Dr. Ivan Segura
providenciou o laudo com a descrição dos choques elétricos e hematomas.
Naquela ocasião até o Governador do Estado de São Paulo, José Serra,
reconheceu tratar-se de "uma brutalidade inaceitável". Pomposamente, com
grande publicidade, prometeu à família uma indenização.
Mas entre abril e junho de 2008 todos os seis policiais foram beneficiados pelo
Poder Judiciário com a libertação.
A indenização nunca saiu. A família foi assediada e perseguida por policiais
e teve que mudar de casa. O processo anda lentamente.
17. CASO DE ANDERSON GOMES DA SILVA, 23 ANOS , EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES (RSM), EM 3 DE MARÇO DE 2008, ITAQUERA, ZONA LESTE
Anderson Gomes da Silva, de 23 anos, foi morto na Av. José Pinheiro
Borges, na altura do nº 1200, Itaquera, zona leste de São Paulo, por volta das
23,25hs, no dia 3 de março de 2008. Na versão dos policiais, que consta do
Boletim de Ocorrência registrado no 65º DP, eles estavam passando quando
avistaram um carro na Av. Luís Aires, em alta velocidade, e por isso começaram
a persegui-lo. Andaram cerca de dois a três quilômetros e ao mesmo tempo
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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fizeram uma consulta pelo sistema do COPOM. Antes de receberem a resposta,
Anderson teria saído do carro com a arma em punho e atirado três vezes contra
os policiais. Então, como acontece em todas as versões de execução sumária,
embora nenhum policial tenha sido atingido por estes supostos três tiros, eles
fizeram quatro disparos em Anderson, atingindo-o com três tiros. Caído no solo,
foi levado para o Hospital Santa Marcelina, onde morreu. Estava com todos os
documentos no bolso, mas foi apresentado no hospital como "desconhecido".
A versão da família é outra. Conta a mãe que Anderson saiu de casa
naquele dia 3, uma segunda-feira, por volta das 19:30 hs para ir dormir na casa
da namorada. Mas depois souberam que ele saiu de lá por volta das 22hs. Como
a mãe o imaginava na casa da namorada, não se preocupou. No dia seguinte, 4
de março, saiu de manhã para trabalhar, o marido estava em casa, pois
trabalharia à noite, quando chegaram dois policiais civis pedindo para que
comparecessem no IML de Artur Alvim para reconhecer o corpo de Anderson. Do
IML foram enviados ao 65º DP, onde tomaram conhecimento da versão policial e
também de que o carro no qual teria estado Anderson era roubado e que os
donos do carro teriam sido chamados para reconhecê-lo como o autor do roubo,
e que teriam confirmado.
No entanto no exame residuográfico foi comprovado que não havia pólvora
nas mãos de Anderson. Dos três tiros que levou, dois foram no coração e um
entre os dedos, o que significa tentativa de defender-se.
18. Caso de Cleiton Camilo Ghenov Mendes, idade 17 anos, executado
por policiais militares da Força Tática, em 8 de março de 2008
O adolescente Cleiton, morava com sua genitora que é viúva, em um
bairro no Distrito de Sapopemba. E no dia 08-03-2008, juntamente com mais
dois adolesecentes e um jovem adulto, se dirigiram a uma pizzaria, localizada
próximo a Avenida Barreira Grande no Distrito de Sapopemba, para cometer
delito descrito no Código Penal, artigo 157. Os dois adolescentes e o jovem
foram presos, no entanto Cleiton executado. Ele portava uma arma, segundo sua
genitora era de brinquedo, mas no momento que a polícia chegou, o mesmo
permaneceu parado e tremulo, sem reação alguma, conforme depoimento da
proprietária da pizzaria Simone, que no entanto não quis se envolver mais com o
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
36
caso. Cleiton tinha tatuado em seu braço um palhaço, e segundo voz corrente,
foi provavelmente o que causou sua execução, pois no linguajar popular trata-se
de um “matador de polícia”. Cleiton cumpria medida sócio educativa, semi
liberdade à época. Foi acompanhado pelo núcleo de medidas Jd. Sinhá, parte do
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan.
Atualmente o CDHS acompanha o caso, foi transmitida as declarações a
Ouvidoria de Polícia, para elucidação dos fatos, mas até o presente momento,
não se tem nenhuma posição.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MORTES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO – DADOS OFICIAIS
MORTES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E PAULISTA18
O sistema penitenciário no Brasil há tempos sofre de uma série de
problemas que ano a ano só vem piorando. A superlotação, condições insalubres,
muitas prisões sem saneamento, sem higiene, alimentação inadequada, a falta
de assistência judiciária, médica, assistencial e psicológica aos presos, falta de
políticas públicas de ressocialização e reinserção dos egressos do sistema, falta
de investimento público na capacitação profissional e em planos educacionais
dirigidos aos reeducandos e de investimento humano aos agentes que trabalham
diretamente com os presos, entre outras séries de problemas ligados à gestão
pública dos presídios e a proliferação do crime organizado nestes espaços.
As mortes consistem em mais uma grande calamidade neste cenário.
Conforme o documento da Academia de Direito Humanitário e Direitos Humanos
de Genebra, de junho de 2009 – Democracy, Human Rights and Prisons
Conditions in South America19, o Brasil apresentou um número absurdamente
maior de mortes violentas de presos do que outros países da América Latina que
vivem um período democrática. Conforme os dados, as prisões de Buenos Aires,
Argentina, registraram um total de 325 mortes violentas de presos entre os anos
de 2003 a 2008; no Chile foram registradas 136 mortes violentas de presos
entre os anos de 2003 a 2007; no Brasil foram registradas 303 mortes violentas
de presos somente no ano de 2002 e 257 mortes somente em 2007. Certamente
que o número populacional de presos deve ser levada em consideração, já que o
Brasil apresenta um enorme número de pessoas sob custódia do Estado. Mesmo
assim, os números continuam sendo os maiores da América Latina como
também do mundo.
Em 2008, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema
Carcerário realizou uma série de visitas em presídios de vários estados para
verificar as condições prisionais às quais estavam submetidos(as) os(as)
presos(as) no país. As conclusões foram que o sistema carcerário brasileiro
apresenta problemas de superlotação, precariedade das estruturas prisionais,
18 Texto cedido pela ACAT-Brasil.
19 Este documento foi uma iniciativa da Academia de Direito Humanitário e Direitos
Humanos de Genebra em Comemoração ao 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos.
Disponível no site http://www.nevusp.org.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
38
falta de condições de higiene, problemas de saúde, etc. Em relação às mortes de
presos no sistema, a CPI cogitou que, no ano de 2007, teriam morrido cerca de
1.250 presos20, cerca de três a quatro presos mortos por dia no Brasil.
As mortes no sistema prisional são pouco discutidas na sociedade
brasileira. A naturalização dessas mortes não pode continuar a ser algo
freqüente, precisamos nos colocar criticamente diante desses números que são
aterrorizadores.
O documento Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in South
America (2009), afirma que todo o ambiente de descaso e precariedade da qual
padece o sistema penitenciário brasileiro resulta em proporções alarmantes no
número de mortes. Além disso, acrescenta que a falta de dados confiáveis sobre
a situação prisional dos estados torna ainda maior a fragilidade quanto ao
conhecimento de quantos presos são vítimas fatais no sistema. O documento cita
as divergências em relação aos números apresentados pelo Departamento
Penitenciário Nacional e pelos Planos Diretores dos estados para a reforma do
Sistema Prisional, mesmo tendo ambos partido dos sistemas estaduais de
informação. Conforme o documento, como não há nenhum comprometimento
dos estados em repassar informações exatas e completas ao Infopen (sistema de
informações do Depen), os dados se tornam falhos porque dependem da “boa
vontade” dos estado para repassá-los. Já com relação aos Planos Diretores, que
fazem parte de uma política mais ampla na área de segurança pública, o
Pronasci (Programa Nacional de Segurança com Cidadania), os estados assumem
um compromisso formal com o governo federal em modificarem seus sistemas
de informação e investirem no alcance das metas estabelecidas pela Lei de
Execução Penal, e em contrapartida recebem verbas contundentes provenientes
não só do Fundo Penitenciário, como também do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC), voltado a incrementar a economia tendo como base o
investimento social. Isso cria uma sistemática condicionada entre o fornecimento
de informações, a regularidade do envio e o compromisso dos estados em enviálas.
A tabela abaixo foi apresentada pelo referido documento e demonstra o
20 “Sistema penitenciário vive um ‘apagão carcerário’. Mais de mil presos morreram em
cadeias e presídios do país, segundo Ministério da Justiça”. Notícia publicada no Portal de Notícias
da Globo G1 em 27/05/08 - 02h17. Disponível no site
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL537366-5598,00-
SISTEMA+PENITENCIARIO+VIVE+UM+APAGAO+CARCERARIO.html, acessado em 04/09/2009.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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quão discrepante são os dados apresentados pelo DEPEN e os dados referentes
aos Planos Diretores, com relação ao número de mortes de presos, de 2006 a
2007:
Tabela
Número de mortos no sistema penitenciário brasileiro
Número de óbitos no sistema prisional, Brasil,
SISTEMA PRISIONAL 2006-2007
ÓBITOS
(Plano Diretor)
ÓBITOS
(Depen)
Acre 8 0
Alagoas 38 3
Amapá 16 3
Amazonas 25 0
Bahia 30 6
Ceará 30 5
Distrito Federal 33 6
Espírito Santo 59 6
Goiás 19 4
Maranhão 11 1
Mato Grosso 13 1
Mato Grosso do Sul 48 3
Minas Gerais 125 6
Pará 28 2
Paraíba 29 3
Paraná 53 13
Pernambuco 117 5
Piauí 7 1
Rio de Janeiro 180 4
Rio Grande do Norte não informado 2
Rio Grande do Sul 254 14
Rondônia 33 6
Roraima 15 0
Santa Catarina 86 8
São Paulo 657 79
Sergipe 2 0
Tocantins 3 0
TOTAL 1919 181
Referência: TABLE 13. Number of escapes and deaths in the pris on system,
Brazil. In: Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in South America
2009, p. 127-128.
De acordo com o Plano Diretor morreram entre os anos de 2006 e 2007 no
sistema penitenciário brasileiro 1.919 presos, quase duas mil pessoas que se
encontravam sob a tutela do Estado. Os dados do Depen registraram um total de
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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181 mortes, restando 1.738 apresentadas pelo Plano Diretor. Vale ressaltar que
o sistema prisional paulista é o que apresentam os maiores números de presos
mortos, certamente também porque apresenta o maior número populacional de
presos.
MORTES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O estado de São Paulo já chegou a apresentar neste ano de 2009 o total
de 130.814 presos, representando um aumento de 180% desde 1999. O estado
apresenta o maior número populacional de presos de todo o país. Não diferente
dos outros estados, São Paulo também padece de todos os males que atingem o
sistema penitenciário brasileiro, sendo um deles a falta de informações e dados
com relação à essa população tais como o número de presos que estão
estudando, trabalhando, número de fugas, rebeliões e mortes, sem contar dados
mais específicos sobre gênero, idade, “cor” e etnia.
Com relação aos dados sobre mortes no sistema penitenciário, não se sabe
como é realizada a sistematização dessas informações, nem o que a Secretaria
de Administração Penitenciária (SAP) considera como morte “natural”, “criminal”
e “suicídio”. Não há nenhuma informação em relação à metodologia que é
adotada para a divisão e inserção dessas informações, se há um banco de dados,
etc.
É importante destacar que, desde 2006, a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) deixou de divulgar dados acerca da população prisional do
estado de São Paulo, algo que fere o direito da população de ter acesso a
informações sobre uma instituição cujos dados deveriam ser transparentes,
fidedignos e divulgados. Saber quantos presos morreram sob a tutela do Estado
nos permite analisar qual o tratamento que o Estado vem oferecendo à
população carcerária. Pelos dados que reunimos neste dossiê, podemos afirmar
que o Estado tem sido omisso com relação aos presos.
Em 2008, a ACAT-Brasil solicitou, tanto à SAP quanto ao Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN) informações acerca do número de presos mortos
no sistema prisional do estado de São Paulo no período de 2006 a 2008.
Somente o Departamento encaminhou os dados. Até o momento a SAP nunca se
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manifestou com relação a esse pedido21.
Conforme os dados enviados pelo DEPEN, de 2006 a 2008, morreram
neste período cerca de 1.393 presos no sistema carcerário, sendo que 1.162
teriam morrido por causas ditas “naturais”, 90 teriam morrido de forma
“violenta”, 107 teriam cometido “suicídio” e 34 teriam morrido de forma
“acidental”.
Tabela – Total de preso s mortos
2006-2008
ANO CAUSAS
Natural Violenta Suicídio Acidental
TOTAL
2006 324 40 40 9 413
2007 396 11 31 19 457
2008 442 39 36 6 523
TOTAL 1.162 90 107 34 1393
Fonte: Depen 2006/2007/2008
O número de presos mortos no sistema penitenciário paulista se sobrepõe
ao número de presos mortos no sistema peniteinciário chileno. Conforme dados
da Comisión Nacional de Deceso del Sistema Penitenciario de Chile (2008), 115
presos falecidos no sistema penitenciario chilena em 2007, sendo que no mesmo
ano morreram 457 presos no sistema penitenciário paulista, ou seja, quatro
vezes mais do que o sistema chileno.
Destacamos também que houve um aumento do número de mortes no
sistema, de 413 ocorridas em 2006 para 523 ocorridas em 2008. É alarmante
também o aumento do número de suicídios ocorridos no sistema penitenciário,
que quase se equipara com as mortes violentas. De 2006 a 2008 teriam se
suicidado 107 presos, um número expressivo se compararmos a anos anteriores
em que essas mortes representavam poucos casos.
O número de presos que teriam morrido por condições consideradas
“naturais” somam o maior número de mortes. Apesar de serem consideradas
21 O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) recebe informações dos estados e as
condensa semestra lmente, reunindo todos os dados em um relatório anual consolidado,
apresentando informações como: total da população prisional nos estados (provisórios e
condenados); total de presos que estão trabalhando e estudando; entre outras informações
importantes. Dentre os dados, o DEPEN também recebe informações acerca do número de presos
que morreram no sistema prisional dos estados.
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“naturais”, é importante destacar a responsabilidade do Estado diante dessas
ocorrências. Um número tão elevado, na verdade, nos revela uma omissão do
Estado, principalmente com relação à saúde dos presos.
Quando problematizamos a responsabilidade do Estado com relação a
essas mortes, problematizamos também como ele se comporta diante desses
casos, se é realizada alguma investigação ou se simplesmente, por se acreditar
que o preso tenha realmente cometido suicídio, a morte nem chega a ser
apurada. Tratam-se esses casos como uma “fatalidade”. Como é possível que um
preso se mate sem que ninguém perceba? Esse foi o caso do misterioso suicídio
do detendo Sérgio dos Santos, encontrado enforcado dentro de uma cela depois
de ser preso pela acusação de tráfico de drogas. Santos, de 39 anos, foi preso
por policiais militares na porta de casa, no final da tarde do dia 26 de maio.
Levado a uma cela no 63º Distrito Policial (Vila Jacuí), Santos foi encontrado
morto enforcado com o cadarço do próprio sapato.22
Ainda que os presos tenham se suicidado, isso não retira do Estado a
responsabilidade, tanto com relação à apuração dos casos, como na
responsabilização do mesmo diante de responsabilidade que tem em relação a
pessoa que encontra-se sob sua tutela. Alem disso, cabe ressaltar a obrigação do
Estado em oferecer condições dignas e adequadas para a sobrevivência dos
reclusos, incluindo atendimento médico e psicológico.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
estabelece que:
“Fazenda Pública – Responsabilidade Civil – Suicídio de
detento, preso em razão de exaltação de ânimo, quando
isolado na cela – Omissão e Negligência dos agentes policiais
na garantia de vida do acautelado – Nexo de causalidade
evidenciado – Teoria do Risco Administrativo – Obrigação do
Estado de indenizar – Sentença confirmada” – [TJSP – 3 ª
Câm. De Direito Público, AC n º 21. 671-5 SP; Rel. Des.
Ribeiro Machado; j. 30/06/1998; v.u. JTJ 214/86].23
22 “Morte de suspeito na prisão motivou protesto em São Paulo”, noticia publicada no site
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/05/27 , no dia 27/05/2009 - 07:34. Acessado em
04/09/2009.
23 Apud Pesquisa Monotemática, Responsabilidade Civil do Estado II, Boletim AASP n º 2252.
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As mortes classificadas como “criminais” resultam de maus tratos,
torturas, conflitos de presos, “acertos” de facções, rebeliões, tentativas de fuga e
da ação policial na contenção de fugas ou rebeliões. Os dados do DEPEN
apresentaram 39 casos de mortos por causas violentas.
O aumento do controle de unidades prisionais do sistema penitenciário
paulista por facções criminosas também é um dado relevante. Presos têm sido
executados por facções criminosas por variadas motivações, uma delas
corresponde ao acerto de contas. É comum as entidades de direitos humanos
receberem pedidos de presos para serem transferidos para presídios onde não
hajam determinadas facções, ou que preferem ficar isolados da população
carcerário para não serem executados. O Estado, diante deste quadro, pouco
tem feito de efetivo para evitar o crescimento do domínio desses facções nas
unidades prisionais.
Mesmo as mortes ocorridas por briga entre presos consiste em
responsabilidade do Estado. Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais:
“Morte de detento por colega de prisão – Omissão do serviço
carcerário quanto à vigilância adequada e quanto à
prevenção – Responsabilidade objetiva caracterizada” [Verba
devida. RT n º 713/193.2]
O fato do preso ter sido executado por outro preso não afasta a
responsabilidade civil do Estado que tem como fundamento legal a Constituição
Federal e a Lei de Execução Penal. Do mesmo modo, as mortes decorrentes da
precariedade do serviço, ou pela omissão nos serviços de segurança pública.24
Mas os presos também continuam sendo mortos por agentes policiais e
carcerários, vitimados pelo excesso de violência, torturas e maus tratos. O
Estado deve responder por sua omissão, que ocasionou a morte do reeducando.
24 ROSA, Paulo Tadeu Rodirgues. Responsabilidade do Estado e Sistema Penitenciário.Revista
Jus Vigilantibus, Terça-feira, 21 de setembro de 2004. Disponível no
site:http://jusvi.com/artigos/2283, acessado em 04/09/2009.
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CASOS DE MORTES DE PRESOS
MORTES VIOLENTAS
1. CASO DO NILSON SALDANHA, SÃO PAULO, CAPITAL25
NILSON SALDANHA, de 40 anos, foi preso por roubo no dia 15 de julho de
1999 e dividia a cela com mais de 34 detentos nas dependências do 50°Distrito
Policial, no Itaim Paulista, na zona Leste de São Paulo. Ele havia sido condenado
a 9 anos de reclusão, mas aguardava na delegacia uma vaga para ser
transferido a uma penitenciária do Estado.
No dia 9 de junho de 2002, no período da tarde, foi realizada uma
operação de revista nas celas do 50° Distrito Policial situado na Rua Tibúrcio de
Souza n°360, Bairro Itaim Paulista, nesta capital, pelo Grupo de Operações
Especiais (GOE) e pelo reforço policial fornecido pela 7ª Delegacia Seccional, a
pedido da delegada Titular da época.
A revista foi realizada pelos policiais oriundos da 7° Delegacia e do Grupo
de Operações Especiais, que formaram o vulgarmente conhecido “corredor
polonês” , determinando que os presos saíssem nus correndo das suas celas ao
mesmo tempo que eram golpeados com estas barras, recebendo ademais
pontapés, tapas e socos pelo corpo.
Os presos foram forçados a correr até o fim do pátio, jogarem-se contra a
parede caindo uns sobre os outros. Na outra área da unidade encontrava-se a
delegada, o delegado plantonista e 4 policiais do GOE, estando pelo menos um
deles armados com espingarda. A delegada titular e o delegado a tudo e
apoiaram a violência autorizando que os policiais procedessem daquela maneira.
Cientes de que existia uma fiação elétrica em cada cela dos presos que
os policiais puxaram os fios, molharam as celas deixando trapos e panos
encharcados onde os presos seguidamente submetidos a choques elétricos.
Devido à grande quantidade de presos, os policiais se alternavam para
continuar com a tortura. Os presos foram algemados em dupla, recebendo assim
25 Este caso vem sendo acompanhado pela ACAT-Brasil. Depois de quase dez anos do
ocorrido, até o momento ainda não houve nenhum julgamento, o caso encontra -se parado na
Justiça, motivo pelo qual a ACAT-Brasil peticionou para a OEA denunciando o descaso do Estado
brasileiro com relação à responsabilização dos acusados.
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choque os dois ao mesmo tempo. Foi nesta situação que a atenção dos policiais
se voltou especificamente para os presos Nilson Saldanha.
A escolha não foi feita aleatoriamente, uma vez que Nilson era o preso
mais antigo na carceragem. Nilson passou a receber choques elétricos. Nilson foi
submetido à tortura aproximadamente 6 horas26. Cada vez que os presos,
devido aos choques, não conseguiam se manter sentados e caiam, os policiais
da equipe do GOE passavam a golpeá-los com chutes e barras de ferro por
todo o corpo.
As condições de saúde de Nilson se deterioraram, pedindo os presos em
várias oportunidades para ser encaminhado ao pronto socorro, sendo negado o
pedido pelos policiais. Quando Nilson não conseguia mais ficar em pé e
caminhar, os policiais permitiram que fosse transferido para outra cela vazia
destinada para presos provisórios.
Apesar dos apelos de Nilson para se levado ao médico, o preso somente
foi levado quando já estava quase morto. Ele estava cada vez em condições
piores, perdeu a fala, as suas mãos enrijeceram e perdeu a consciência, ficando
imóvel.
Chegou ao pronto socorro com parada cardíaca, falecendo posteriormente.
O laudo necroscópico realizado apontou um hematoma cerebral, causado pelos
choques contínuos dados naquela região. As seqüelas causadas pelo
espancamento com barras de ferro ficaram registradas pelo corpo todo.
Hematoma nas costas, hematomas pulmonares bilaterais, lesão hepática com
hemorragia abdominal, hematoma retro-peritonial, hematoma subcapsular do
rim esquerdo e contusão direita.
Foi instaurado um Inquérito Policial para apuração dos fatos,
determinando em 12 de junho de 2000 que os presos da cela fossem
submetidos ao exame de corpo de delito. A delegada negou-se a encaminhar os
presos para realizar dito exame. Ficou claro o interesse da delegada de ocultar a
verdade sobre o fato ocorrido, pois ela tinha plena consciência dos atos de
tortura ocorrido no seu distrito, o 50° distrito policial; inclusive uma vez que
presenciou os espancamentos e torturas e incentivou os policiais para a
continuação de dita prática. Os delegados e policiais que participaram das
torturas ante a inevitável apuração dos fatos tentaram impedir quaisquer
26 Conforme dados do Inquérito Policial n° 050.00.055685-8/000.
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apuração.
A morte do Nilson Saldanha foi noticiada pelos jornais da época, ele deixou
uma viúva e quatro filhos. Nenhum dos acusados foi até hoje responsabilizados
pelos crimes de tortura e da morte de Nilson Saldanha.
2. CASO DO ALESSANDRO FRANCISCO ALVES, FRANCO DA ROCHA, SÃO
PAULO27
O preso Alessandro F. Alvez cumpria sua pena na “Penitenciária Mário de
Moura Albuquerque”, no Município de Franco da Rocha, na Unidade I. Em 17 de
Outubro de 2002, Alessandro, juntamente com outros dois detentos foram
torturados e espancados por agentes penitenciários, sendo que, por conta de tais
agressões, aliadas à falta de atendimento médico, Alessandro veio a falecer no
dia 22 de Outubro de 2002 por conta de um choque séptico (peritonite),
decorrente das várias seqüelas deixadas pelas agressões.
As circunstâncias das agressões sofridas por Alessandro e pelos demais
sentenciados ainda não foram devidamente esclarecidas. Mantendo conversas
com diversos presos, funcionários e agentes penitenciários, a ACAT-Brasil
passou a acompanhar o caso. Apurou-se, dentre outras coisas, que no dia das
agressões não houve qualquer rebelião de presos, que a autoria das agressões
se deu por agentes penitenciários e que Alessandro não teve o atendimento
médico que a gravidade de seus ferimentos exigia, negligência esta que
contribuiu para seu óbito.
Este trabalho de apuração resultou em várias denúncias a diversas
autoridades, órgãos de classe e estatais, onde outra versão dos fatos foi
apresentada, muito mais verossímil e plausível do que a versão oficial inicial, até
mesmo pela riqueza de detalhes e circunstâncias apresentadas; dentre outras
providências, a ACAT – BRASIL requisitou a apuração de eventual negligência no
atendimento médico, de abuso de força e autoridade por parte de agentes
penitenciários e da eventual ocorrência do crime de tortura.
Até o presente momento, nenhuma das apurações foi encerrada, de forma
que as circunstâncias em que ocorreram as agressões, bem como a autoria das
mesmas, restam inconclusas. No âmbito penal, nem a mãe da vítima nem a
27 Caso acompanhado pela ACAT-Brasil.
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ACAT tem qualquer conhecimento da existência de inquéritos, sindicâncias ou
ações contra os autores das torturas e agressões. O caso corria em secredo de
justiça.
3. CASO DE ARARAQUARA
Em 2006, cerca de 1.500 detentos presos na Penitenciária de Araraquara,
em São Paulo, encontravam-se confinados em um pátio aberto sujeitos às
interpéries e à violência de policiais encapuzados que vigiavam as muralhas e
ameaçavam diparar balas de borracha e de chumbo contra os detentos. No
mesmo ano a CIDH solicitou à Corte Interamericana que impusesse medidas
provisionais. Uma Resolução foi ditada pela Corte reiterando a responsabilidade
do Estado brasileiro sobre todas as pessoas que estavam privadas de liberdade
em Araraquara, independentemente de terem sido transferidas para outras
unidades prisionais. Durante o ano de 2007 a Comissão apresentou observações
aos informes do Estado brasileiro sobre o cumprimento das medidas ditadas pela
Corte.
MORTES “NATURAIS”
Àqueles que já estão fragilizados com alguma doença antes de ficarem
detidos não recebema devida atenção quando estão encarcerados, o que agrava
ainda mais o estado de saúde desses presos. Os que não apresentavam nenhum
problema de saúde passam a apresentá-lo em razão das péssimas condições de
habitabilidade no interior das unidades prisionais.
4. CASO DO PRESO M. F., PORTADOR DO VÍRUS HIV
O caso do preso M. F. , 37 anos, falecido em 25 de janeiro de 2008, na
Penitenciária de Martinópolis, em decorrência de tuberculose, combinada com o
vírus HIV, ilustra uma série de outras mortes ocorridas pelo mesmo motivo no
sistema paulista.
5. CASO DOS PRESOS S. P. F. E J. G. A.
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O caso da morte dos presos S. P. F., 32 anos, e Josias Guimarães Alves,
31 anos, falecidos ambos no dia 10 de março de 2008, no Centro de Detenção
Provisória de Ribeirão Preto. O primeiro teria morrido em decorência de
“Fibrilações ventriculares” e o segundo em decorrê de parada cardiorespiratória.
Destaca-se o fato de serem consideravelmente dois jovens que morreram em
decorrência de supostos ataques considerados “naturais”.
6. CASO DO PRESO P. C. R.
O caso da morte do preso P. C. R., 34 anos, falecido no dia 21 de agosto
de 2007, na Penitenciária de Balbinos II em decorrência de uma série de
problemas de saúde: tuberculose, insuficiência respiratória, sepsia grave e
abcesso intestinal. Todos esses casos demonstram claramento uma falta de
assistência médica adequada aos presos.
7. CASO DO PRESO F. A. DA S.
O caso da morte do preso F. A. , 49 anos, falecido no dia 16 de outubro de
2007, na Penitenciária de Tupi Paulista em decorrência de falta assistência
médica e hipertenção.
8. CASO DA PRESA A.B.J.
As mulheres também são vítimas das péssimas condições de assistência à
saúde da qual o sistema peniteinciário paulista é responsável. A. B. J., 56 anos,
estava presa na Penitenciária da Capital quando faleceu no dia 2 de setembro de
2007 em decorrência de tuberculose e broncopneumonia.
“SUICÍDIOS”
Os casos de suicídios têm aumento consideravalmente no sistema
peniteinciario paulista, conforme os dados citados acima. Na marioria dos casos,
senão a totalidade, os presos aparecem enforcados. Não se tem informação
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acerca dos procedimentos investigatórios ou qualquer tipo de apuração
providenciada pela administração das unidades prisionais ou de investigações
realizadas por outros órgãos fiscalizatórios.
9. CASO DO PRESO D. R. N. DOS S.
O caso do preso D. R. N. dos Santos, 23 anos, encontrado morto na cela
do Centro de Detenção Provisório de Campinas, em 2007. A versão oficial é de
que o preso cometeu suicídio.
10. CASO DO PRESO O. DA C. A.
Otavio da Costa Almeida foi encontrado morto na carcerágem do 93º DP
Jaguaré, no dia 28 de fevereiro de 2008. Apesar de terem oficialmente declarado
que o detido cometeu suicidio, foi constatada como causa da morte “asfixia
mecânica, modalidade enforcamento, agente físico químico”.
MORTES “INDETERMINADAS”
Os dados de mortes nos revela que existe uma série de casos de mortes
que não só não foram investigadas como não se tem nenhuma informação
quanto à causalidade das mesmas.
11. CASO DO PRESO G.R. M.
G.R.M., 19 anos, foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisário
de Pinheiros II, no dia 27 de fevereiro de 2008. Até o momento não se tem
conhecimento das causas que o levaram à morte, se ele foi vítima de agressão,
assassinato, ou acometido por uma “doença fulminante”. Dada a pouca idade, a
ultima hipótese parece pouco provavel.
12. CASO DO PRESO M. F.
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M. F., 45 anos, foi encontrado morto na cela da Penitenciária de Sorocaba
I, no dia 10 de agosto de 2007. Até o momento não se tem conhecimento das
causas que o levaram à morte.
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MORTES DE ADOLESCENTES NA FUNDAÇÃO CASA
O Estado também é responsável pelas mortes de adolescentes ocorridas
nas unidades da Fundação CASA, antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor de São Paulo (FEBEM/SP).
De 2003 até 2009 morreram cerca de 32 adolescente que cumpriam
medida nas unidades da Fundação.
Ano Unidade Motivo
2003 UIP Marilia estrangulamento
2003 Unidade Lins --
2003 UI-5 Complexo Tatuapé vítima de insuficiência respiratória
2003 Delegacia da Infância e Juventude morto na cela
2003 UI-19 vítima de queimaduras generalizadas
2003 Delegacia da Infância e Juventude --
2003 Unidade de Franco da Rocha --
2003 Unidade de Franco da Rocha --
2003 UI-31 Franco da Rocha vítima de cerca de 40 golpes de naifa
2003 UI-31 Franco da Rocha vítima de cerca de 40 golpes de naifa
2003 Unidade Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2003 Unidade de Iaras vítima de golpes perfurantes
2003 Unidade Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2004 Unidade Adoriran Barbosa - Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2004 Unidade Adoriran Barbosa - Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2004 Unidade-37 Complexo Raposo Tavares estrangulamento
2004 Unidade de Vila Maria enforcamento
2005 Unidade de Vila Maria estrangulamento
2005 UI-I Complexo Tatuapé vítima queda de telhado
2005 -- --
2005 UI-39 Complexo Tatuapé vítima de agressão por outros internos
2005 UI Bauru --
2005 -- execução durante fuga
2005 Penitenciária de Tupi Paulista --
2005 Penitenciária de Tupi Paulista --
2005 UI-19 Complexo Tatuapé vítima de agressões por outros
internos
2006 UI-20 Complexo Tatuapé vítima de agressões por outros
internos
2006 Complexo Tatupé vítima de golpes perfurantes
2006 semi-liberdade vítima de homicídio no trabalho
2007 Vila Leopoldina estrangulamento
2008 UI-21 Franco da Rocha espancamento
2008 UIP Brás --
2009 Itaim Paulista - Enconsta Norte UIP Brás --
Fonte: Conectas Direitos Humanos
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Apesar de algumas iniciativas adotadas com relação à diminuição das
superlotação das unidades de internação, a Fundação CASA28 ainda não deu
conta de adequar a maior parte dos grandes complexos de internação ao
Estatuto da Criança e Adolescente. As condições insalubres, habitacionais,
higiênicas, além dos maus tratos rotineiros permanecem na maioria das
unidades da fundação.
O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM
ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO CASA – SP, resultado de
visitas realizadas em vinte unidades da Fundação CASA por um grupo de
dezessete organizações da sociedade civil e parlamentares29, em dezembro de
2008, revela que a realidade é alarmante: a grande maioria dos adolescentes
desconhece sua situação processual (ficando vulneráveis as pressões de
funcionários) e nunca viram seus defensores; raramente sabem informar quem
são os psicólogos e os assistentes sociais, “evidenciando uma impessoalidade
nas relações”; foram muitos os relatos de maus-tratos, espancamentos,
humilhações, violência psicológica e moral; relataram doenças de pele e casos
de adolescentes que sofrem de problemas respiratórios; em alguns lugares há
castigos, por exemplo, de ficarem nus, em pé, com o rosto virado para a parede,
por até quatro horas; entre outras séries de violações de direitos.
Conforme o relatório:
“A ofensa aos direitos dos adolescentes extrapola todos os
índices de aceitabilidade quando nos reportamos ao sistema
que deveria ser sócio-educativo, mas que, ainda hoje, após
o alcance da maioridade pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, testemunhamos as unidades de internação
28 A “FEBEM” passou a ser chamada de “Fundação CASA”, em 21 de dezembro de 2006, alterou de
nome para por conta do Projeto de Lei n° 694, de autoria do Sr. Governador, que, aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado, apesar de tardiamente modificar o nome, restou mantido em
todo o texto a denominação anterior.
29 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO
EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO CASA – SP, Dezembro de 2008. ORGANIZAÇÕES: ACAT, CEDECA
Limeira, CEDECA Interlagos, CEDECA Jardim Ângela, Conselho Regional de Serviço Social 9ª
Região (CRESS-SP) e Seccional Bauru, Comissão da OAB de Direitos Humanos de Sorocaba e
Diadema, CRP de Bauru, Escritório Modelo da PUC, Conselhos Tutelares de Bauru, Santana e
Guarulhos, Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, Sociedade Santos Mártires, Serviço
Social Bom Jesus, Fórum Regional DCA M’Boi Mirim, Fundação Interamericana de Direitos
Humanos, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. PARTICIPANTES DA
FISCALIZAÇÃO: Membro do Gabinete da Vereadora Soninha – PPS, Senador Eduardo Suplicy (PT),
Deputado José Cândido (PT), Deputado Raul Marcelo (PSOL) e vereador eleito em São Paulo, Ítalo
Cardoso (PT).
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destinadas às pessoas menores de 18 anos sendo evidentes
reprodutoras da violência institucional estatal e funcionando
descaradamente como “presídios mirins”, dentro dos quais
os adolescentes, que desafortunadamente são obrigados a
estar, são submetidos às inúmeras e mais vis atrocidades
que se pode ofertar a um ser humano, e nos quais lhes são
retirados os direitos mais fundamentais que lhes estão
constitucionalmente garantidos há mais de vinte anos. (...)
Mas para o Estado nacional não basta a não garantia da vida
digna, pois o cabo a ela vêm sendo dado com uma certa
constância na história daqueles que não têm o mínimo de
garantia e que são enviados às instituições estatais
responsáveis pelo encarceramento de pessoas que
cometeram algum ilícito de origem penal, sejam eles adultos
ou adolescentes, embora haja expressa vedação
constitucional à pena de morte neste país [grifo nosso].
Vale nos reportarmos ao caso envolvendo o adolescente
Ronaldo Alves Cordeiro, cujo término de sua existência
ocorreu no interior da Unidade de Internação da Vila
Leopoldina em 19 de julho de 2007. O jovem foi encontrado
já morto em um dos quartos utilizado como dormitórios
pelos adolescentes, estava com um pedaço de tecido envolto
em seu pescoço amarrado a um lençol na luminária.
Segundo consta no procedimento de sindicância interna
instaurado para apreciação do caso, foi encontrado por
outros jovens, os quais foram avisar os funcionários, que, ao
chegarem lá, nada mais puderam fazer para reverter a
situação. O referido procedimento, embora não seja ainda
definitivo, concluiu afirmando a ocorrência de enforcamento
pelo próprio adolescente, ou seja, suicídio, pelo que a
Corregedoria da Fundação CASA entendeu ter havido
“flagrante negligência” por parte de todos os funcionários
responsáveis pelo resguardo da integridade física do jovem.”
(RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
54
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DA
FUNDAÇÃO CASA – SP, Dezembro de 2008, p.20).
A desatenção da instintuição para com o adolescente Ronalda configou
uma grave consequencia, uma flagrante negligência do Estado. As unidades de
internação somente têm servido para confirnar os adolescentes, deixando de lhes
oferecer o atendimento adequado e as medidas socioeducativas vislumbradas no
Estatuto da Criança e Adolescente.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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CASOS DE ADOLESCENTES MORTOS NA FUNDAÇÃO CASA30
1. CASO DO ADOLESCENTE C.L.A.S
Falecido aos 22 dias do mês de janeiro de 2004 em virtude de fatos
ocorridos nas dependências da Fundação do Bem Estar do Menor (FEBEM),
Unidade de Internação Adoniran Barbosa - Vila Maria III.
Na madrugada do dia 22 de janeiro p.p., C. e outros adolescentes do
quarto número 4 do módulo I, intentaram fuga da unidade.
Após terem assistido ao jogo de futebol da seleção brasileira pela
televisão, os jovens do módulo I da Unidade foram recolhidos aos seus quartos.
Passados aproximadamente 15 (quinze) minutos, os internos do quarto 4
forçaram as janelas e ganharam o pátio do módulo, rendendo os três
funcionários do plantão noturno.
Alguns jovens conseguiram pular o muro do módulo, alcançaram a
perimetral da Unidade e dirigiram-se à porta de entrada da Febem, momento em
que foram alvejados por projéteis de arma de fogo. Dois adolescentes, C.LA.S. e
J.A.A., faleceram. Outros três rapazes, M.C.L.D., W.A.O. e E.B.S., ficaram
gravemente feridos.
C. foi alvejado na coxa direita e teve a aorta femoral perfurada. Após ter
sido baleado, C. foi socorrido por alguns de seus companheiros que tentaram
levá-lo, sem sucesso, de volta ao módulo 4. Nenhum socorro devido foi prestado
por funcionários da FEBEM aos feridos, que aguardaram aproximadamente uma
hora e meia antes de serem enviados ao hospital, apesar de estarem
gravemente feridos.
2. CASO DO ADOLESCENTE R.P.S.G.
R.P.S.G., morto na data de 14 de setembro de 2003, nas dependências da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM. R. cumpria medida sócio
educativa de internação na Unidade 31 do Complexo Franco da Rocha.
Aproximadamente após um ano de cumprimento da internação, R. passou
a ser ameaçado de morte por outros internos liderados por “Batoré” e “Popaye”,
em razão de desentendimentos quanto ao controle que era exercido por internos
na Unidade. Diante desta informação, o Ministério Público requereu a imediata
30 Casos apresentados e acompanhados pela CONECTAS
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
56
transferência do adolescente, sendo encaminhado à Unidade de Internação 25,
também em Franco da Rocha. Após rebelião generalizada na Unidade 25, em 27
de fevereiro de 2003, Ronaldo retornou à Unidade 30.
Nesta Unidade, R. continuou a receber ameaças de morte, uma vez que
era pessoa contrária à facção dominante de adolescentes daquela Unidade.
Diante da gravidade das informações, a MM Juíza do Departamento de
Execuções da Justiça da Infância e Juventude de São Paulo, determina em ofício
encaminhado ao Diretor do Complexo Franco da Rocha: “Pelo presente informo a
Vossa Senhoria que devido a grave situação de risco de vida noticiada nos autos,
fica vedado o reingresso do adolescente R.P. .G. na UI-30 quando de seu retorno
à Febem..
Três dias após esta ordem, em 17 de março de 2003, Ronaldo foi para a
Unidade 31, onde permaneceu até ocorrer rebelião, em 07 de maio de 2003.
Nesta ocasião retornou à Unidade 30, mesmo com todas as ordens judiciais
expressas e notícias de risco de vida que sofria em referida Unidade.
Em 30 de julho de 2003, a Unidade 30 da FEBEM foi desativada e os
internos amontoados todos na Unidade 31, colocando agressores e vítima em
mesmo ambiente, mais uma vez. A partir daí foi uma questão de tempo e
oportunidade.
Três dias antes de morrer, R., de próprio punho, escreveu carta aos pais, sem
saber que seria a última, com os seguintes dizeres: “fala para a Dona Raquel
(advogada) tentar essa transferência para mim que ela vai conseguir, fazendo
favor”.
Na data de 14 de setembro de 2003, R. foi assassinado de forma bárbara
por outros internos, com fortes indícios de participação de funcionários, em
desfecho que beira o óbvio frente à conhecida situação de risco de morte que
vivia na Unidade de Franco da Rocha.
Segundo apurado em procedimentos administrativos e penais, R. foi morto
com mais de 40 facadas, em situação produzida com a participação de
funcionários. Os assassinos foram transferidos para a cela de Ronaldo e de outro
adolescente, mediante acordo com funcionário chefe da segurança, que também
disponibilizou as armas usadas no crime.
3. CASO DO ADOLESCENTE N.S.L.J.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Falecido em 09 de junho de 2003, de insuficiência respiratória, em razão
das queimaduras sofridas, quando internado em Unidade da Fundação Ré, aos
17 anos de idade.
No curso da internação, tendo conhecimento de várias agressões
perpetradas contra seu filho, a mãe comunicou o fato ao Ministério Público.
Diante da intervenção do MP, o adolescente foi transferido para Unidade de
Internação Vila Maria, aos 28 de novembro de 2002. Nessa Unidade, o
adolescente foi vítima de atos de violência que resultaram em queimaduras na
nádega, hematomas no tórax, tendo sido atendido pelo plantão de enfermagem
da unidade de Vila Maria. A própria Diretoria de Saúde da sugeriu sua
transferência para o Complexo Tatuapé.
Transferido para a Unidade de Internação 2 do Tatuapé, o adolescente
recebeu tratamento médico para sua situação de debilidade física. A Equipe
dessa unidade confirmou ter o adolescente chegado em péssimas condições de
saúde, mal conseguindo se locomover e com sérios ferimentos nas nádegas,
reparados com cirurgia.
Preocupada com tantas agressões e com a influência que isto poderia ter
na mente e no corpo de seu filho, a mãe do adolescente retornou, por diversas
vezes, ao Ministério Público, contatando a I. Promotora de Justiça.
Em 17 de fevereiro de 2003, possivelmente por influência do Ministério
Público, o adolescente foi encaminhado “para acautelamento” na UI-4 do
Tatuapé, e em razão do risco de morte, agora extremamente agravado por ter
ele sido agredido por cerca de 65 adolescentes na UI-2.
Em 11 de abril de 2003 foi encaminhado ao Juízo de Execução o Relatório
de Reavaliação Multidisciplinar da medida sócio educativa de internação imposta
ao adolescente, com sugestão para substituição da medida para Liberdade
Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade. O MM Juízo do Departamento
de Execuções da Justiça da Infância e Juventude de São Paulo, no entanto,
manteve a internação, determinando a realização de avaliação psicológica e
social pela Equipe Técnica do Juízo.
A própria equipe do Juízo, designada para a avaliação técnica, informou,
em 14 de maio de 2003, que o adolescente estava correndo risco de morte em
caso de iminente rebelião, já que acautelado em local sem qualquer infraestrutura,
há 4 meses e meio.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
58
A Fundação CASA novamente intentou solucionar a questão mediante
simples transferência, desta vez para a Unidade de Internação 5, conhecida
unidade de “seguros” do Complexo Febem Tatuapé, em 22 de maio de 2003.
Em 29 de maio, o adolescente sofreu graves queimaduras sendo internado
no Hospital Tatuapé, fato comunicado ao Ministério Público, em 02 de junho de
2003. Seu quadro permaneceu grave por cerca de 10 dias, vindo o jovem a
falecer na data de 09 de junho de 2003, de insuficiência respiratória, em razão
das queimaduras sofridas.
4. CASO DO ADOLESCENTE T.A.
T.A., falecido aos 12 dias do mês de agosto de 2004 em virtude de fatos
ocorridos nas dependências da Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM,
Unidade de Internação Aroeira – UI 37, aos 18 anos de idade.
No dia 11 de agosto de 2004 houve tumulto na unidade UI-37, havendo a
invasão da tropa de choque da Polícia Militar, situação em que os internos foram
agredidos e, posteriormente, trancados em suas celas. Depois de várias sessões
de agressões, no dia 13 de agosto de 2004, o adolescente T.A. foi encontrado
morto em seu quarto.
5. CASO DO ADOLESCENTE B.M.A.C.
Morto em 06 de novembro de 2004 na Unidade de Internação 40 do
Complexo Vila Maria da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM. O
jovem, de apenas 17 anos, foi encontrado enforcado em um lençol, oito meses
após ser internado.
Durante o período em que esteve internado, o jovem teve diversas
passagens pela enfermaria obtendo várias prescrições médicas, principalmente
para tratamento dos problemas psiquiátricos que apresentava. B. foi também
atendido pelo setor de psiquiatria da FEBEM e encaminhado para tratamento
terapêutico sem, no entanto, apresentar resultados eficazes.
Em 28 de outubro, técnicas da Fundação responsáveis pelo
acompanhamento do jovem solicitaram sua transferência para outra unidade de
internação, uma vez que B. estava com sua integridade física ameaçada:
“Conforme informação recebida de que o jovem B.M.A.C., fez uma tereza e
tentou se enforcar, solicitamos atenção, cuidado e agente permanente na porta
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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do quarto, bem como retirar todos os lençóis e peças de vestuário, para que não
incorra em risco e para segurança do adolescente.”
A diretora da unidade também ficou ciente da tentativa de suicídio
cometida por B.
O Relatório Técnico Circunstanciado elaborado pela Divisão Técnica do
Complexo Vila Maria acerca da morte de B. relata que: “(...) pedimos maior
atenção ao jovem com permanência constante de funcionário, bem como
retirada de roupas e lençóis capazes de facilitar qualquer tentativa.”
Apesar de todas as recomendações, não foi providenciada a vigilância
reiteradamente solicitada. B. foi encontrado morto, enforcado com um lençol, em
seu quarto na manhã do dia seguinte - 06 de novembro de 2004, apenas
algumas horas depois da tentativa de suicídio relatada.
6. CASO DO ADOLESCENTE A.S.S.
Falecido aos 14 dias do mês de janeiro de 2005 em decorrência de queda
do telhado da Unidade de Internação 1 do Complexo Tatuapé da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo – FEBEM, sofrida em 12 de
janeiro.
Na data dos fatos que levaram à morte de A., os adolescentes em
cumprimento de medida sócio-educativa de internação no Complexo Tatuapé da
FEBEM instauraram rebelião, envolvendo diversas unidades, entre elas a UI 1 –
Palmeira, na qual se encontrava o adolescente. Durante a rebelião, o adolescente
sofreu queda do telhado da unidade, em circunstâncias ainda não esclarecidas,
sendo encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital Tatuapé, onde permaneceu
hospitalizado.
Em 14 de janeiro, o adolescente apresentou parada cardio-respiratória
súbita, vindo a óbito. A morte de A. teve como causa traumatismo crânioencefálico
provocado por agente contundente.
Há relatos, ainda, de que tal rebelião se originou como resposta de
funcionários da Fundação à prisão provisória de funcionários por prática de
tortura, no mesmo dia, em outra unidade, sita no Complexo Vila Maria. O mesmo
relato se encontra em Inquérito Policial.
7. CASO DO ADOLESCENTE J.E
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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Morto em 14 de Setembro de 2003, nas dependências da unidade de
internação UI-31 do Complexo de Franco de Rocha da Fundação do Bem Estar do
Menor - FEBEM, onde cumpria medida sócio-educativa de internação. Na FEBEM,
o adolescente foi vítima de inúmeras violências e ilegalidades que culminaram
em sua morte violenta.
Em 10 de novembro de 2002 houve tumulto generalizado na unidade de
internação UI-31, com intervenção de funcionários, oportunidade na qual o
adolescente foi agredido, sofrendo lesões atestadas em laudo do Instituo Médico
Legal.
Posteriormente, em 16 de janeiro de 2003, ocorreu nova situação de
desordem na unidade de internação UI-31, após a qual a FEBEM transfere
ilegalmente o adolescente J.E. junto com outros 11 jovens para o Centro de
Detenção Provisória de Hortolândia. Em 12 de fevereiro de 2003, J.E. sai do
Centro de Detenção Hortolândia, e retorna à unidade de internação UI-31 do
Complexo de Franco da Rocha da FEBEM.
Em 13 de agosto de 2003 ocorreu uma rebelião na unidade de internação
UI-31 que terminou com a morte de um funcionário da FEBEM que havia sido
feito refém durante o tumulto.
Em 14 de setembro de 2003, J.E. foi assassinado de forma bárbara, com
inúmeras facadas juntamente com outro interno, R. G., sendo algozes outros
internos, com fortes indícios de participação de funcionários.
Segundo apurou-se durante os procedimentos de investigação
instaurados, adolescentes rivais dos dois jovens assassinados, entre eles J.E.,
teriam ofertado soma em dinheiro para que funcionário fizessem remanejamento
da ala e providenciasse armas.
8. CASO DO ADOLESCENTE P.R.V.B.
Adolescente encontrado morto, aos 26 de abril de 2003, nas dependências
da Unidade de Internação de Marília da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente (antiga FEBEM) , aos 15 anos de idade.
Conforme atestam documentos juntados em seu Processo de Execução,
antes mesmo de completar 2 (dois) meses de internação, P. foi morto por
colegas que cumpriam a medida com ele no quarto 01 do módulo amarelo da
Unidade de Marília.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
61
Cumpre destacar que o quarto em que a Fundação CASA colocou o jovem
P. é classificado como quarto de “seguro” por conter adolescentes que, por
motivos diversos, encontrem-se em uma situação de risco no convívio com os
demais adolescentes da unidade.
Segundo o Diretor da Unidade, a escolha de isolar P. do convívio dos
demais adolescentes vinha do fato de sua mãe ser advogada, o que, por si só, o
colocava em risco.
9. CASO DO ADOLESCENTE R.B.X.
Adolescente encontrado morto aos 15 de dezembro de 2003, nas
dependências da Unidade de Internação Três Rios, localizada na cidade de Iaras,
da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - CASA
(antiga FEBEM).
Foi encaminhado para a Unidade de Atendimento Inicial – UAI, depois à
Unidade de Internação Provisória – UIP e, no dia 09 de setembro de 2003, deu
entrada na Unidade de Internação Três Rios, aonde foi morto pouco mais de três
meses depois.
R. foi encontrado morto, em circunstâncias não esclarecidas, após o
término de uma rebelião que havia se iniciado no dia anterior. Segundo o Laudo
de Exame de Corpo de Delito Necroscópico, a causa de sua morte foi hemorragia
cerebral difusa e trauma craniano encefálico, decorrente de golpes de agente
contundente na cabeça. Consta, ainda, que o adolescente apresentava fratura de
osso maxilar direito e de osso nasal, além de hematoma volumoso no periorbital
direito, com perfuração do olho direito.
Segundo informações constantes em relatório da rebelião elaborados por
funcionários da Fundação CASA, havia um conflito instaurado entre os
adolescentes custodiados na ala 2 da unidade de internação e aqueles
custodiados na ala 4.
No dia 14/12/2003, no período da tarde, houve um confronto entre os
adolescentes destas duas alas, sendo que cinco adolescentes foram feridos, três
em estado grave. Os adolescentes estariam armados de “estiletes”
confeccionados artesanalmente e pedaços de ferro e paus. Após o confronto, os
adolescentes da ala 2 foram transferidos para a área administrativa da unidade,
a fim de se evitar novo conflito entre os adolescentes.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Não obstante, na noite do mesmo dia instaurou-se um novo confronto
entre os adolescentes da ala 4, desta vez com os adolescentes da ala 3, entre os
quais se encontrava R.. A polícia foi acionada e houve autorização para que
entrasse na unidade. Após a contenção, restaram dois funcionários, nove
adolescentes feridos e um adolescente morto: R.B.X.. Entre os adolescentes
feridos, três foram atingidos por disparos de arma de fogo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MASSACRE DOS MORADORES DE RUA
Em agosto de 2004 a região central da cidade de São Paulo teve como
cenário um dos grandes massacres contra moradores de rua. Em dois ataques,
em diverso pontos do centro da cidade, 15 moradores de rua foram atacados,
todos da mesma forma e, aparentemente, com o mesmo instrumento. Foi um
dos massacres mais cruéis contra moradores de rua da história do país. Todos
foram golpeadas na cabeça com “objetos contundentes”, segundo os termos do
inquérito policial. Três morreram na hora e outras quatro vieram a falecer
depois. Dentre os mortos estavam Ivanildo Amaro da Silva, 41 anos, o Pantera;
Cosme Rodrigues Machado, 56 anos; Antonio Odilon dos santos, 71 anos;
antonio Carlos Medeiros, 43 anos; um homem não identificado,. Aparentando 45
anos; outro homem não identificado aparentando 40 anos; Maria, de 50 anos.
Dois policiais militares e um segurança clandestino chegaram a ser presos,
mas foram liberados em novembro de 2004 por insuficiência de provas. A
primeira denúncia do caso apresentada pelo Ministério Público acusou os Policiais
Militares Jayner Aurélio Porfírio, Marcos Martins Garcia, Cleber Bastos Ribeiro,
Paulo Cruz Ramos e Renato Alves Artilheiro, e o segurança Francisco Luiz dos
Santos por homicídio doloso qualificado (por motivo torpe e impossibilidade de
defesa da vítima), tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Os acusados
também foram denunciados por suspeita de envolvimento dos suspeitos com
tráfico de drogas, extorsão de vendedores ambulantes e recebimento de material
roubado na região da Praça da Sé.
A 1ª Vara do Júri da Capital rejeitou a denúncia em dezembro de 2005
alegando falta de provas contra os acusados. Entretanto, em 2006, o Tribunal de
Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do MP contra Artilheiro e o segurança
clandestino pela morte de Maria Baixinha. Em relação aos outros acusados,
considerou infundáveis as denúncias. Houve recurso promovido pela Promotoria
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que todos os acusados deveriam
ser inseridos na deunicas pela participação nas mortes. Em junho de 2009, o
Ministério Público Federal negou o recurso alegando que não era da competencia
do STJ reexaminar as provas. O caso encontra-se parado.
Como todos os casos envolvendo a autoria de agentes de Estado, os locais
do crime não foram preservados, não houve perícia; houve desqualificação das
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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testemunhas por elas serem moradores da rua.
Houve também “queima de arquivo” durante a tramitação do caso. A
Testemunha Priscila Machado da Silva, também moradora de rua e que havia
presenciado o assassinato da colega Maria Baixinha no massacre de 2004, foi
morta por policiais em maio de 2005. Os policiais alegaram que Priscila havia
roubado o celular de um deles. Dentre os assassinos de Priscila está um dos
acusados do massacre de 2004, Renato Alves Artilheiro. Além dele, Fabio de
Souza Moreira, Francisco Eduardo da Silva e Sandro Cornélio foram a julgamento
pelo crime. Em 2007, Silva foi julgado e condenado a 19 anos e 20 dias de
prisão. Em janeiro de 2009, Artilheiro foi condenado a 20 anos de reclusão e
Sandro Cornélio a 22 anos e seis meses, por ter sido considerado o responsável
pelos disparos que mataram a vítima. Moreira foi absolvido.31
A impunidade continua e a população moradora de rua permanece sendo
alvo de violência, exclusão de políticas públicas e de atenção do Estado. A
realidade vivida por essa população é a da crueldade da miséria, da fome, da
invisibilidade, apenas notada a partir de políticas de higienização urbana, que
não os consideram humanos, quisá cidadãos. A atenção que o Estado lhes
oferece são mais guardas nas ruas para controlá-los, mais policiais a vigiá-los
em sua anulada intimidade e funcionários da limpeza urbana a expulsá-los com
jatos d’água. Estamos anos luz de uma política de direitos humanos em São
Paulo!
As duas sessões seguintes abordam a omissão e ação do Estado
em casos de concretas violações de direitos, ambas com potencial de
causar a morte daqueles que tiveram seus direitos violados.
31 Ver notícia publicada na Revista Fórum, Edição 78 • Setembro de 2009 - Os cinco anos do
massacre de moradores de rua da Praça da Sé. Um massacre cotidiano. Por Bruna Escaleira e
Camila Souza Ramos [Sexta -Feira, 25 de Setembro de 2009 às 15:11hs]
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MORTES DE MULHERES E A OMISSÃO DO ESTADO
Apesar dos avanços desde a década de 80, com a criação da primeira
Delegacia da Mulher, de casas-abrigo para as mulheres vítimas de violência, de
órgãos judiciais especializados e da Lei Maria da Penha, a violência doméstica
continua sendo uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. De
acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo32, cada 15 segundos uma
brasileira sofre com a violência doméstica. A violência doméstica mata mais que
o câncer, as doenças cardíacas e os acidentes de trânsito. Somente no ano de
2001, na cidade de São Paulo, a cada 24 horas uma mulher foi morta. Em pelo
menos dois terços dos assassinatos de mulheres, a causa foi a violência
doméstica, cometida pelo namorado, marido ou ex-marido. Entre as mulheres
jovens, os homicídios passaram de 201 em 1992, para 373 no ano de 2001.33
A lei ficou conhecida como Lei Maria da Penha justamente porque a
história da Maria da Penha corresponde ao caso de milhões de mulheres no
Brasil. Em 1983 Maria da Penha ficou paraplégica por um disparo de arma de
fogo promovida por seu marido. O agressor simulou um assalto na casa para
praticar o atentado e depois voltou a tentar matá-la eletrocutando-a. Apesar das
denúncias realizadas pela vítima, nenhuma providência foi tomada pelos órgãos
do Estado. Diante da impunidade, Maria da Penha, conjuntamente com entidades
como CEJIL e CLADEM peticionou o caso para a OEA, onde o Brasil foi
condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2001. Dentre
as recomendações da OEA estava a criação de uma lei especifica para a
prevenção e punição da violência contra a mulher.
É importante destacar que o Brasil é signatário da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a
chamada "Convenção de Belém do Pará", assumindo uma série de obrigações
específicas, aceitando adotar políticas destinadas a prevenir e erradicar a
violência contra a mulher (artigo 7º). O Brasil se obriga também a agir com o
32 Dados disponíveis no site
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_414852.shtml, acessado
em 29 de setembro de 2009.
33 Os números são do Pró -Aim, órgão da Prefeitura de São Paulo que contabiliza e classifica
as mortes de moradores da cidade ocorridas na cidade. A faixa etária estudada - de 10 a 49 anos -
corresponde ao universo das mulheres em idade sexualmente ativa. Dados dis poníveis no site:
http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_noticias/imprescindivel/id131101.htm, acessado em 29 de
setembro de 2009.
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher (tanto
na esfera pública como na privada), e que todas as vítimas da violência tenham
acesso a procedimentos jurídicos justos e eficazes. Desse modo, tem um
compromisso internacional de combater, prevenir e punir a violência contra a
mulher.
Doravante conquista da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da
Penha, os órgãos responsáveis pela efetividade e cumprimento da lei não vêem
assumindo esse compromisso. Os casos de violência doméstica continuam sendo
tratados como crimes de menor potencial ofensivo, equiparado a crimes de
trânsitos. Agrava-se ainda mais o fato de que as Delegacias da Mulher não
funcionam no período noturno e nem aos finais de semana, períodos em que as
mulheres são mais vítimas da violência. Desse modo, as mulheres vêem as
portas fechadas justamente dos órgãos que deveriam lhes oferecer proteção,
garantia de segurança e vida. O Estado é responsável por isso e sua omissão
corresponde a conivência com a violência, que pode ser iniciada com ameaças e
resultar no assassinato da vítima. De acordo com uma pesquisa realizada pelo
Instituto Patrícia, em 2006, registrou que 54% dos entrevistados consideram que
os serviços de atenção à mulher maltratada não funcionam. Quase a mesma
proporção, 51%, alegou conhecer mulheres que sofreram ou continuam sofrendo
agressões por parte de seus companheiros legais ou de fato.34
Denunciar a violência doméstica não é algo fácil para a mulher que sofre
violência. Antes de realizarem a denúncias, elas ponderam sobre as
conseqüências que isso pode ocasionar antes de tomarem a coragem e a decisão
de denunciarem seus maridos, namorados ou companheiros. Quando decidem
denunciar, se deparam com uma Delegacia quase sempre despreparadas para
recebê-las e orientá-las, tornando-se um desestímulo para a continuidade da
denúncia. Mesmo nos casos em que as vítimas querem manter a denuncia,
muitas vezes as Delegacias não “levam a sério” as denúncias e deixam de
registrá-las, principalmente nos casos de ameaças. Quando as ameaças são
concretizadas pelos agressores, aí já é tarde demais!
Este foi o caso de Rosemary Fracasso, assassinada pelo ex-marido a
34 Publicado pelo IPS (RJ),
17/03/09.http://www.violenciamulher.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=171
1:pesquisa-ibope-themis-2008-sobre -violencia-contra -as-mulheres&catid=7:dados-epesquisas&
Itemid=4, acessado em 29 de setembro de 2009.
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golpes de facão que lhe cortaram dedos e braços e deixaram visível o coração,
em março de 2007. Ela foi prestar queixa do marido, que a havia ameaçado com
uma faca, na Delegacia da Mulher de Guairá - SP, onde morava, e encontrou a
delegacia fechada. O delegado do 1º DP que recebeu a denúncia no dia não
tomou nenhuma medida de proteção prevista na lei. Quatro dias depois,
Rosemary foi morta com 19 facadas. A Delegacia deixou de aplicar a Lei Maria da
Penha, que prevê medidas de proteção, como a prisão preventiva ou a proibição
de aproximar-se da vítima, que poderiam ter salvo sua vida. Ela suportou maustratos
como apanhar, ser jogada em cima de um televisor ou ter as roupas
queimadas. “Foi um assassinato premeditado, misturado com ciúmes, álcool e
um caráter violento”, disse Silvia Regina Fracasso35, irmã da vítima.
35 Fonte: “Caem denúncias de abuso doméstico.Considerada um marco quando criada,
legislação gerou criação de apenas 47 juizados especializados “, notícia publicada no site
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20070922/not_imp55596,0.php, no dia 22 de
Setembro de 2007. Acessado em 29 de setembro de 2009.
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INTRÓITO: O CIDADÃO DIANTE DOS PODERES DA REPÚBLICA36
A formação do Estado brasileiro em soberania nacional tem como
um de seus pilares os pensamentos liberais e iluministas da Europa. O
formato do Estado observou principalmente as diretrizes postas pelo modelo
legislativo Romano-germânico com estruturas oriundas da Revolução
Francesa. Assim, a organização dos Poderes que formam os Estados
Modernos, fundados no espírito democrático, dos direitos e deveres,
apresentam uma divisão de competências destinadas à regulamentar o uso
da liberdade em busca da realização das inspirações humanas.
A divisão de Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário,
refletida e apresentada por Montesquieu, cria mecanismos destinados a
coibir o monopólio e abuso do Poder, que antes era usado sem restrições
pelo monarca nos regimes absolutistas.
No República Federativa do Brasil, a divisão dos Poderes é uma
garantia constitucional (art. 2º, CF/88),, sendo que cabe ao Poder
Legislativo, essencialmente criar leis conforme o contexto social (art. 48 e
seguitnes, CF/88); ao Poder Executivo, essencialmente administrar as coisas
públicas, proporcionando a efetividade da lei (art. 84 e seguitnes, CF/88); e
ao Poder Judiciário, essencialmente reprimir eventuais desvios da lei ou
falhas na execução da lei (art. 5º, inciso XXXV; 101 e seguintes, CF/88).
O papel do Poder Executivo, respeitando-se as divisões políticas
entre municípios, estados, distrito federal e união, vincula-se à eficácia da
lei, ou seja, a efetivação dos direitos das pessoas. Estes direitos e deveres
são proporcionados por intermédio dos agentes do estado, servidores e
funcionários públicos, ou pessoas delegadas, que fornecem serviços ou bens
capazes de contribuir para o desenvolvimento das potencialidades humanos,
considerando as aspirações e aptidões da diversidade de atores sociais.
Ações como construção de equipamentos públicos, instalação de serviços,
distribuição de bens necessários a vida do ser são exemplos da esperada e
pontual ação do Poder Legislativo, que tem o poder de estimular e gerir a
produção das riquezas sociais, articulando as diversas forças que atuam
direta ou indiretamente para saciar os direitos da população.
36 Texto cedito pelo Centro de Direitos Humanos do Sapopemba – CDHS.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
69
Outrossim, o Poder Judiciário, costumeiramente apresentado como
aquele que equilibra as desigualdades, mas marcado pelo Revolução
Francesa como órgão destinado a reprimir quaisquer tipo de conduta
considerada anti-social, ou contrárias as aspirações do movimento
revolucionário. Portanto, o referido Poder tornou-se perseguidor das opiniões
contrárias ou divergentes. Assim, aquilo que a lei determinada pela
Assembléia Revolucionária determinasse como regra, era fielmente cumprido
pelo Poder Judiciário estabelecendo-se as punições para os infratores.
Atualmente, o Poder Judiciária, em sua atividade capilar exercidas
pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais e suas diversas comarcas,
destina-se a cumprir fielmente a lei, independente do contexto de
desigualdade social. Pune-se mais os pobres do que os ricos, e a forma de
punição será determinada pela classe social que o punido pertence.
A parcela da população considerada economicamente pobre possui
maior dificuldade para conseguir a efetivação dos seus direitos. Trata-se de
homens, mulheres, jovens e idosos, sem nome, sem direitos, sem
perspectiva social, que carregam o sonho de possuírem tudo aquilo que a
propaganda apresentou como caminhos para a felicidade.
Para as pessoas citadas, a palavra ausência ganha significado
empírico. A ausência da efetividade das ações do Poder Executivo na
realização dos direitos do cidadão é imperiosa. São carentes de políticas
destinadas à promoção de direitos básicos, como moradia, saúde, educação,
trabalho, previdência, saneamento básico, entre outros.
Costumeiramente o Poder Executivo aparece na vida dos
economicamente mais pobres por intermédio das ações de polícia, tanto
administrativa, como no caso das desapropriações e despejos, quando
judiciária, como no caso de abordagens policiais abusivas. Nestes casos, em
vez de executor da lei, o Poder Executivo torna-se violador dos direitos dos
cidadãos.
Assim, o Poder Judiciária é freqüentemente acionado para aplicar a
justiça ao caso concreto, fazendo com que a lei seja efetivamente observada.
O cidadão torna-se duplamente oprimido quando o violador da lei é o Poder
Executivo. É perfeitamente possível que o Poder Judiciário mande observar a
lei, e concomitantemente possível que o Poder Executivo permanece inerte,
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
70
desobedecendo inclusive às decisões judiciais, instalando a descrença
popular à divisão de Poderes consolidada na Constituição Federal do Brasil.
Desta forma, é perceptível que no jogo da vida, de um lado está o
cidadão com suas limitações e hipossuficiências e do outro lado, figura o
Poder Público, representado pelos diversos agentes do Executivo, Legislativo
e Judiciário, gestor do poder e dos instrumentos de promoção da vida.
Do Caso Concreto: Um jovem contra a opressão dos Poderes
Dados: João José da Silva, 23 anos, brasileiro, solteiro, portador do
RG nº XX.XXX.XXX-XX, sexo masculino, filho migrantes nordestinos, nascido em
09/02/1986, natural de Mata Grande/AL. Processo Judicial nº
554.01.2004.036783-9, controle nº 1221/2004, 4ª Vara Criminal da Comarca de
Santo André. Mandado de Prisão expedido em 24/04/2009. Hábeas Corpus nº
990.09.126950-6 concedido em 13/08/2009.
João José da Silva tinha 18 anos quando foi preso em 08/11/2004 as
01h30 da manhã, sendo acusado pela prática de roubo. Consta no Boletim de
Ocorrência nº 6815/2004 que João José e o adolescente Cleber foram presos por
policiais militares que patrulhavam a região do Jd. Elba, logo após terem roubado
o veículo da vítima.
Quando receberam ordem dos policiais para parar, empreenderam
fuga e foram capturados logo após a colisão do veículo com um muro. Segundo
os policiais, outras duas pessoas que estavam no veículo conseguiram
empreender fuga. Apresentaram João José como sendo o condutor do veículo.
Na delegacia João José e o adolescente Cleber foram reconhecidos sem certeza
pela vítima.
Durante o tramite do processo penal nº 554.01.2004.036783-9, da 4ª
Vara Criminal da Comarca de Santo André, a defesa apresentou diversos pedidos
de Liberdade Provisória, vez que João José possuía residência fixa e estava
trabalhando, mas todos foram negados. Impetrou-se Hábeas Corpus por excesso
de prazo e face ao indeferimento da Liberdade Provisória, entretanto o Tribunal
de Justiça não concedeu a ordem para soltura de João José, o qual permaneceu
por 8 meses preso.
No procedimento criminal foi apresentado rol de testemunhas em favor
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
71
de João José. Em alegações finais pleiteou-se a absolvição de João José, vez que
o reconhecimento em juízo foi incerto e duvidoso, desqualificando o
reconhecimento na Delegacia. As testemunhas apresentadas colaboraram para a
absolvição de João José, confirmando que ele apenas utilizou o veículo cedido
por outros amigos, mas que não participou do roubo.
A juiz criminal de 1º grau julgou improcedente a denúncia devido a
insuficiência de provas, absolvendo e soltando João José em 08/07/2005.
O Ministério Público recorreu da decisão, sendo que em julgamento
realizado em 18/12/2008, o Tribunal de Justiça decidiu pela condenação de João
José a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, com cumprimento inicial em
regime semi-aberto.
Em 14/04/2009, tendo em vista o retorno do processo à vara de
origem para emissão do mandado de prisão, a defesa requereu que o mandado
de prisão fosse clausulado à disponibilidade de vaga em estabelecimento
adequado ao cumprimento da pena no regime semi-aberto, nos termos da
decisão do Tribunal de Justiça, vez que João José está empregado desde
dezembro de 2005 no Centro de Direitos Humanos de Sapopemba e está
cursando graduação em Educação Física na Universidade São Judas Tadeu.
Em 16/04/2009 o juiz da 4ªVara Criminal da Comarca de Santo André
determinou a expedição do mandado de prisão, alegando que compete ao juiz
das execuções a análise do pedido de mandado clausulado, que seria feito
somente quando cumprido o mandado de prisão. Desta forma, foi impetrado
Hábeas Corpus nº 990.09.126950-6 perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o qual foi parcialmente concedido, determinando que “tão logo
cumprido o referido mandado de prisão, seja o paciente (João José) removido, ‘
‘incontinenti’, para estabelecimento penal adequado ao regime semi-aberto,
independente da lista de espera da Secretaria de Administração Penitenciária”.
Considerando as condições sócio-geográficas de João José, vez que
trabalha em Sapopemba e estuda na Mooca, Zona Leste da Capital, é necessário
que o mesmo cumpra a pena no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da
Rocha, unidades pertencentes à Coordenadoria da Capital e Grande São Paulo da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Ademais, no dia 15/09/2009, o Sr. João José foi apresentado para a
autoridade policial da Delegacia Policial de Franco da Rocha, para ser removido
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
72
para o CPP de Franco da Rocha em cumprimento da referida ordem judicial.
Entretanto, segundo informações da Delegada o diretor do CPP de
Franco da Rocha não aceitou a entrada do Sr. João José, sendo o mesmo
transferido para uma unidade prisional e mantido em regime fechado, a fim de
aguardar o “transito” para outra unidade prisional. Portanto, o diretor do
estabelecimento prisional descumpriu totalmente a ordem judicial em vigência,
violando direito fundamental da pessoa humana.
João José permaneceu recolhido até 18/09/2009 na Cadeia Pública de
Cajamar, localizado na Rua Pernambuco, nº 383, Jordanésia, Cajamar/SP.
Em 17/09/2009, foi apresentada Reclamação Administrativa junto à
Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo,
solicitando que João José fosse transferido para a unidade prisional adequada a
determinação judicial, sendo a mesma encaminhada para o Coordenador das
Unidades Prisionais da Capital e Grande São Paula da competente Secretaria.
Em 18/09/2009, diante da flagrante violação da liberdade de ir e vir
para poder continuar sua atividade labora e universitária cumprindo a pena em
regime semi-aberto, considerando o perfil sócio-economico de João José, foi
impetrado Habeas Corpus contra a Cadeia Publica de Cajamar. No mesmo dia,
após ofício do juiz de direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de
Franco da Rocha, João José foi transferido para a Penitenciaria III de Franco da
Rocha, aguardando o “bonde” na ala de progressão, mas ainda mantido em
regime fechado.
Em 24/09/2009 foi apresentado para o juiz de direito da 4ª Vara
Criminal de Santo André pedido de emissão e remessa com urgência da Guia de
Execução de João José para o juiz das Execuções Criminais de Franco da Rocha.
Apesar do pedido ter sido aceito pelo juiz com ciência do promotor, até
02/09/2009, a referida guia não foi enviada para a destino solicitado.
No dia 25/09/2009, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
interpôs Reclamação Judicial de Descumprimento de Hábeas Corpus para
cessação da violação mencionada, a fim de que o Sr. João José fosse
imediatamente transferido para iniciar o cumprimento do regime semi-aberto no
Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha ou aguarda vaga em
regime aberto.
Após ficar 11 dias preso irregularmente na Cadeia Pública de Cajamar
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
73
e na Penitenciária III de Franco da Rocha, e das inúmeras intervenções do
Centro de Direitos Humanos frente a diversos atores políticos e judiciais,
somente em 25/09/2009, João José foi transferido para o Centro de Progressão
Penitenciaria (CPP) de Franco da Rocha, em cumprimento com o determinado
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Poder Judiciário mandou, mas o Poder Executivo reiteradamente
descumpriu. Empiricamente ficou comprovado que o poder de decisão do Diretor
da unidade prisional é maior do que o poder de decisão dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
João José permanece preso no CPP de Franco da Rocha. E segundo
informações da referida unidade prisional, deverá permanecer detido por 30 dias.
Portanto, João José condenado pelo Poder Judiciário por fatos
ocorridos em 2004, quando era apenas um jovem em busca de emprego,
alimento e diversão, deveria cumprir pena que proporcionasse a sua
ressocialização, entretanto, permanece sem trabalhar - apesar de ter emprego
“garantido”-, sem estudar – apesar de estar matriculado no curso de graduação
em educação física. Permanecerá 41 dias distante de seu convívio familiar e
social para ser ressocializado nas desconhecidas atividades educacionais do CPP
de Franco da Rocha.
Por fim, mister informar que João José é um jovem atuante na
Comunidade de Sapopemba, não possuindo qualquer tipo de conduta que
desabone sua credibilidade e honestidade, apresentou-se na Delegacia de Franco
da Rocha para cumprir a determinação judicial. Mas, por fatalidade ou abuso de
poder foi constantemente violado nos seus diversos direitos, como, cumprimento
de regime adequado com dignidade e respeitando sua integridade física e moral;
convivência familiar e comunitária; educação; trabalho; alimentação adequada;
higiene pessoal e visita familiar; entre outros.
A via-sacra ainda não acabou. Casos como os de João José devem
ocorrer cotidianamente, infelizmente sem a assistência de nenhum defensor,
visto a falta de defensores para atender o Estado de São Paulo. Quantos João
José não permanecem nas cadeias, e quantos não se tornam vítimas fatais desse
sistema.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
74
CONCLUSÕES
Os números revelam uma política de extermínio. Conforme dados da
própria Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), somente no ano
de 2008 foram mortos por policiais 431 civis, considerados casos de “resistência
seguida de morte”, mortes que teriam sido ocasionadas por tiroteiros entre
policiais e civis. Importante destacar que os casos envolvendo policiais nas
resistências seguidas de morte raras as vezes são investigados e chegam à
justiça. Na sua maioria são arquivados e os policiais continuam a agir, sem
qualquer responsabilização.
Podemos observar que a polícia de São Paulo age de maneira
desproporcional à ameaça representada, colocando não apenas a vida de civis
em risco, como a vida dos agentes policiais. A relação entre civis mortos e
policiais mortos demonstra uma desproporcionalidade que revela uma ação
efetivamente ostensiva por parte da policia. De acordo com a SSP/SP, somente
em 2000, 595 civis e 49 policiais foram mortos respectivamente. Em 2008 essa
proporção se manteve, sendo que foram mortos 438 civis e 36 policiais
respectivamente. Outro dado importante revela que apesar dos homicídios
dolosos terem reduzido em cerca de 60% entre os anos de 2000 e 2008, as
mortes provocadas pela polícia não apresentaram queda.
Em visita recente ao Brasil, o relator da ONU para execuções sumárias,
Philip Alston constatou que as polícias de São Paulo utilizam a força letal e não a
inteligência para controlar o crime. Mais do que isso, esta força letal é utilizada
para a proteção do patrimônio e não da vida. Apontou também que os policiais
matam quando estão fora de serviço, através de "milícias", "grupos de
extermínio" e "esquadrões da morte."
Com relação às mortes no sistema penitenciário, os dados também
revelam um “extermínio silencioso cotidiano”. Conforme o documento da
Academia de Direito Humanitário e Direitos Humanos de Genebra, de junho de
2009 – Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in South America, o
Brasil apresentou um número absurdamente maior de mortes violentas de
presos do que outros paises da América Latina que vive um período democrático.
Conforme os dados, as prisões de Buenos Aires, Argentina, registraram um total
de 325 mortes violentas de presos entre os anos de 2003 a 2008; no Chile foram
registradas 136 mortes violentas de presos entre os anos de 2003 a 2007; no
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
75
Brasil foram registradas 303 mortes violentas de presos somente no ano de 2002
e 257 mortes somente em 2007.
Conforme os dados do DEPEN, de 2006 a 2008, morreram somente no
sistema penitenciário paulista cerca de 1.393 presos no sistema carcerário,
sendo que 90 teriam morrido de forma “violenta”, 107 teriam cometido “suicídio”
e 34 teriam morrido de forma “acidental” e 1.162 teriam morrido por causas
ditas “naturais”. Apesar de serem consideradas “naturais”, é importante destacar
a responsabilidade do Estado diante dessas ocorrências. Um número tão elevado,
na verdade, nos revela uma omissão do Estado, principalmente com relação à
saúde dos presos.
A precariedade nas investigações - quando existe alguma apuração de
todas essas mortes- e a impunidade representam um dado importante. Passados
cinco anos após a execução de sete moradores de rua por agentes do Estado e
nenhuma responsabilização ocorreu até hoje. Dentre tantas outras mortes
provocadas por agentes do Estado ou por sua omissão, poucos foram os avanços
no sentido de se apurar, investigar e responsabilizar os acusados. Nesse sentido,
não somente a morosidade da qual padece a Justiça, mas o vazio quanto às
iniciativas do Poder Judiciário em fazer justiça causam insegurança e descredito
por parte da sociedade. A impunidade desses casos também passa a idéia de que
esses crimes podem ser cometidos porque, ao final, jamais resultarão em justiça.
O descrédito da população com relação às instituições de justiça e de
aplicação da lei pode resultar num apelo por medidas mais duras como a pena de
morte ou a justiça pelas próprias mãos, o que não reflete uma sociedade
baseada num Estado Democrático de Direitos Humanos.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
76
RECOMENDAÇÕES
Abolição da classificação de resistência seguida de morte dos registros de
Boletim de Ocorrência, registrando esses casos como “mortes provocadas por
agentes de Estado”, instaurando inquérito policial a ser acompanhado pelo
Ministério Público desde a fase inicial das investigações.
Afastamento de policiais envolvidos em mortes - sejam elas legítima defesa ou
não - das atividades de policiamento até que seu processo transite em julgado.
Manutenção da cena do crime de execuções sumárias e imediata atuação da
Polícia Técnico Científica, sem a necessidade da solicitação pela polícia civil.
Independência e autonomia dos órgãos de perícia (Institutos de Criminalística e
Institutos Médico-Legal).
Assistência psicológica e reparação pecuniária administrativa a familiares de
vítimas de execução sumária.
Deslocamento para a esfera federal dos crimes contra direitos humanos, em
especial execuções sumárias, tal qual está previsto no artigo 109, inciso V-A, da
Constituição Federal (EC/45).
Impedimento de utilizar a solitária como punição, abolindo esta prática nas
prisões (Regras Mínimas Para Tratamento de Presos da ONU).
Tratamento respeitoso e humano para os familiares de presos por ocasião das
visitas.
Investigação por órgão independente de todas as mortes ocorridas em
estabelecimentos de privação de liberdade (unidades prisionais, cadeiras,
unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, etc), sejam elas
naturais ou não.
Garantia de visitas regulares efetuadas por órgãos internacionais e nacionais em
estabelecimentos de privação de liberdade, com a intenção de prevenir a tortura
e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme o Protocolo
Facultativo à Convenção contra a Tortura.
Tratamento aos presos(as) portadores de transtornos mentais em instituições
especializadas a todos os(as) reclusos(as) que necessitam de tal tratamento.
Adoção pelo Estado de São Paulo do atendimento à saúde do(a) preso(a),
conforme o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Transferência de presos(as) doentes, que necessitem de tratamento para
estabelecimentos especializados ou para hospitais civis.
Afastamento de agentes carcerários envolvidos em mortes - sejam elas legítima
defesa ou não - até que seu processo transite em julgado.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
77
Criar e ampliar os sistemas de dados relativos ao sistema de segurança pública e
justiça criminal, viabilizando a produção e publicação regular de dados sobre a
estrutura e o funcionamento de cada instituição de segurança pública e sistema
de justiça criminal (polícia, ministério público, poder judiciário, sistema
penitenciário). (Recomendação presente no Democracy, Human Rights and
Prisons Conditions in South America37)
Existência de um mecanismo externo (individual ou institucional) para a
avaliação da metodologia e confiabilidade dos dados, com livre acesso aos
órgãos de justiça criminal, aos estabelecimentos prisionais e aos presos.
(Recomendação presente no Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in
South America)
Fortalecer Ouvidorias e Corregedorias de Polícia e do Sistema Penitenciário
externas e independentes, dotadas de autonomia funcional e orçamentária, com
ampla participação da sociedade civil, pautadas pela transparência e
accountability.
Garantir a assistência jurídica pública integral ao preso e presa, mediante
fortalecimento da defensoria pública e investimento no judiciário, para fins de
aceleração de processos e garantia da aplicação dos benefícios da Lei de
Execuções Penais, inclusive com punição aos governantes que não as cumprirem
Limitar o número de vagas no sistema prisional proibindo a superlotação e
ampliar e aplicar efetivamente as penas alternativas em detrimento da penas
privativas de liberdade, estabelecendo a criação de centrais de pena alternativa
em cada comarca com a garantia de equipe mínima para acompanhamento
psicossocial.
Promover a formação, qualificação e valorização do trabalho dos agentes
penitenciários e demais profissionais, visando a humanização do sistema
prisional.
Funcionamento integral (24h) das Delegacias de Defesa da Mulher, inclusive aos
finais de semana.
Aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06) por todos os órgãos responsáveis
pela sua efetivação, no sentido de prevenir e punir a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
37Este documento foi uma iniciativa da Academia de Direito Humanitário e Direitos Humanos de
Genebra em Comemoração ao 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível
no site http://www.nevusp.org.
DOSSIÊ:
Mapas do extermínio: execuções
extrajudiciais e mortes pela omissão do
Estado de São Paulo
Organização: Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura - ACAT-Brasil, Associação AMPARARSP,
Associação AMPARO de Mães e Familiares de Vítimas da Violência – Baixada Santista, Centro
de Capacitação da Juventude (CCJ), Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS, Centro
Santo Dias de Direitos Humanos, Comissão Teotônio Vilela, CONECTAS Direitos Humanos, Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, Conselho Nacional de Igrejas
Cristãs do Brasil – CONIC, MORHAN, Movimento dos Trabalhadores Cristãos – MTC, Movimento
Nacional da População de Rua –SP, Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH,
Observatório das Violências Policiais – OVP-SP, Rede Rua, Tribunal Popular-SP.
Apoio:
Federação Internacional da Ação dos Cristãos Para Abolição da Tortura - FIACAT
Fundo Nacional de Solidariedade – FNS/CARITAS/Brasil
Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura - UNVFT
Mandato do Deputado José Candido
Misereor
2009
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
2
SUMÁRIO
SIGLAS ................................................................................................ 3
APRESENTAÇÃO ..................................................................................... 4
CAPÍTULO 1 - MORTES PELA POLÍCIA – DADOS OFICIAIS ............................... 6
A PENA DE MORTE EM SÃO PAULO: ENTRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO E A ILEGALIDADE
PARA DEFINIR O USO LETAL DA FORÇA PELA POLÍCIA
CIVIS MORTOS E FERIDOS NA AÇÃO POLICIAL
CIVIS E POLICIAIS MORTOS NA AÇÃO POLICIAL
MORTES PROVOCADAS PELA AÇÃO POLICIAL E OS HOMICÍDIOS DOLOSOS
CONCLUSÕES
CAPÍTLO 2 - MORTES PELA POLÍCIA – DADOS EXTRA-OFICIAIS ........................15
METODOLOGIA DA MORTE
CAPÍTULO 3 - CASOS DE EXECUÇÕES COMETIDAS POR AGENTES DO ESTADO ....... 19
CAPÍTULO 4 - MORTES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO – DADOS OFICIAIS ........... 37
MORTES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO 5 - CASOS DE MORTES DE PRESOS ............................................... 47
MORTES VIOLENTAS
MORTES NATURAIS
“SUICÍDIOS”
MORTES INDETERMINADAS
CAPÍTULO 6 - MORTES DE ADOLESCENTES NA FUNDAÇÃO CASA ....................... 54
CASOS DE ADOLESCENTES MORTOS NA FUNDAÇÃO CASA
CAPÍTULO 7 - MASSACRE DOS MORADORES DE RUA ...................................... 66
CAPÍTULO 8 - MORTES DE MULHERES E A OMISSÃO DO ESTADO ....................... 68
CAPÍTULO 9 - INTRÓITO:O CIDADÃO DIANTE DOS PODERES DA REPÚBLICA ..... 71
CONCLUSÕES ........................................................................................ 77
RECOMENDAÇÕES .................................................................................. 79
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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SIGLAS
ACAT – Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura
CCJ – Centro de Capacitação de Juventude
CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba
CEDECA – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
CSD – Centro Santo Dias
CTV- Comissão Teotônio Vilela
DP – Distrito Policial
FIACAT - Federação Internacional da Ação dos Cristãos Para Abolição da Tortura
FNS - Fundo Nacional de Solidariedade
Fundação CASA - Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao
Adolescente
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
MNPR - Movimento Nacional da População de Rua –SP
MORHAN – Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseniase
MP – Ministério Público
MTC – Movimento de Trabalhadores Cristãos
NEV/USP – Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo
ONG – Organização não governamental
OVP – Observatório das Violências Policiais
SAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
SJ – Secretaria de Justiça
SSP – Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
UNVFT - Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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APRESENTAÇÃO
Todos os anos a Coalizão mundial contra a pena de morte, cidadãos,
instituições nacionais , internacionais e ONGs se mobilizam na data de 10 de
outubro para lutar pela abolição da pena de morte.
No Brasil, a Constituição Federal de 1.988 proíbe a pena de morte (artigo
5º, inciso XLVII). Entretanto, podemos dizer que ela tem sido “aplicada
ilegalmente”. São chacinas, execuções sumárias praticada por forças policiais,
em serviço e fora de serviço, e mortes de pessoas que se encontram sob
custódia e responsabilidade do Estado. Falamos de mortes que estão
diretamente relacionadas com torturas, maus tratos e condições degradantes a
que são submetidos(as) os(as) detentos(as). São também as mortes de
adolescentes nas unidades da FEBEM/Fundação CASA. Além das mortes de
pessoas internadas em manicômios e casas de internação.
As vítimas dessa “pena de morte” são, em sua grande maioria: jovens
entre 15 a 24 anos de idade, moradores das periferias das grandes cidades,
afrodescendentes em sua grande maioria e pobres no geral. A impunidade em
relação aos casos de homicídios nas periferias é enorme. Não existe estímulo por
parte dos organismos investigadores do Estado em revelar a autoria de tais
mortes, muitas vezes porque existe o envolvimento de policiais.
A impunidade impera sobre cada um desses casos, o que passa a
mensagem de que essas mortes são toleradas, “aceitas” e, em muitos casos,
desejadas. Aceitar a morte de qualquer pessoa pela ação ou omissão dos
agentes do Estado significa aceitar uma sociedade violenta, cruel, autoritária e
sem respeito aos direitos humanos. Qualquer pessoa pode se tornar vítima dessa
“pena de morte”. Certamente que as classes populares são os principais alvos
desse horror, já que além de terem seus direitos surrupiados cotidianamente, se
vêem furtados do acesso aos direitos mais básicos e fundamentais. Acesso à
defesa é uma fábula, já que o estado de São Paulo ainda não apresenta nos
quadros da Defensoria Pública, defensores suficientes para oferecerem o direito
ao acesso à justiça aos seus cidadãos, conforme contemplada pela Constiruição
de 1988. Milhares de presos se amontoam nos Centros de Detenção Provisória,
aguardando alguma decisão dos magistrados; presos se amontoam nas
Penitenciárias.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
5
O presente Dossiê é resultado do registro de casos acompanhados por
entidades de direitos humanos, de dados estatísticos oficiais sobre execuções
promovidas por agentes do Estado e sobre mortes de pessoas tuteladas pelo
Estado, que ao invés de receberem qualquer tipo de atendimento que vise sua
reinserção à sociedade, continua a perpretar a sua exclue e os coloca em
situação ainda mais vulnerável, seja com relação à segurança seja com relação à
saúde.
As entidades que colaboraram para a produção desse dossiê foram: Ação
dos Cristãos para a Abolição da Tortura - ACAT-Brasil, Associação AMPARAR-SP,
Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência – AMPARO Baixada
Santista, Centro de Capacitação da Juventude (CCJ), Centro de Direitos
Humanos de Sapopemba – CDHS, Centro Santo Dias de Direitos Humanos,
Comissão Teotônio Vilela, CONECTAS Direitos Humanos, Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, Conselho Nacional de
Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC, MORHAN, Movimento dos Trabalhadores
Cristãos – MTC, Movimento Nacional da População de Rua –SP, Movimento
Nacional dos Direitos Humanos – MNDH, Observatório das Violências Policiais –
OVP-SP, Rede Rua, Tribunal Popular-SP.
Acreditamos que somente com forte pressão da sociedade civil,
comunidades organizadas e entidades de defesa dos direitos humanos é que
mobilizaremos um grande movimento contra essa barbárie.
Por isso, precisamos perguntar: EXISTE PENA DE MORTE NO BRASIL?
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MORTES PELA POLÍCIA – DADOS OFICIAIS
A PENA DE MORTE EM SÃO PAULO: ENTRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO E A ILEGALIDADE1
No Brasil, a pena de morte não é oficial. Não faz parte do nosso
ordenamento jurídico esta penalidade extrema. Sua previsão legal é apenas
definida em estado de guerra com outro país, para o qual se estabelecerá um
tribunal específico para analisar e julgar tais casos.
No entanto, ainda que ilegal, ela tem sido institucionalizada pelas polícias
estaduais que, com a desculpa de combater o crime, matam um elevado número
de civis em situações pouco elucidativas e em nome do “estrito cumprimento do
dever legal”. Estas ações, que envolvem polícias em situação de confronto com
civis, recebem a denominação de “resistências seguidas de morte”, no caso de
São Paulo, e raras as vezes chegam a ser investigadas – para aferir se a morte
resultante era mesmo necessária para defender a vida das pessoas – e seus
autores responsabilizados.
As ações – por mais distintas que possam ser – seguem um mesmo
padrão: “desconhecido é avistado em atitude suspeita e, ao ser abordado, reagiu
a tiros. No revide, veio a falecer”. Quando há mais de um envolvido, o enredo
muda um pouco: “abordados em atitude suspeita, enquanto dirigiam um carro
em alta velocidade, empreenderam fuga, atirando contra os policiais. Ao baterem
o carro, um dos ocupantes saiu atirando contra a polícia, sendo atingido,
enquanto o outro conseguiu escapar”.
O registro das ocorrências é realizado pelos próprios policiais, que figuram
como vítima no boletim. A vítima da morte, em geral, figura como indiciado. A
ação policial quase nunca é submetida a investigação e os policiais envolvidos
retornam às suas atividades rotineiras, sem qualquer tipo de responsabilização
por seus atos. Em geral, assim agem com a anuência da maioria da sociedade –
ou pelo menos aquela que detém o poder político e econômico.
As autoridades tendem a definir tais ações como necessárias e decorrentes
do trabalho policial. As repostas violentas por parte da polícia são, não raras
vezes, caracterizadas como “justificáveis respostas” ao crime violento. O número
de mortes provocadas pelas polícias de São Paulo revelam as características da
1 O presente documento foi elaborado pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da
Arquidiocese de São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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política de segurança pública que, há anos, vem sendo baseada no autoritarismo
e na repressão arbitrária, cuja eficácia se mede pelo número de "suspeitos"
mortos nos aludidos confrontos. Quando a violência nas ações policiais, como no
caso dos homicídios decorrentes da chamada “resistência seguida de morte”, é
considerada normal ou aceitável, perde-se o controle da legalidade da ação
policial. Desta forma, transmite-se uma mensagem equivocada sobre a
verdadeira função da polícia e cria-se um espaço para que muitos de seus
membros passem a agir à margem da lei, no qual qualquer cidadão pode ser
vítima desta ação.
PARA DEFINIR O USO LETAL DA FORÇA PELA POLÍCIA2
A polícia detém o monopólio do uso legítimo da força. Este monopólio deve
seguir três regras básicas: 1) o respeito aos direitos das pessoas; 2) a
observação de procedimentos legais e 3) o estrito cumprimento do dever. O uso
da força implica uma série de riscos, em especial quando se trata do emprego de
armas de fogo. Neste caso, o dever da polícia é minimizar o risco à vida, não
apenas de terceiros, mas também daquele que comete o delito. Isto porque cabe
à polícia eliminar a resistência e não a pessoa que resiste, pois esta, mesmo que
tenha cometido um ato punível, tem direito à vida e ao devido processo legal.
Os governos tendem a justificar os tiroteios e as mortes provocadas pela
polícia como uma necessidade, como o estrito cumprimento de seu dever legal
de combater o crime e de aplicar a lei. No entanto, a linha que separa a
necessidade do abuso é bastante controversa.
Para aferir se uma polícia usa da força de forma arbitrária ou não, em
especial se uma polícia tem um índice de letalidade incompatível com sua função
legal, foram convencionados três parâmetros, a saber:
1) a relação entre civis mortos e civis feridos em uma ação policial;
2) a relação entre civis e policiais mortos;
3) o percentual das mortes provocadas pela polícia em relação ao total de
homicídios dolosos.
Os indicadores acima surgem de estudos nos Estados Unidos que tinham
por objetivo reduzir o número de tiroteios nas ações policiais, justificados ou
2 Uso letal da força pela polícia ou letalidade policial é um termo técnico utilizado para definir as
mortes provocadas pela polícia em ações policiais.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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não. Tomados isoladamente, estes critérios não explicam o que aconteceu em
cada caso particular, mas analisados em conjunto podem nos oferecer inúmeras
pistas para verificar se as mortes provocadas pela polícia, nos tiroteios, se
justificam ou não.
A seguir, apresentaremos alguns dados sobre as mortes provocadas pela
polícia no estado de São Paulo e na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos,
utilizando para esta análise dados de um período de dez anos. O que interessa
verificar nestes números é a relação entre os três parâmetros acima
mencionados, e não os números isoladamente.
No caso de São Paulo, trabalhamos com as estatísticas da Secretaria de
Segurança Pública, que agrupa os casos de mortes provocadas pela polícia nas
chamadas “resistência seguida de morte”. Mesmo que estes números não
englobem todas as mortes provocadas pela polícia3, eles nos oferecem elementos
suficientes para analisarmos o uso da força letal pela polícia de São Paulo. No
caso da cidade de Nova Iorque, trabalhamos com dados compilados no “Uniform
Crime Reports”, que é um relatório nacional de estatísticas criminais, enviadas
pelas mais distintas agências de polícia americanas, e aqueles disponíveis no NY
Law Enforcement Agency, para os dados de tiroteios entre policiais e civis.
Optamos por trabalhar Nova Iorque pelas seguintes razões: 1) é uma metrópole
com altas taxas de crime,; e 2) os dados estavam disponíveis para os três
critérios analisados.
1) Civis mortos e feridos na ação policial
A primeira consideração a ser feita é em relação ao número de civis
mortos e feridos em cada ação policial. Conforme observou o pesquisador Paul
Chevigny, especialista em estudos sobre as polícias das Américas, incluindo a
polícia de São Paulo, o mais confiável indicador para definir o abuso do uso da
força letal não é a morte em si, mas o número de tiroteios envolvendo a polícia,
pois cada tiroteio, em si, pode provocar uma morte em potencial4. Em situações
de confronto, o que se espera é que o número de feridos seja sempre superior ao
número de mortos. Se a polícia mata mais do que fere, isto nos sugere que a
3 Serão aqui analisados apenas os casos de resistência seguida de morte, no estado de São Paulo.
Os casos de chacinas e outros homicídios, que envolvem agentes policiais, não serão aqui
analisados por falta de informações oficiais sobre eles.
4 Chevigny, Paul, "Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brazil and Argentina", Série
Dossiê NEV, n.2, 1991, p. 10. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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polícia atira deliberadamente, sem levar em consideração a necessidade da ação.
Se observarmos a ação da polícia de Nova Iorque, uma das cidades mais
populosas e violentas dos Estados Unidos, vemos que o número de civis mortos
pela polícia, nas ações policiais, durante um período de 10 anos, não foram
superiores ao número de civis feridos pela polícia. Isto pode significar que existe
uma orientação para se evitar a morte nas ações policiais que culminaram em
tiroteio.
Tabela 1: Mortes provocadas pela polícia da cidade de Nova York
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
civis mortos 23 30 26 30 20 19 11 14 11 12
civis feridos 54 61 55 44 39 43 31 21 17 25
proporção** 0,4 0,5 0,4 0,7 0,5 0,4 0,3 0,7 0,6 0,5
Fonte: NY Law Enforcement Agency (Uniform Crime Report)
Já no caso do estado de São Paulo, salvo raras exceções, o que podemos
perceber é que número de civis mortos, no período de 10 anos, é sempre
superior ao número de civis feridos. Este dado em si revela que há uma violência
desproporcional à ameaça apresentada e que o uso da força letal é uma prática
deliberada e reflete uma política de controle da criminalidade pela violência.
Como declarou o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Cel. José Vicente
da Silva Filho: “quando passa da taxa de dez civis mortos para um policial não
há dúvidas de que há excesso de força e execuções”5.
Tabela 2: Mortes provocadas pelas polícias do estado de São Paulo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
civis mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 272
civis feridos 386 439 420 705 525 450 420 417 368 215
proporção** 1,54 1,05 1,45 1,30 1,26 0,73 1,36 1,05 1,17 1,27
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(*) Dados relativos ao primeiro semestre.
(**) Refere-se ao número de civis mortos para cada civil ferido.
O maior número de civis mortos em relação ao número de civis feridos,
proporção verificada na maior parte do período analisado, é um fato
5 Jornal Folha de S. Paulo, 16 de julho de 2007.
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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preocupante. Os dados sugerem, por um lado, que o comando da segurança
pública tem incentivado uma postura mais agressiva da polícia no patrulhamento
ostensivo, aumentando a presença dos policiais nas ruas e desencadeando
operações especiais para controle da criminalidade - o que inevitavelmente
aumenta o risco de abusos por parte dos policiais contra os cidadãos -, mas não
tem adotado uma postura agressiva no controle da violência policial - nem
mesmo para compensar o aumento do risco de abusos por parte dos policiais
decorrente da postura mais agressiva da polícia no controle da criminalidade.
Civis e policiais mortos na ação policial
Se a polícia está constantemente em ações que colocam a vida dos
policiais em risco, a proporção entre civis e policiais mortos em uma ação é um
dado muito importante. Estudos desenvolvidos nos Estados Unidos6, apontam
que quando a proporção de civis mortos em relação a policiais mortos é maior do
que 10, a polícia usa a força letal de maneira desproporcional à ameaça,
servindo a “propósitos outros do que a proteção da vida em emergências”7
Se observarmos as mortes de civis e policiais em tiroteios na cidade de
Nova Iorque, vimos que esta proporção foi superior a 10 em apenas quatro anos,
e que a média do período analisado foi de 8,9 civis mortos para cada policial.
Estes dados sugerem uma preocupação em agir segundo a ameaça
representada, tentando ao máximo a preservação de vidas.
Tabela 3: Mortes de civis e policiais na cidade de Nova Iorque
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
civis mortos 23 30 26 30 20 19 11 14 11 12
policiais mortos 3 3 2 6 3 3 0 0 0 2
proporção* 7,7 10 13 5 6,6 6,3 11 14 11 6
Fonte: Uniform Crime Reports (http://www.fbi.gov/ucr/killed/leoka03.pdf) e NY Law Enforcement
Agency
(**) Refere-se ao número de civis mortos para cada policial morto.
Quando observamos o que ocorreu nos últimos dez anos no estado de São
6 Blumberg, M. 1994. Police use of deadly force: exploring some key issues. In: Thomas Barker &
David Carter. Eds. Police Deviance. Cincinnati, Anderson Publishing Co.
7 Chevigny, Paul, "Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brazil and Argentina", Série
Dossiê NEV, n.2, 1991, p. 10. Núcleo de Estudos da Violência, USP, São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
11
Paulo, vimos que apenas em um destes anos esta proporção foi inferior a 10, e a
média na década é de 14,9 civis mortos para cada policial, quase 50% superior
ao que se considera internacionalmente justificável. Mais uma vez, podemos
observar que a polícia de São Paulo age de maneira desproporcional à ameaça
representada, colocando não apenas a vida de civis em risco, mas também a
vida dos agentes policiais.
Tabela 3: Mortes de civis e policiais no estado de São Paulo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
civis mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 272
policiais mortos 49 49 59 33 27 28 38 36 22 14
proporção** 12,1 9,4 10,3 27,7 24,6 11,7 15,2 12,2 19,6 19,3
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(*) Dados relativos ao primeiro semestre.
(**) Refere-se ao número de civis mortos para cada policial morto.
Mortes provocadas pela ação policial e os homicídios dolosos
E, por fim, analisaremos a relação entre as mortes provocadas pela polícia
e os homicídios dolosos em geral. Apesar de ser um dado bastante relevante,
não há uma definição mínima do que seria ou não aceitável, mas este parâmetro
continua sendo um dos mais utilizados para medir o uso da força letal pelas
polícias e, inclusive, para definir se estas ações se tratam de ações justificadas
ou de execuções extra-judiciais8. Estudos feitos nos Estados Unidos observaram
que as mortes provocadas por policiais representaram 3,6% do total dos
homicídios dolosos registrados no país, durante um período de 5 anos9.
Ao analisarmos os dados para a cidade de Nova Iorque, com cerca de 20
milhões de habitantes, percebemos que o percentual de mortes provocadas pela
polícia ao longo de uma década não superou a 3% do total de homicídios
registrados naquela cidade. Ou seja, ela foi inferior à média nacional definida por
estudiosos do tema.
Tabela 5: Homicídios e mortes por policiais na cidade de Nova Iorque
8 Sobre esse tema, ver relatório de Philip Alston, Relator Especial da ONU para Execuções
Sumárias, quando da sua visita ao Brasil em 2007 (Relatório ONU - A/HCR/11/2/Add.2,
29/08/2008).
9 Sherman, L.W. & Langworthy, R.H. 1979. “Measuring homicide by police officers”. The Journal of
Criminal Law AND Criminology, 70:546-60.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
homicídios dolosos 2420 2016 1510 1353 1093 924 903 952 960 909
civis mortos 23 30 26 30 20 19 11 14 11 12
proporção 0,9% 1,5% 1,7% 2,2% 1,8% 2,0% 1,2% 1,5% 1,1% 1,3%
Fonte: NY Law Enforcement Agency (Uniform Crime Report)
Ao analisarmos o estado de São Paulo, vimos que este percentual é
bastante superior àquele verificado na cidade de Nova Iorque, considerada uma
cidade de altas taxas de violência. Não se está sugerindo que este percentual
deveria ser o mesmo que aquele verificado para a cidade de Nova Iorque ou
mesmo para os Estados Unidos, mas apenas que quando este número representa
uma larga porcentagem do total de homicídios dolosos registrados pode-se
inferir que a polícia não apenas “reage” a incidentes em uma sociedade violenta
como também utiliza a violência para outros propósitos, como o controle social.
Tabela 5: Homicídios dolosos e mortes provocadas por policiais no estado de São Paulo
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
homicídios dolosos 12638 12475 11847 10954 8753 7592 6559 5153 4690 2448
civis mortos 595 459 610 915 663 329 576 438 431 272
% 4,71 3,68 5,15 8,35 7,57 4,33 8,78 8,50 9,19 11,11
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(*) Dados relativos ao primeiro semestre.
É interessante notar, ainda, que apesar dos homicídios dolosos terem
reduzido em cerca de 60% entre os anos de 2000 e 200810, as mortes
provocadas pela polícia não apresentaram uma queda na mesma proporção.
Enquanto os homicídios dolosos apresentam uma escala descendente, as mortes
pela polícia oscilam entre a queda e o aumento, e os dados relativos ao primeiro
semestre de 2009 apontam novamente para um aumento.
10 Se o segundo semestre de 2009 mantiver os mesmos números do primeiro semestre,
teremos um aumento das mortes provocadas pela polícia em
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Homicídios dolosos X Mortes pela polícia (civis mortos)
São Paulo, 2000-2009
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009*
anos
ocorrências
homicídios dolosos civis mortos
Se a violência letal está correlacionada com crimes violentos,
especificamente, com as taxas de homicídios dolosos, era de se esperar que,
com a queda destes últimos, diminuíssem consideravelmente os primeiros. Mas,
não é o que está ocorrendo em São Paulo.
Em sua visita recente ao Brasil, o relator da ONU para execuções
sumárias, Philip Alston constatou que as polícias de São Paulo utilizam a força
letal e não a inteligência para controlar o crime. Mais do que isso, esta força letal
é utilizada para a proteção do patrimônio e não da vida11.
Conclusões
Quando consideramos a variedade de indicadores relativos ao uso
desproporcional da força letal pela polícia – a proporção entre civis mortos e civis
feridos, a proporção entre civis mortos e policiais mortos, e a proporção das
mortes provocadas em ações policiais em reação a taxa total de homicídios
11 Em nota explicativa, sobre a queda das taxas de crimes violentos no segundo semestre de
2009, a Secretaria de Segurança Pública afirma: “Desde março a polícia tem focado suas ações em
todo o Estado no combate aos crimes contra o patrimônio. A polícia está na rua para impedir o
roubo, furto e latrocínio. Os resultados já começam a aparecer.”
(http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/downloads/nota_explicativa_2_tri_2009.pdf)
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
14
dolosos, caminhamos para a conclusão de que, em São Paulo, a polícia, em sua
ação rotineira, executa sumariamente pessoas. A polícia utiliza a violência letal
como uma forma de controle social, direcionando-a, na maioria dos casos, contra
pessoas não identificadas, em geral pobres, que são rotuladas como “suspeitas”
de terem cometido algum crime ou mesmo de apresentarem uma “atitude
suspeita”.
Nos Estados Unidos, diversos estados adotam a pena de morte como
punição. No entanto, ela só é executada após a observação do devido processo
legal, pelo sistema de justiça criminal, que se inicia com a ação policial. Esta
ação não diz respeito apenas à investigação, que será a base do processo legal,
mas também das ações policiais para conter e prevenir o crime. Algumas dessas
ações podem, em dadas situações, terminar em tiroteio e na morte de um civil.
Quando isto ocorre, o sistema de justiça criminal irá investigar a atuação do
policial e se a força por ele utilizada se justificava ou não. Enquanto o processo
está em andamento, este policial é afastado de suas funções.
No Brasil, ao contrário, não existe a pena de morte oficial, mas as polícias
agem com alto grau de letalidade em suas ações, utilizando a força e a violência
de forma desproporcional à ameaça representada e sem respeito aos direitos das
pessoas e aos procedimentos legais. Casos envolvendo policiais nas resistências
seguidas de morte raras as vezes são investigados e chegam à justiça. Na sua
maioria são arquivados e os policiais continuam a agir, sem qualquer
responsabilização.
Pelos dados que analisamos, relacionados aos três parâmetros que
definem o abuso da força letal pelas policias, podemos afirmar que, no estado de
São Paulo, há uma prática institucional da pena de morte ilegal e que cabe
à polícia “a tarefa de prender, julgar, sentenciar a executar esta pena”.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
15
MORTES PELA POLÍCIA – DADOS EXTRA-OFICIAIS12
Os dados oficiais sobre a letalidade policial já apresentam números
alarmantes e que revelam de forma flagrante a política de segurança pública
baseada no extermínio existente no estado de São Paulo. Entretanto, dados
extra-oficiais trazem números tão assustadores quanto os oficiais. O
Observatório das Violências Policiais-SP apresenta um banco de dados construído
a partir de notícias da imprensa de mortos pelas polícias e por homens não
identificados e encapuzados desde 12 de maio de 200613. Abaixo apresentamos a
tabela que sistematiza todos os casos noticiados:
De acordo com a tabela acima, em três anos foram noticiadas 774
ocorrências e 1.184 mortes, um número que revela que em todas essas
ocorrências pelos menos duas pessoas eram executadas. Desse total de mortes,
868 pessoas foram executadas por policiais em 653 ocorrências e 316 foram
mortas por agentes encapuzados em 121 ocorrências.
2006
12 Os dados fazem parte do Banco de Dados do Observatório das Violências Policiais, que
foram cedidos para a elaboração do presente Dossiê.
13 Ver site: http://www.ovp -sp.org/.
LISTA DE MORTOS
ANO Total de mortos
2006* 274 455 220 54 334 121
2007 238 348 209 29 258 90
2008 262 381 224 38 276 105
Total 774 1184 653 121 868 316
Total de
ocorrências
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Fonte: Observatório de Violências Policiais. “O Observatório das Violências Policiais-SP, utilizando-se de notícias da imprensa,
coloca aqui à disposição as listas mensais de mortos pelas polícias e por homens não identificados e encapuzados, a partir de 12 de
maio de 2006. Ver site: http://www.ovp-sp.org/.
* Dados contabilizados a partir do mês de maio.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
16
Mortes 2006
(de 12 de maio a 31 de dezembro)
73%
27%
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Ocorrências 2006
(de 12 de maio a 31 de dezembro)
80%
20%
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
2007
Mortes
Total 2007
74%
26%
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Ocorrências
Total 2007
88%
12%
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
2008
Mortos
Total 2008
72%
28%
Mortos (agentes
do Estado)
Mortos
(encapuzados)
Ocorrências
Total 2008
85%
15%
Ocorrências
(agentes do
Estado)
Ocorrências
(encapuzados)
A análise atenta desses casos revela que existe uma metodologia da
morte presente em praticamente todas as ocorrências noticiadas. Por isso, é
importante compreendermos qual é essa metodologia e como ela é utilizada de
forma generalizada pelas forças policiais de São Paulo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
17
METODOLOGIA DA MORTE14
É notório o grau de letalidade das polícias brasileiras, sob qualquer ponto
de vista que se analise a questão. Nunca é demais começar lembrando o
relatório de Philip Alston, relator da ONU para Execuções Extrajudiciais que
visitou o Brasil em novembro de 2007.15 Ele especifica explicitamente que os
policiais matam em serviço e fora de serviço. No primeiro caso a justificativa é o
"confronto" e a execução é classificada como "resistência seguida de morte",
porém nenhuma investigação é feita. Só se investiga sobre a vida pregressa do
morto, para demonstrar que ele tinha antecedentes penais, portanto com a
pretensão de assim justificar a execução. Aponta também que os policiais matam
quando estão fora de serviço, através de "milícias", "grupos de extermínio" e
"esquadrões da morte."
No Estado de São Paulo as forças policiais e de segurança que operam nas
ruas, composta por agentes do Estado, utilizam diversas métodos para matar.
1) O mais praticado é aquele que é descrito como morte "em confronto"
ou em "tiroteio" entre pessoas que estariam cometendo um delito, ou
meramente praticando uma fuga, e agentes do Estado em serviço. Essa morte é
registrada no Boletim de Ocorrência como "Resistência Seguida de Morte". O
resultado é a total impunidade desses crimes através do seguinte mecanismo: ao
invés de registrar-se o homicídio do agente do Estado, cabendo a ele e seus
superiores provar que o crime foi cometido em legítima defesa, o inquérito é
desviado para a "resistência" do morto. Como o morto morreu, o inquérito não
vai adiante. Porém, no afã de justificar a posteriori o crime, é levantada a vida
pregressa do morto, na qual freqüentemente irá se encontrar passagens pelo
sistema carcerário ou pela Febem.
Em todo caso, nessa categoria, tampouco seria possível investigar o
homicídio cometido pelo agente do Estado porque esta modalidade é
acompanhada de outras providências: esteja a vítima já morta ou semimorta,
seu corpo é retirado do local do crime e levado para hospitais que passam a
constar como o local do óbito. A cena do homicídio é desfeita, as cápsulas
14 Texto cedido pelo Observatório das Violências Policiais – OVP.
15 O relatório do "Relator Especial das Nações Unidas em Execuções Sumárias e Arbitrárias –
Conclusão de sua visita ao Brasil" - está em:
http://www.redecontraviolencia.org/Documentos/263.html
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
18
deflagradas retiradas e desaparecem as evidências eventuais de que não houve
confronto. Vários juristas já têm alertado para o fato de que não existe a figura
jurídica da "Resistência Seguida de Morte" e os defensores de direitos humanos
defendem que essa figura seja banida dos Boletins de Ocorrência.
2) Outra forma de matar, ultimamente amplamente disseminada, é o
homicídio praticado por agentes do Estado fora de serviço, seja
trabalhando em "bicos" ilegais, seja em sua vida privada. Também aí a descrição
é semelhante à da "Resistência Seguida de Morte". Na narrativa do homicida,
ele, embora esteja à paisana, se identifica e dá "voz de prisão". A pessoa que
está cometendo um delito ou que aparenta estar pretendendo cometer, atira
antes, o que obriga do agente a revidar, resultando, na quase totalidade dos
casos, na morte daquele suspeito. A justificativa é a legítima defesa, mas
também no caso não há nunca a análise do local do crime, as forças policiais, às
vezes o próprio homicida, carregando o corpo (semivivo ou morto) para um
hospital onde, invariavelmente o suspeito "não resiste aos ferimentos".
3) A terceira forma de matar, menos freqüente mas que começa a
generalizar-se, é o que se classifica em geral de "bala perdida". Resulta de
uma perseguição tresloucada, às vezes em busca de pessoas que estão
cometendo pequenos delitos contra o patrimônio, (delitos de "bagatela"), que
investe em locais públicos, sempre em bairros periféricos pobres ou favelas,
contra o perseguido, terminando o agente por atirar a esmo. Dessa forma de
comportamento dos agentes do Estado resultam às vezes feridos, às vezes
mortos. Quando um agente do Estado mata por engano, depois de criar
situações que colocam em perigo a vida de várias pessoas, quando não pode
argumentar que o morto era um "bandido" ou um "suspeito", a explicação é
mística: "foi uma fatalidade".
4) Além disso, uma forma mais rara, porém existente no Estado de São
Paulo e que lembra os procedimentos da ditadura militar, é o
desaparecimento. A pessoa é presa por forças policiais, conforme
testemunham pessoas da comunidade, e simplesmente desaparece. O maio
sangrento de 2006 conta com quatro desaparecidos que foram vistos em mãos
de forças policiais e nunca mais apareceram.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
19
5) Por fim é preciso registrar os mortos em chacinas, cometidas por
homens na maior parte das vezes encapuzados, com toucas ninja ou apenas
vestidos de negro – também chamados de "grupos de extermínio" - mas que
todos da comunidade sabem serem policiais. Consideramos, pelas características
das chacinas já desvendadas, que no Estado de São Paulo a maior parte delas é
cometidas por agentes do Estado. A chacina que tem a marca a presença de
execução policial se caracteriza por: a) muitas vezes é precedida por uma
ameaça ou exigência feitas por forças policiais oficiais; b) é sempre cometida em
locais públicos – praças, bares onde as pessoas se reúnem - como um aviso ao
resto da comunidade que "os donos do pedaço" exigem respeito; c) havendo
uma ou mais pessoas que são o "alvo", todos os presentes são alvejados e em
geral mortos; d) em geral os homicidas afastam-se calmamente; e) em geral,
logo depois, aparecem – às vezes sem que tenham sido alertadas – as forças
policiais oficiais e praticam o mesmo procedimento já descrito: desarranjam a
cena do crime, recolhem os corpos (semivivos ou mortos) e encaminham para os
hospitais, recolhem as cápsulas deflagradas.
A investigação policial raramente consegue desvendar – resta saber se
esforça – a autoria dessas chacinas, talvez sabendo que a investigação levaria a
seus colegas de trabalho, tendo importância o corporativismo prevalecente. No
entanto, algumas acabam sendo reveladas por outros acontecimentos. Foi o que
aconteceu quando do assassinato do coronel José Hermínio Rodrigues (início
2008): a investigação necessária foi obrigada a reconhecer a autoria de diversas
chacinas de encapuzados e diversas execuções sumárias na Zona Norte de São
Paulo como sendo cometidas pelos "Matadores do 18", isto é, do 18º Batalhão da
Polícia Militar. É também o caso do grupo de extermínio chamado "Highlanders",
formado por policiais militares do 37º Batalhão, que na Zona Sul de São Paulo
cortava a cabeça de suas vítimas, e que veio à tona em 2009 a partir do
assassinato de uma pessoa com deficiência mental.
O Observatório das Violências Policiais-SP, utilizando-se de fontes da
imprensa, cataloga e armazena os dados de todos os crimes praticados por
agentes do Estado que se valem da sua posição de autoridade para matar, bem
como o nome das vítimas e a data e local do crime. Cataloga e armazena
também os mortos em chacinas com as características acima relatadas.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
20
CASOS DE EXECUÇÕES COMETIDAS POR AGENTES DO ESTADO16
1. CASO DE JOSÉ NUNES (DEDECO), 22 ANOS, ASCENDÊNCIA AFRO-BRASILEIRO, COR
PARDA E EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO, 25 ANOS, COR BRANCA, MORTOS EM 31
DE MARÇO DE 1999, EM SAPOPEMBA (ZONA LESTE DE SÃO PAULO)17
Dedeco era portador de deficiência auditiva foi executado na Marginal do
Oratório, próximo a sua residência, usava aparelho para poder ouvir, tinha grau
de dificuldade em se comunicar; Ednaldo foi morto a caminho, clamava por
socorro a sua companheira e que a mesma cuidasse dos filhos.
Em 15 de setembro de 2008, no fórum criminal Barra Funda, foram a júri
popular, cinco policiais militares da ROTA, autores das execuções em epígrafe.
No entanto, absolvidos por este Júri Popular (sete jurados). O jovem José Nunes
da Silva, o Dedeco, veio a falecer no próprio local e pelas provas constantes nos
autos e pela plenária do promotor de justiça, Dr. Marcelo Milani, veio à
confirmação do óbito no local. No entanto o jovem Ednaldo foi arrastado com
vida, para dentro da viatura, encontrava-se já com algumas lesões, testemunhas
viram-no gritar, pedindo por socorro, declarando que os agentes iriam matá-lo,
para sua companheira cuidar dos filhos. Pelas provas apresentadas pelo douto
representante do Parquet (promotor), cerca de aproximadamente três horas
depois foram apresentados dois corpos de mortos. Contudo diante de todos os
testemunhos e provas, os 5 cinco policias, foram absolvidos, pois os jurados
assim creram que os policiais estavam no estrito cumprimento do dever legal,
houve uma resistência, seguida da morte. Em suma, Dedeco e Ednaldo “eram
criminosos”, por isso morreram.
2. CASO DO DESAPARECIMENTO DE RODRIGO ISAC DOS SANTOS, 17 ANOS, EM 19 DE
NOVEMBRO DE 2001, GUARULHOS
Rodrigo Isac dos Santos, de 17 anos, foi visto pela última vez dentro da
parte traseira de um camburão da Polícia Militar (viatura Vtr-M 31114, do 31º
Batalhão da Polícia Militar) na madrugada de 19 de novembro de 2001, em uma
16 CASOS ANALISADOS DURANTE O "TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO NO BANCO DOS
RÉUS", DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2008
17 Caso acompanhado pelo Centro de Direitos Humanos de Sapopemba.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
21
via secundária na altura do nº 3000, da Av. Miguel Ackel, em Guarulhos,
conforme duas testemunhas oculares, um amigo e uma vizinha. Voltava com
cinco amigos de uma discoteca, encontraram outros rapazes, quando chegaram
os policiais militares. Todos correram, mas Rodrigo foi preso.
A prisão de Rodrigo foi precedida pelo assassinato de seu irmão Leandro
Isac dos Santos, de 19 anos, jamais esclarecida. Tendo contraído dívidas com
traficantes locais, começou a ser extorquido por eles e por policiais, até que foi
baleado em uma loja próxima à sua casa. Rodrigo ficou bastante revoltado com o
envolvimento da polícia, que depois desse assassinato passou a provocar a
família cercando a casa e ameaçando.
O corpo de Rodrigo nunca apareceu, apesar dos esforços do pai, Sr. Elias
Isac dos Santos, que passou 40 dias buscando pessoalmente o cadáver do filho,
percorrendo IMLs e lugares de desova de cadáveres. Foi o Sr. Elias que
encontrou partes do corpo de seu filho, já em decomposição, e pôde reconhecêlo
por um par de tênis. Os avanços na investigação foram todos devidos ao
trabalho do Sr. Elias. Mas os exames de DNA, feitos de forma a misturar restos
mortais de várias pessoas, deram negativo.
No Inquérito Policial Militar um dos policiais testemunhou ter visto Rodrigo
no camburão. Os outros seis envolvidos nesse desaparecimento chegaram a ficar
presos por 11 dias, em dezembro de 2001. Mas foram soltos porque a Justiça
Militar rejeitou o pedido de prisão preventiva deles. Na Corregedoria da Polícia
Militar tentaram desacreditar a denúncia do Sr. Elias. Só três anos depois o DHPP
chamou o Sr. Elias para prestar depoimento sobre o desaparecimento. Durante
muito tempo, antes e depois da morte de Rodrigo, a família sofreu perseguições
e provocações por parte de policiais. Hoje, sete anos depois, o processo se
encontra ainda em fase de instrução na Vara do Júri de Guarulhos.
3. CASO DE FÁBIO FERREIRA DA SILVA, DE 21 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS EM
5 DE ABRIL DE 2002, SAPOPEMBA (ZONA LESTE DE SÃO PAULO)
Fábio Ferreira da Silva, de 21 anos, foi baleado no dia 15 de março de
2002, quando se dirigia a um aniversário, pouco depois das 21:30 hs, na Rua
Divina Pastora, na altura do nº 160, na região de Sapopemba, zona leste de São
Paulo. Ele foi atingido por 5 projéteis atirados de cima para baixo, dois em uma
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
22
das mãos, o que evidencia que estava em posição de defesa e provavelmente já
caído.
Fábio tinha estado em sua escola e por volta do horário acima saiu com
um amigo para ir a um aniversário. Este amigo voltou para a escola e contou que
os dois iam passando pelo carro de um policial militar, à paisana, quando este,
que estava de costas, virou-se para a vítima e atirou, dizendo: “Neguinho, você
vai morrer!”. Na versão do atirador, ele viu duas pessoas chegando e um deles
(Fábio) com a mão da cintura. Sacou então sua pistola e começou a disparar
enquanto Fábio já empunhava um revolver. O outro teria fugido. Foi o próprio
policial que recolheu Fábio ferido em seu carro, bem como o suposto revolver
que ele empunhava, e levou-o para o Hospital Municipal Ignácio Proença Gouveia
(João XXIII), na Moóca.
Sabendo do acontecido pelo amigo, os pais e a tia de Fábio foram ao 70º
DP e verificaram que o policial militar registrou um Boletim de Ocorrência
acusando Fábio de ter tentado assaltá-lo, o que deu origem a um processo
indiciando o morto. Em seguida os parentes foram ao hospital, mas não puderam
vê-lo. Segundo os funcionários do hospital, Fábio, gravemente ferido, chegou
algemado e foi colocado em coma induzido, permanecendo na Unidade de
Terapia Intensiva. Sofreu quatro procedimentos cirúrgicos. Os funcionários
também revelaram que o policial militar que atirou em Fábio recomendou que ele
fosse tratado como "um ladrão". Ficou o tempo todo sob escolta e a família só
conseguiu vê-lo uma vez.
Faleceu depois de 20 dias, em 5 de abril. A família verificou que seu
cadáver tinha uma série de hematomas. Foi aberto um inquérito a partir de
denúncia na Ouvidoria de Polícia, que deu lugar ao Processo 052.02.002761-5,
que correu na 1ª Vara do Júri da Capital, mas o policial militar foi absolvido em
16 de maio de 2008.
4. CASO DE PAULO MACIEL, 17 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS EM 23 DE
OUTUBRO DE 2004, SAPOPEMBA (ZONA LESTE DE SÃO PAULO)
Paulo Maciel foi executado por policiais militares na Av. Marginal do
Oratório, na altura do nº 900, em Sapopemba. O jovem Sandro Wellington de
Jesus testemunhou a sua execução, pois Sandro passava no local e passou a
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
23
correr, pois também em sua direção vinham diversos disparos de arma de fogo.
Sandro iria para uma excursão em Aparecida do Norte. Sandro foi atingido no
antebraço, um morador socorreu Sandro, depois que tudo se acalmou e os
policias foram embora, mas horas depois encontrariam Sandro em um Hospital
de Santo André e o conduziriam ao 70º Distrito Policial. Sandro Wellington de
Jesus foi preso, condenado a 24 anos de prisão. A mãe de Paulo Maciel, Olga
pouco fala do caso, teme represálias, mas testemunhou no processo de Sandro,
está sendo processada por falsidade ideológica, juntamente com a defensora de
Direitos Humanos, Valdenia Paulino, pois o promotor do caso acredita não ter
havido nenhuma excursão. O Centro de direitos Humanos de Sapopemba
acompanhada a família de Sandro mais próxima, já Olga é mais distante.
ALGUNS CASOS RELATIVOS A MAIO DE 2006
5. CASO DO DESAPARECIMENTO DE RONALDO PROCÓPIO ALVES, 30 ANOS, EM 13 DE
MAIO DE 2006, PARELHEIROS, ZONA SUL DE SÃO PAULO
Ronaldo Procópio Alves, 30 anos, desapareceu em 13/05/06, por volta das
13hs no bairro de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Neste local, Ronaldo estava
jogando bola, quando, segundo declaração de testemunhas, policiais militares da
Força Tática teriam abordado, agredido e detido Ronaldo, colocando-o no
“chiqueirinho” da viatura. Mais tarde, a mesma testemunha pôde novamente ver
Ronaldo de cabeça baixa no interior da viatura em um Posto de Saúde onde os
policiais perguntavam se alguém o conhecia, suspeitando que o mesmo era o
autor de um ataque a este posto de saúde. Neste suposto ataque uma policial
militar teria sido ferida. Ela não reconheceu Ronaldo como autor desta ação.
Ainda no dia 13/05/06, Fernanda, companheira de Ronaldo, recebeu uma
ligação da 25º D.P informando-a que Ronaldo estava detido no local. Ao chegar
à Delegacia, por volta das 20:00 hrs do mesmo dia, Fernanda foi informada que
Ronaldo já havia sido liberado. Desde então a família nunca mais soube notícias
de seu paradeiro.
Os familiares de Ronaldo procuraram o 25º D.P, a Corregedoria da Polícia
Militar, a 2ª Delegacia de Desaparecimento de Pessoas do DHPP, além de terem
feito buscas, sem lograr êxito, em IML’s da capital e região metropolitana.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Em 12/06/06 participaram de uma reunião com o secretário de Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, que não teve nenhum resultado.
6. CASO DO DESAPARECIDO DE PAULO ALEXANDRE GOMES, DE 23 ANOS, EM 16 DE
MAIO DE 2006, ITAQUERA, ZONA LESTE DE SÃO PAULO
Paulo Alexandre Gomes, 23 anos, saiu de sua residência, no dia 16/05/06,
por volta das 21hs, dizendo que ia para casa da namorada Janaína. Foi visto pela
última vez, na mesma noite, por volta das 23 horas,bem próximo a sua casa, no
bairro de Itaquera, zona leste da capital. Segundo a versão da testemunha
Leandro, por volta deste horário, Paulo o teria chamado para ir a uma biqueira
(ponto de vendas de droga), localizada bem próxima do local. Afirma Leandro
que Paulo entrou em uma viela, da favela Vila Progresso, rumo à biqueira. Antes
de Paulo entrar foi possível que ambos visualizassem uma viatura da ROTA
entrando na mesma favela, por uma rua paralela. Mesmo vendo a viatura Paulo
teria entrado na viela. Leandro ficou aguardando Paulo por cerca de 30 minutos.
Ao ver a viatura da ROTA sair da favela, saiu do local, mesmo sem Paulo. Desde
então, Paulo não foi mais visto.
Sem dúvida por estar com medo. Leandro negou esta versão na
Corregedoria de Policia e na Delegacia de Desaparecidos. Nestes órgãos ele
referiu que esteve sim com Paulo por volta das 23hs do dia 16/05 e depois o
deixou no ponto de ônibus para que o mesmo fosse à casa da namorada, local
onde nunca chegou. Outros amigos de Paulo afirmam que souberam por Leandro
que naquela noite Paulo, Leandro e outros amigos foram abordados por uma
viatura da ROTA. Alguns correram, dentre eles Leandro e Paulo, que, desde
então, nunca mais foi visto.
As investigações da Corregedoria afirmam ainda que, na noite de
16/05/06, nenhuma viatura da ROTA esteve nesta região, fato facilmente
contestável tendo em vista que a própria família viu ao menos duas viaturas
circulando na rua onde residem.
Os familiares de Paulo procuraram o 103º D.P, a Corregedoria da Polícia
Militar, a 2ª Delegacia de Desaparecimento de Pessoas do DHPP, além de terem
feito buscas, sem lograr êxito, em ao menos 6 IML’s da capital e região
metropolitana.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Em 12/06/06 participaram de uma reunião com o secretário de Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, que não deu nenhum resultado
7. CASO DO MATEUS ANDRADE DE FREITAS, 21 ANOS, E RICARDO PORTO
NORONHA, 17 ANOS EXECUTADOS POR HOMENS ENCAPUZADOS, 17 DE MAIO DE
2006, SANTOS
Mateus Andrade de Freitas, 21 anos
Mateus Andrade de Freitas, 21 anos, foi executado por homens
encapuzados por volta 20 hs da noite de 17 de maio de 2006, na curva do morro
no fim da Rua São Sebastião, Bairro Saboó, Santos.
Mateus saiu de casa por volta das 19.30 hs do dia 17 de maio de 2006
para ir para a Escola Estadual Pe. Bartolomeu de Gusmãos onde cursava o
supletivo de 2o grau. Era a primeira vez que teria aula naquela semana, pois as
escolas haviam fechado as portas devido aos ‘ataques do PCC’. Durante o dia o
governador de São Paulo e secretários de segurança de Santos, anunciaram na
TV que a situação estava sob controle e todos deveriam voltar à sua vida normal.
Chegando lá, foi dispensado pois a escola havia recebido ordens por telefone
para fechar as portas. Largou os cadernos em casa e saiu novamente. Pouco
depois os pais de Mateus ouviram tiros. O pai saiu correndo para ver o que era e
passou pelo amigo de Mateus, Ricardo, caído na rua, agonizando. Foi informado
por vizinhos que homens encapuzados haviam passado de moto atirando e que
Mateus teria corrido para o fim da rua.Chegando lá, encontrou-o caído já sem
vida. Tentou socorrê-lo, pedindo ajuda a um transeunte para colocá-lo nas
costas. Em seguida apareceu uma viatura e levou-os para a Santa Casa.
Testemunhas disseram que foram homens encapuzados de moto.
O caso foi levado para o Condepe, a Ouvidoria, a Defensoria, a Comissão
Justiça e Paz, mas nada foi investigado.
Ricardo Porto Noronha, 17 anos
Ricardo Porto Noronha, 17 anos, foi executado por homens encapuzados
por volta das 20 hs da noite de 17 de maio de 2006 na Rua Sebastião, Bairro
Saboó, Santos.
Ricardo se despediu da avó por volta das 19.30 hs do dia 17 de maio de
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CUSTÓDIA DO ESTADO
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2006 para ir para a Escola Estadual Pe. Bartolomeu de Gusmãos onde cursava o
supletivo de 2o grau. Era a primeira vez que teria aula naquela semana, pois as
escolas haviam fechado as portas devido aos ‘ataques do PCC’. Durante o dia o
governador de São Paulo e secretários de segurança de Santos, anunciaram na
TV que a situação estava sob controle e todos deveriam voltar à sua vida normal.
Chegando lá, foi dispensado pois a escola havia recebido ordens por telefone
para fechar as portas. Deixou os cadernos na casa do amigo Mateus e saíram
novamente. Pouco depois os pais de Mateus ouviram tiros. O pai de Mateus saiu
correndo e viu Ricardo agonizando no chão na frente da Pizzaria. Vizinhos
disseram que homens encapuzados haviam passado de moto atirando.
Logo apareceu o Resgate que não deixou ninguém se aproximar de
Ricardo. Ricardo só chegou na Santa Casa quase uma hora depois, morto.
O caso foi levado para o Condepe, a Ouvidoria, a Defensoria, a Comissão
Justiça e Paz, mas nada foi investigado.
8. CASO DE MARCOS REBELLO FILHO, 26 ANOS, E THIAGO ROBERTO SOARES, 19
ANOS, EXECUTADOS POR HOMENS ENCAPUZADOS, EM 14 DE MAIO DE 2006, SANTOS
Marcos Rebello Filho, 26 anos
Marcos Rebello Filho, de 26 anos, foi executado por homens encapuzados
por volta das 22hs do dia 14 de maio de 2006, na Rua Lourenço Gomes Junior,
220, bairro da Areia Branca, Zona Noroeste de Santos.
Depois de passar o dia das mães com a família e deixar sua filhinha em
casa com a mãe, Marcos foi encontrar amigos numa casa de videogame para
combinar um surfe para o dia seguinte, pois acabara de entrar em férias da
papelaria onde trabalhava.
Por volta das 22 hs quatro homens encapuzados em duas motos e um
carro pararam na porta do estabelecimento e o chamaram para fora. Marcos saiu
com as mãos para cima dizendo que não devia nada. Ao notar que iriam atirar de
qualquer jeito, tentou correr mas tropeçou num buraco na calçada. Foi executado
com 9 tiros - 3 deles na cabeça.
Os encapuzados recolheram as cápsulas antes de ir embora. Logo em
seguida apareceu uma ambulância e levou os mortos para o hospital.
Testemunhas relatam que uma blazer da PM estava rondando a área e já
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
27
havia passado por ali várias vezes.
Os policiais que fizeram o Boletim de Ocorrência mudaram o endereço do
local onde ocorreram os assassinatos, colocando o endereço de um bar
conhecido por ser ponto de drogas, numa clara tentativa de incriminar as
vitimas.
A mãe de Marcos procurou a policia várias vezes mas só conseguiu prestar
depoimento um mês e vinte dias depois. Procurou também o Condepe, a
Ouvidoria, a Defensoria, e a Comissão Justiça e Paz. O processo está arquivado.
Thiago Roberto Soares, 19 anos
Thiago Roberto Soares, 19 anos, foi executado por homens encapuzados
por volta das 22hs do dia 14 de maio de 2006, na Rua Lourenço Gomes Junior,
220, bairro da Areia Branca, Santos.
Thiago estava em uma casa de videogame com amigos quando quatro
homens encapuzados em duas motos e um carro pararam na porta do
estabelecimento e o chamaram para fora. Ao sair, foi executado com 8 tiros.
Os enapuzados recolheram as cápsulas antes de ir embora. Logo em
seguida apareceu uma ambulância e levou os mortos para o hospital.
Testemunhas relatam que uma blazer da PM estava rondando a área e já
havia passado por ali várias vezes.
Os policiais que fizeram o Boletim de Ocorrência mudaram o endereço do
local onde ocorreram os assassinatos, colocando o endereço de um bar
conhecido por ser ponto de drogas, numa clara tentativa de incriminar as
vítimas.
Thiago vivia reclamando para a mãe que era perseguido por policiais que
não o deixavam em paz, sempre o ameaçando e intimidando. Quinze dias antes
do ocorrido, Thiago disse que não agüentava mais as ameaças e temia que algo
fosse feito contra sua vida e deixou uma papel com os nomes dos policiais que o
ameaçavam.
A mãe de Thiago levou o caso para a Comissão Justiça e Paz e para a
Defensoria, mas até agora nada aconteceu.
9. CASO DE DESAPARECIMENTO DE DIEGO AUGUSTO SANT'ANA, DE 15 ANOS E DE
EVERTON PEREIRA DOS SANTOS, DE 26 ANOS, NO DIA 14 DE MAIO DE 2006, EM
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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GUARULHOS
No dia 14/05/06, Diego Augusto Sant’anna, 15 anos, negro, desapareceu
no Bosque Maia, região central da cidade de Guarulhos, em companhia de
Everton Pereira dos Santos, de 26 anos. Ambos foram abordados e detidos por
policiais militares da Força Tática
Diego cumpria medida sócio -educativa de prestação de serviço à
comunidade, em virtude de ter se envolvido em um furto de vasos de bronze, no
cemitério.
Com relação a seu desaparecimento, alguns de seus amigos disseram ao
Sr. Agostinho, pai do adolescente, que o seqüestro de Diego e Everton foi
realizado por policiais da Força Tática. Tais amigos, ao serem ouvidos na
Corregedoria da Polícia Militar, negaram a versão contada ao pai. Seguramente
com medo, disseram aos policiais que Diego e Everton teriam ido para Santos.
Everton tinha passagem pela polícia por envolvimento com drogas, era
dependente químico, e, à época de seu desaparecimento, estava em liberdade
condicional.
Na data do desaparecimento dos dois amigos, Everton saiu de casa por
volta das 16hs. Saiu sozinho, sem a companheira Daniela. Esta teria ido ao
encontro de Everton, no mesmo dia, por volta das 20:00 hs. Quando chegou no
Bosque ficou sabendo que Everton e Diego tinham sido abordados e levados pela
viatura da Força Tática. Segundo as informações fornecidas pela família, Everton
já estaria visado por estes PM’S que já tinham-no ameaçado após um
desentendimento. Os pais de Everton referem que quando souberam que o filho
foi detido, estiveram na 1ª Delegacia de Polícia. No local receberam informações
desencontradas. Um policial lhes disse que Everton não estava detido ali. No
entanto, outro referiu ao pai que Everton estava, sim, detido no local e que no
dia seguinte ele seria levado ao Centro de Detenção Provisória. No dia seguinte,
15 de maio de 2006, o Sr. João esteve no local e desesperou-se ao saber que o
filho não estava na Delegacia. Segundo os policiais, sequer esteve detido ali na
noite anterior.
As duas famílias das vítimas registraram queixa na Delegacia de Polícia, na
Corregedoria da Polícia Militar, na 2ª Delegacia de Desaparecimento de Pessoas
do DHPP, além de terem feito buscas, sem lograr êxito, em IML’s da capital e
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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região metropolitana.
Em 12/06/06 participaram de uma reunião com o secretário de Segurança
Pública, Ronaldo Marzagão, que não teve nenhum resultado.
10. CASO DE MAYCON CARLOS SILVA, ADOLESCENTE EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES EM 15 DE MAIO DE 2006, BAIRRO DA CASA VERDE, ZONA NORTE DE SÃO
PAULO
Maycon Carlos Silva desapareceu no dia 15 de Maio de 2006, no bairro da
Casa Verde (zona norte de São Paulo), perto da quadra da Escola de Samba
Império da Casa Verde, e seu corpo foi enterrado numa vala comum como
"indigente". Documentos da Ouvidoria da Polícia apontam fortes indícios de que
Silva foi levado por PMs da Força Tática. Após insistência por parte de seus
familiares, a Polícia de São Paulo descobriu que Maycon era um dos 38 mortos
no Estado que haviam sido enterrados sem identidade. Até hoje, o governo não
diz quem são 22 dos enterrados como "indigentes".
11. CASO DE ALAN CRISTHIAN NEVES DE MELO, 23 ANOS, EXECUTADO POR
POLICIAIS MILITARES EM16 DE MAIO DE 2006, NO BAIRRO ITAQUERA , ZONA
LESTE DE SÃO PAULO
Por volta das 21:40 da noite de 16 de maio de 2006, Alan que estava
conversando com colegas próximo a sua residência, saiu do local em direção a
casa de outro amigo, bem próximo de sua casa. No percurso foi abordado por 3
policiais militares que o executaram sumariamente, com 4 tiros. Os fatos
ocorreram nas imediações da Nova Radial Leste, bem próximo ao local do
desaparecimento de Paulo Alexandre Gomes. Alan foi encontrado já morto no
hospital Planalto. Embora estivesse com seu RG no bolso, sua mãe, Sra. Elizete
encontrou o filho como desconhecido.
O laudo do obtido de Alan foi um dos 124 laudos analisados pelo perito
Ricardo Molina que identificou que deste total cerca de 60 % a 70 % das vítimas
apresentam indícios de terem sido vítimas de execuções sumárias, embora no
B.O o registro é de resistência seguida de morte.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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12. CASO DE JARDEL SILVA DE OLIVEIRA, 16 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES DA ROTA EM 15 DE MAIO 2006, GUARULHOS, GRANDE SÃO PAULO
Jardel Silva de Oliveira, 16 anos, desapareceu no dia 15 de maio de 2006,
na Av. Do Estado, Canindé, e foi encontrado enterrado como indigente num
cemitério em Guarulhos 45 dias depois.
Segundo informações da Unidade de Semiliberdade de Progressão da
Febem na Av. do Estado, Jardel saiu no dia 15 de maio para ir ver um emprego
em Interlagos. A mãe de Jardel foi visitá-lo no dia 18 e só então ficou sabendo
que seu filho havia saído e não tinha voltado. Ela achou estranho pois ele nunca
havia trabalhado e no dia 15 de maio de 2006 a cidade de São Paulo estava
parada devido ao ‘toque de recolher’. Então iniciou sua busca por hospitais e
IMLs de São Paulo. Procurou a delegacia de desaparecidos do DHPP onde lhe
perguntaram: “Seu filho não é do PCC, não, dona?” E depois foi buscar ajuda na
ONG Mães da Sé.
Quarenta e cinco dias depois ela foi chamada para reconhecer um corpo
em Guarulhos, que infelizmente era o de seu filho Jardel. Segundo o Boletim de
Ocorrência, Jardel havia sido morto por policiais da ROTA pois estava planejando
um ataque contra uma agência bancária em Guarulhos e reagiu à prisão. Jardel
foi enterrado como desconhecido apesar de estar com o autorização de saída da
Febem no bolso.
De acordo com o BO, Jardel foi morto junto com um rapaz de 25 anos que
era presidiário e estava em indulto. Jardel estava na Febem havia três semanas
apenas, por decisão da mãe, que achou que ali ele estaria protegido.
Um dos policiais que matou Jardel é acusado de participar de várias outras
execuções em Guarulhos.
13. CASO DE EDSON ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS, 29 ANOS, ENCONTRADO MORTO,
EXECUTADO POR POLICIAIS MILITARES EM15 DE MAIO DE 2006,SANTOS
Edson Rogério Silva dos Santos, 29 anos, foi encontrado morto por
policiais militares por volta das 23.30 hs do dia 15 de maio de 2006 na R.
Torquato Dias, 258, Bairro Nova Cintra, Santos. Rogério passou pela casa da
mãe por volta das 22hs para pegar remédio e dinheiro para a gasolina da moto e
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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foi para sua casa no morro. A mãe implorou que ele não saísse pois estava
perigoso na rua. Segundo um amigo que estava com ele, foram até um posto
abastecer a moto e lá foram abordados por policiais militares que pediram
documentos e perguntaram se os jovens tinham passagem pela polícia. Rogério
disse que sim mas que era trabalhador e funcionário da Terracom, empresa que
presta serviços de limpeza para a prefeitura de Santos. Os PMs não deram
ouvidos e começaram a espancá-lo. Rogério pedia que parassem e tentava lhes
mostrar o seu holerite que estava no bolso. Os PMs, antes de ir embora, o
ameaçaram “Morreu, tu é ladrão, entendeu?”. Rogério foi embora em seguida,
na mesma direção que a viatura.
A mãe de Rogério ficou sabendo da morte de seu filho pelo rádio na
manhã seguinte, a notícia dizia que um ex-presidiário havia sido encontrado
morto no morro Nova Cintra.
O BO diz que PMs foram atender a uma ocorrência de homicídio e
encontraram Rogério morto.
Na tarde do dia 15 de maio a mãe havia recebido um telefonema de um
policial militar da família, dizendo que o bicho ia pegar naquela noite e que ela
avisasse para as "pessoas de bem" ficarem em casa , mas que não avisasse os
‘trastes’. porque o "bicho ia pegar", e quem estivesse na rua era "traste" e ia
morrer.
A mãe teve que batalhar por mais de uma mês para ser ouvida na
delegacia. Ela queria a fita da câmera de vigilância do posto, para identificar os
PMs que haviam abordado Rogério. Eventualmente soube que a fita havia sido
"apagada". Pediu para ver as cópias das gravações do COPOM, para identificarem
a ocorrência de homicídio supostamente recebida pelos policiais, mas nunca foi
atendida. Foi no Condepe, na Ouvidoria, na Defensoria, na Comissão Justiça e
Paz. Até hj nada foi investigado.
CASOS POSTERIORES A MAIO DE 2006
14. CASO DE KLEYTON PEDRO DE SOUZA, DE 7 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES (POR UM POLICIAL MILITAR), EM 29 DE DEZEMBRO DE 2006,
GUARULHOS (GRANDE SÃO PAULO)
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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O menino Kleyton, de sete anos, foi morto na tarde de 29 de dezembro,
pouco antes no Ano Novo de 2007, na entrada da favela da Vila Flórida, na Rua
João Pinheiro, em Guarulhos, por volta das 16h30.
Dois policiais militares perseguiam três rapazes que, para fugir, pularam
em um córrego, que fica ao lado de um corredor descoberto em cujo final fica a
porta de entrada da casa dos pais de Klayton. Pararam o carro na rua e
penetraram na residência particular. Klayton e seu primo Wilian brincavam nesse
espaço e até fizeram menção de encostar-se à parede para dar passagem aos
policiais. A dez metros de distância um dos dois policiais militares atirou duas
vezes, atingindo com um dos tiros o lado esquerdo da cabeça de Kleyton.
Este fato foi visto pela mãe de Kleyton, por seu primo e por vários
vizinhos. A mãe imediatamente correu para segurar o corpo de seu filho,
desfalecido. Apesar disso o policial que atirou quis colocar a culpa nos rapazes
perseguidos que, já dentro da água, teriam atirado. Kleyton foi levado para o
Hospital Geral Cecap, mas morreu na madrugada do dia 30 de dezembro, às
2h30.
A mãe é categórica: não houve troca de tiros. "O policial queria dizer que
eu estava louca, que não foi ele. Mas eu vi” (Agora, São Paulo, 31/12/2006).
O processo não andou, o autor do tiro continua na ativa depois de os dois
policiais militares terem ficado presos por um curto período, e hoje a família é
constantemente incomodada com vistorias na casa procurando alguma coisa
para incriminar os pais e parentes.
15. CASO DE JORGE LUIZ LOURENÇO, 22 ANOS, EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES EM 5 DE ABRIL DE 2007, BAURU (INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
No dia 5 de abril de 2007, às 21 hs, o mecânico Jorge Luiz Lourenço, de
22 anos, voltava do trabalho para casa, dirigindo sua moto na avenida Nuno de
Assis com a rua Araújo Leite, em Bauru. Na versão dada pelos três policiais
militares envolvidos Jorginho não atendeu a ordem de parar no bloqueio policial,
tentou fugir em disparada, às vezes na contramão, e ainda atirou contra os
policiais. Além disso, informaram que recolheram com ele um revólver calibre
38, com numeração raspada, três munições deflagradas e, a 30 metros de
distância, cinco pedras de crack. No entanto não se encontrou nenhuma marca
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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de seus supostos tiros.
Ele foi morto com um tiro na cabeça, região frontal, à direita, dado a dois
metros de distância. Mas a morte não se deu na rua da abordagem e sim em
uma trilha no meio do mato, ao lado da avenida Rosa Malandrino Mondelli. O
corpo do rapaz ainda foi levado por uma viatura do SAMU para o Hospital de
Base, mas foi inútil.
A morte de Jorginho comoveu seus vizinhos e os moradores do condomínio
Mary Dota, onde ele vivia, que se manifestaram em um protesto com mais de
200 pessoas e continuaram a se manifestar em várias oportunidades. A mãe,
parentes e amigos negaram qualquer envolvimento dele com drogas ou armas e
argumentaram que ele era um trabalhador e fugiu porque estava com a
habilitação vencida. A Comissão de Direitos Humanos da OAB de Baurú designou
advogados para seguir o caso. A Ouvidoria da Polícia também esteve presente e
não viu nenhum indício de que Jorginho tenha atirado, ao contrário, viu indícios
de execução sumária.
Em abril de 2007, a pedido da família, peritos do IML fizeram a primeira
exumação do corpo da vítima e uma segunda, em agosto, para que se verificasse
a trajetória da bala.
Porém um laudo do Instituto de Criminalística veio ajudar a defesa dos
policiais, confirmando suas declarações. Apesar disso a Polícia Civil concluiu o
inquérito pedindo o indiciamento por homicídio doloso de dois policiais, excluindo
o indiciamento do terceiro, que estava dirigindo a viatura. Mas o Ministério
Público ofereceu denúncia contra os três. Somente em junho de 2008 eles foram
demitidos da corporação.
16. CASO DE CARLOS RODRIGUES JÚNIOR (JUNINHO), 15 ANOS, MORTO SOB
TORTURA - EXECUTADO POR POLICIAIS MILITARES, EM15 DE DEZEMBRO DE 2007,
BAURU (INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Carlos Rodrigues Júnior, o Juninho, de 15 anos, foi morto sob tortura em
sua casa, situada no Condomínio Mary Dota, em Bauru, no dia 15 de dezembro
de 2007. Naquela madrugada de um sábado, seis policiais militares do 4º BPMI
(Batalhão de Polícia Militar do Interior), procurando uma motocicleta roubada
que se encontraria no quintal da casa dele, chutaram o portão e deram
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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coronhadas na porta. Assim que a mãe de Juninho abriu a porta, dirigiram-se ao
quarto dele e o acordaram. Fecharam a porta e ficaram sozinhos por cerca de
uma hora. Em determinado momento um dos policiais dirigiu-se à viatura e
voltou com um fio desencapado. Deram 32 choques elétricos na cabeça, no
tórax, no saco escrotal, pálpebras, orelhas, face e região mamária esquerda,
levando á arritmia cardíaca e à morte. Juninho tinha ainda hematomas causados
por cigarros acesos, socos e pontapés.
Enquanto isso a mãe e a irmã ouviam, do lado de fora do quarto os gritos
e gemidos de Juninho. Tentaram interceder, mas receberam como explicação dos
que estavam na sala que isso era um "procedimento normal da lei". Depois
viram os policiais carregarem Juninho nos braços para uma viatura – ele já
estava morto mas foi levado ao Pronto-socorro Central – sem que nada lhes
fosse explicado. Elas mesmas foram levadas para dependências policiais e só
muitas horas depois a morte foi confirmada a elas.
Os seis policiais foram presos, pois o Comandante do 4º Batalhão da PMI
reconheceu tratar-se de um crime e o diretor do IML de Baurú, Dr. Ivan Segura
providenciou o laudo com a descrição dos choques elétricos e hematomas.
Naquela ocasião até o Governador do Estado de São Paulo, José Serra,
reconheceu tratar-se de "uma brutalidade inaceitável". Pomposamente, com
grande publicidade, prometeu à família uma indenização.
Mas entre abril e junho de 2008 todos os seis policiais foram beneficiados pelo
Poder Judiciário com a libertação.
A indenização nunca saiu. A família foi assediada e perseguida por policiais
e teve que mudar de casa. O processo anda lentamente.
17. CASO DE ANDERSON GOMES DA SILVA, 23 ANOS , EXECUTADO POR POLICIAIS
MILITARES (RSM), EM 3 DE MARÇO DE 2008, ITAQUERA, ZONA LESTE
Anderson Gomes da Silva, de 23 anos, foi morto na Av. José Pinheiro
Borges, na altura do nº 1200, Itaquera, zona leste de São Paulo, por volta das
23,25hs, no dia 3 de março de 2008. Na versão dos policiais, que consta do
Boletim de Ocorrência registrado no 65º DP, eles estavam passando quando
avistaram um carro na Av. Luís Aires, em alta velocidade, e por isso começaram
a persegui-lo. Andaram cerca de dois a três quilômetros e ao mesmo tempo
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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fizeram uma consulta pelo sistema do COPOM. Antes de receberem a resposta,
Anderson teria saído do carro com a arma em punho e atirado três vezes contra
os policiais. Então, como acontece em todas as versões de execução sumária,
embora nenhum policial tenha sido atingido por estes supostos três tiros, eles
fizeram quatro disparos em Anderson, atingindo-o com três tiros. Caído no solo,
foi levado para o Hospital Santa Marcelina, onde morreu. Estava com todos os
documentos no bolso, mas foi apresentado no hospital como "desconhecido".
A versão da família é outra. Conta a mãe que Anderson saiu de casa
naquele dia 3, uma segunda-feira, por volta das 19:30 hs para ir dormir na casa
da namorada. Mas depois souberam que ele saiu de lá por volta das 22hs. Como
a mãe o imaginava na casa da namorada, não se preocupou. No dia seguinte, 4
de março, saiu de manhã para trabalhar, o marido estava em casa, pois
trabalharia à noite, quando chegaram dois policiais civis pedindo para que
comparecessem no IML de Artur Alvim para reconhecer o corpo de Anderson. Do
IML foram enviados ao 65º DP, onde tomaram conhecimento da versão policial e
também de que o carro no qual teria estado Anderson era roubado e que os
donos do carro teriam sido chamados para reconhecê-lo como o autor do roubo,
e que teriam confirmado.
No entanto no exame residuográfico foi comprovado que não havia pólvora
nas mãos de Anderson. Dos três tiros que levou, dois foram no coração e um
entre os dedos, o que significa tentativa de defender-se.
18. Caso de Cleiton Camilo Ghenov Mendes, idade 17 anos, executado
por policiais militares da Força Tática, em 8 de março de 2008
O adolescente Cleiton, morava com sua genitora que é viúva, em um
bairro no Distrito de Sapopemba. E no dia 08-03-2008, juntamente com mais
dois adolesecentes e um jovem adulto, se dirigiram a uma pizzaria, localizada
próximo a Avenida Barreira Grande no Distrito de Sapopemba, para cometer
delito descrito no Código Penal, artigo 157. Os dois adolescentes e o jovem
foram presos, no entanto Cleiton executado. Ele portava uma arma, segundo sua
genitora era de brinquedo, mas no momento que a polícia chegou, o mesmo
permaneceu parado e tremulo, sem reação alguma, conforme depoimento da
proprietária da pizzaria Simone, que no entanto não quis se envolver mais com o
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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caso. Cleiton tinha tatuado em seu braço um palhaço, e segundo voz corrente,
foi provavelmente o que causou sua execução, pois no linguajar popular trata-se
de um “matador de polícia”. Cleiton cumpria medida sócio educativa, semi
liberdade à época. Foi acompanhado pelo núcleo de medidas Jd. Sinhá, parte do
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan.
Atualmente o CDHS acompanha o caso, foi transmitida as declarações a
Ouvidoria de Polícia, para elucidação dos fatos, mas até o presente momento,
não se tem nenhuma posição.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MORTES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO – DADOS OFICIAIS
MORTES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E PAULISTA18
O sistema penitenciário no Brasil há tempos sofre de uma série de
problemas que ano a ano só vem piorando. A superlotação, condições insalubres,
muitas prisões sem saneamento, sem higiene, alimentação inadequada, a falta
de assistência judiciária, médica, assistencial e psicológica aos presos, falta de
políticas públicas de ressocialização e reinserção dos egressos do sistema, falta
de investimento público na capacitação profissional e em planos educacionais
dirigidos aos reeducandos e de investimento humano aos agentes que trabalham
diretamente com os presos, entre outras séries de problemas ligados à gestão
pública dos presídios e a proliferação do crime organizado nestes espaços.
As mortes consistem em mais uma grande calamidade neste cenário.
Conforme o documento da Academia de Direito Humanitário e Direitos Humanos
de Genebra, de junho de 2009 – Democracy, Human Rights and Prisons
Conditions in South America19, o Brasil apresentou um número absurdamente
maior de mortes violentas de presos do que outros países da América Latina que
vivem um período democrática. Conforme os dados, as prisões de Buenos Aires,
Argentina, registraram um total de 325 mortes violentas de presos entre os anos
de 2003 a 2008; no Chile foram registradas 136 mortes violentas de presos
entre os anos de 2003 a 2007; no Brasil foram registradas 303 mortes violentas
de presos somente no ano de 2002 e 257 mortes somente em 2007. Certamente
que o número populacional de presos deve ser levada em consideração, já que o
Brasil apresenta um enorme número de pessoas sob custódia do Estado. Mesmo
assim, os números continuam sendo os maiores da América Latina como
também do mundo.
Em 2008, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema
Carcerário realizou uma série de visitas em presídios de vários estados para
verificar as condições prisionais às quais estavam submetidos(as) os(as)
presos(as) no país. As conclusões foram que o sistema carcerário brasileiro
apresenta problemas de superlotação, precariedade das estruturas prisionais,
18 Texto cedido pela ACAT-Brasil.
19 Este documento foi uma iniciativa da Academia de Direito Humanitário e Direitos
Humanos de Genebra em Comemoração ao 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos.
Disponível no site http://www.nevusp.org.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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falta de condições de higiene, problemas de saúde, etc. Em relação às mortes de
presos no sistema, a CPI cogitou que, no ano de 2007, teriam morrido cerca de
1.250 presos20, cerca de três a quatro presos mortos por dia no Brasil.
As mortes no sistema prisional são pouco discutidas na sociedade
brasileira. A naturalização dessas mortes não pode continuar a ser algo
freqüente, precisamos nos colocar criticamente diante desses números que são
aterrorizadores.
O documento Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in South
America (2009), afirma que todo o ambiente de descaso e precariedade da qual
padece o sistema penitenciário brasileiro resulta em proporções alarmantes no
número de mortes. Além disso, acrescenta que a falta de dados confiáveis sobre
a situação prisional dos estados torna ainda maior a fragilidade quanto ao
conhecimento de quantos presos são vítimas fatais no sistema. O documento cita
as divergências em relação aos números apresentados pelo Departamento
Penitenciário Nacional e pelos Planos Diretores dos estados para a reforma do
Sistema Prisional, mesmo tendo ambos partido dos sistemas estaduais de
informação. Conforme o documento, como não há nenhum comprometimento
dos estados em repassar informações exatas e completas ao Infopen (sistema de
informações do Depen), os dados se tornam falhos porque dependem da “boa
vontade” dos estado para repassá-los. Já com relação aos Planos Diretores, que
fazem parte de uma política mais ampla na área de segurança pública, o
Pronasci (Programa Nacional de Segurança com Cidadania), os estados assumem
um compromisso formal com o governo federal em modificarem seus sistemas
de informação e investirem no alcance das metas estabelecidas pela Lei de
Execução Penal, e em contrapartida recebem verbas contundentes provenientes
não só do Fundo Penitenciário, como também do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC), voltado a incrementar a economia tendo como base o
investimento social. Isso cria uma sistemática condicionada entre o fornecimento
de informações, a regularidade do envio e o compromisso dos estados em enviálas.
A tabela abaixo foi apresentada pelo referido documento e demonstra o
20 “Sistema penitenciário vive um ‘apagão carcerário’. Mais de mil presos morreram em
cadeias e presídios do país, segundo Ministério da Justiça”. Notícia publicada no Portal de Notícias
da Globo G1 em 27/05/08 - 02h17. Disponível no site
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL537366-5598,00-
SISTEMA+PENITENCIARIO+VIVE+UM+APAGAO+CARCERARIO.html, acessado em 04/09/2009.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
39
quão discrepante são os dados apresentados pelo DEPEN e os dados referentes
aos Planos Diretores, com relação ao número de mortes de presos, de 2006 a
2007:
Tabela
Número de mortos no sistema penitenciário brasileiro
Número de óbitos no sistema prisional, Brasil,
SISTEMA PRISIONAL 2006-2007
ÓBITOS
(Plano Diretor)
ÓBITOS
(Depen)
Acre 8 0
Alagoas 38 3
Amapá 16 3
Amazonas 25 0
Bahia 30 6
Ceará 30 5
Distrito Federal 33 6
Espírito Santo 59 6
Goiás 19 4
Maranhão 11 1
Mato Grosso 13 1
Mato Grosso do Sul 48 3
Minas Gerais 125 6
Pará 28 2
Paraíba 29 3
Paraná 53 13
Pernambuco 117 5
Piauí 7 1
Rio de Janeiro 180 4
Rio Grande do Norte não informado 2
Rio Grande do Sul 254 14
Rondônia 33 6
Roraima 15 0
Santa Catarina 86 8
São Paulo 657 79
Sergipe 2 0
Tocantins 3 0
TOTAL 1919 181
Referência: TABLE 13. Number of escapes and deaths in the pris on system,
Brazil. In: Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in South America
2009, p. 127-128.
De acordo com o Plano Diretor morreram entre os anos de 2006 e 2007 no
sistema penitenciário brasileiro 1.919 presos, quase duas mil pessoas que se
encontravam sob a tutela do Estado. Os dados do Depen registraram um total de
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
40
181 mortes, restando 1.738 apresentadas pelo Plano Diretor. Vale ressaltar que
o sistema prisional paulista é o que apresentam os maiores números de presos
mortos, certamente também porque apresenta o maior número populacional de
presos.
MORTES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
O estado de São Paulo já chegou a apresentar neste ano de 2009 o total
de 130.814 presos, representando um aumento de 180% desde 1999. O estado
apresenta o maior número populacional de presos de todo o país. Não diferente
dos outros estados, São Paulo também padece de todos os males que atingem o
sistema penitenciário brasileiro, sendo um deles a falta de informações e dados
com relação à essa população tais como o número de presos que estão
estudando, trabalhando, número de fugas, rebeliões e mortes, sem contar dados
mais específicos sobre gênero, idade, “cor” e etnia.
Com relação aos dados sobre mortes no sistema penitenciário, não se sabe
como é realizada a sistematização dessas informações, nem o que a Secretaria
de Administração Penitenciária (SAP) considera como morte “natural”, “criminal”
e “suicídio”. Não há nenhuma informação em relação à metodologia que é
adotada para a divisão e inserção dessas informações, se há um banco de dados,
etc.
É importante destacar que, desde 2006, a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP) deixou de divulgar dados acerca da população prisional do
estado de São Paulo, algo que fere o direito da população de ter acesso a
informações sobre uma instituição cujos dados deveriam ser transparentes,
fidedignos e divulgados. Saber quantos presos morreram sob a tutela do Estado
nos permite analisar qual o tratamento que o Estado vem oferecendo à
população carcerária. Pelos dados que reunimos neste dossiê, podemos afirmar
que o Estado tem sido omisso com relação aos presos.
Em 2008, a ACAT-Brasil solicitou, tanto à SAP quanto ao Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN) informações acerca do número de presos mortos
no sistema prisional do estado de São Paulo no período de 2006 a 2008.
Somente o Departamento encaminhou os dados. Até o momento a SAP nunca se
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
41
manifestou com relação a esse pedido21.
Conforme os dados enviados pelo DEPEN, de 2006 a 2008, morreram
neste período cerca de 1.393 presos no sistema carcerário, sendo que 1.162
teriam morrido por causas ditas “naturais”, 90 teriam morrido de forma
“violenta”, 107 teriam cometido “suicídio” e 34 teriam morrido de forma
“acidental”.
Tabela – Total de preso s mortos
2006-2008
ANO CAUSAS
Natural Violenta Suicídio Acidental
TOTAL
2006 324 40 40 9 413
2007 396 11 31 19 457
2008 442 39 36 6 523
TOTAL 1.162 90 107 34 1393
Fonte: Depen 2006/2007/2008
O número de presos mortos no sistema penitenciário paulista se sobrepõe
ao número de presos mortos no sistema peniteinciário chileno. Conforme dados
da Comisión Nacional de Deceso del Sistema Penitenciario de Chile (2008), 115
presos falecidos no sistema penitenciario chilena em 2007, sendo que no mesmo
ano morreram 457 presos no sistema penitenciário paulista, ou seja, quatro
vezes mais do que o sistema chileno.
Destacamos também que houve um aumento do número de mortes no
sistema, de 413 ocorridas em 2006 para 523 ocorridas em 2008. É alarmante
também o aumento do número de suicídios ocorridos no sistema penitenciário,
que quase se equipara com as mortes violentas. De 2006 a 2008 teriam se
suicidado 107 presos, um número expressivo se compararmos a anos anteriores
em que essas mortes representavam poucos casos.
O número de presos que teriam morrido por condições consideradas
“naturais” somam o maior número de mortes. Apesar de serem consideradas
21 O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) recebe informações dos estados e as
condensa semestra lmente, reunindo todos os dados em um relatório anual consolidado,
apresentando informações como: total da população prisional nos estados (provisórios e
condenados); total de presos que estão trabalhando e estudando; entre outras informações
importantes. Dentre os dados, o DEPEN também recebe informações acerca do número de presos
que morreram no sistema prisional dos estados.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
42
“naturais”, é importante destacar a responsabilidade do Estado diante dessas
ocorrências. Um número tão elevado, na verdade, nos revela uma omissão do
Estado, principalmente com relação à saúde dos presos.
Quando problematizamos a responsabilidade do Estado com relação a
essas mortes, problematizamos também como ele se comporta diante desses
casos, se é realizada alguma investigação ou se simplesmente, por se acreditar
que o preso tenha realmente cometido suicídio, a morte nem chega a ser
apurada. Tratam-se esses casos como uma “fatalidade”. Como é possível que um
preso se mate sem que ninguém perceba? Esse foi o caso do misterioso suicídio
do detendo Sérgio dos Santos, encontrado enforcado dentro de uma cela depois
de ser preso pela acusação de tráfico de drogas. Santos, de 39 anos, foi preso
por policiais militares na porta de casa, no final da tarde do dia 26 de maio.
Levado a uma cela no 63º Distrito Policial (Vila Jacuí), Santos foi encontrado
morto enforcado com o cadarço do próprio sapato.22
Ainda que os presos tenham se suicidado, isso não retira do Estado a
responsabilidade, tanto com relação à apuração dos casos, como na
responsabilização do mesmo diante de responsabilidade que tem em relação a
pessoa que encontra-se sob sua tutela. Alem disso, cabe ressaltar a obrigação do
Estado em oferecer condições dignas e adequadas para a sobrevivência dos
reclusos, incluindo atendimento médico e psicológico.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
estabelece que:
“Fazenda Pública – Responsabilidade Civil – Suicídio de
detento, preso em razão de exaltação de ânimo, quando
isolado na cela – Omissão e Negligência dos agentes policiais
na garantia de vida do acautelado – Nexo de causalidade
evidenciado – Teoria do Risco Administrativo – Obrigação do
Estado de indenizar – Sentença confirmada” – [TJSP – 3 ª
Câm. De Direito Público, AC n º 21. 671-5 SP; Rel. Des.
Ribeiro Machado; j. 30/06/1998; v.u. JTJ 214/86].23
22 “Morte de suspeito na prisão motivou protesto em São Paulo”, noticia publicada no site
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/05/27 , no dia 27/05/2009 - 07:34. Acessado em
04/09/2009.
23 Apud Pesquisa Monotemática, Responsabilidade Civil do Estado II, Boletim AASP n º 2252.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
43
As mortes classificadas como “criminais” resultam de maus tratos,
torturas, conflitos de presos, “acertos” de facções, rebeliões, tentativas de fuga e
da ação policial na contenção de fugas ou rebeliões. Os dados do DEPEN
apresentaram 39 casos de mortos por causas violentas.
O aumento do controle de unidades prisionais do sistema penitenciário
paulista por facções criminosas também é um dado relevante. Presos têm sido
executados por facções criminosas por variadas motivações, uma delas
corresponde ao acerto de contas. É comum as entidades de direitos humanos
receberem pedidos de presos para serem transferidos para presídios onde não
hajam determinadas facções, ou que preferem ficar isolados da população
carcerário para não serem executados. O Estado, diante deste quadro, pouco
tem feito de efetivo para evitar o crescimento do domínio desses facções nas
unidades prisionais.
Mesmo as mortes ocorridas por briga entre presos consiste em
responsabilidade do Estado. Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais:
“Morte de detento por colega de prisão – Omissão do serviço
carcerário quanto à vigilância adequada e quanto à
prevenção – Responsabilidade objetiva caracterizada” [Verba
devida. RT n º 713/193.2]
O fato do preso ter sido executado por outro preso não afasta a
responsabilidade civil do Estado que tem como fundamento legal a Constituição
Federal e a Lei de Execução Penal. Do mesmo modo, as mortes decorrentes da
precariedade do serviço, ou pela omissão nos serviços de segurança pública.24
Mas os presos também continuam sendo mortos por agentes policiais e
carcerários, vitimados pelo excesso de violência, torturas e maus tratos. O
Estado deve responder por sua omissão, que ocasionou a morte do reeducando.
24 ROSA, Paulo Tadeu Rodirgues. Responsabilidade do Estado e Sistema Penitenciário.Revista
Jus Vigilantibus, Terça-feira, 21 de setembro de 2004. Disponível no
site:http://jusvi.com/artigos/2283, acessado em 04/09/2009.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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CASOS DE MORTES DE PRESOS
MORTES VIOLENTAS
1. CASO DO NILSON SALDANHA, SÃO PAULO, CAPITAL25
NILSON SALDANHA, de 40 anos, foi preso por roubo no dia 15 de julho de
1999 e dividia a cela com mais de 34 detentos nas dependências do 50°Distrito
Policial, no Itaim Paulista, na zona Leste de São Paulo. Ele havia sido condenado
a 9 anos de reclusão, mas aguardava na delegacia uma vaga para ser
transferido a uma penitenciária do Estado.
No dia 9 de junho de 2002, no período da tarde, foi realizada uma
operação de revista nas celas do 50° Distrito Policial situado na Rua Tibúrcio de
Souza n°360, Bairro Itaim Paulista, nesta capital, pelo Grupo de Operações
Especiais (GOE) e pelo reforço policial fornecido pela 7ª Delegacia Seccional, a
pedido da delegada Titular da época.
A revista foi realizada pelos policiais oriundos da 7° Delegacia e do Grupo
de Operações Especiais, que formaram o vulgarmente conhecido “corredor
polonês” , determinando que os presos saíssem nus correndo das suas celas ao
mesmo tempo que eram golpeados com estas barras, recebendo ademais
pontapés, tapas e socos pelo corpo.
Os presos foram forçados a correr até o fim do pátio, jogarem-se contra a
parede caindo uns sobre os outros. Na outra área da unidade encontrava-se a
delegada, o delegado plantonista e 4 policiais do GOE, estando pelo menos um
deles armados com espingarda. A delegada titular e o delegado a tudo e
apoiaram a violência autorizando que os policiais procedessem daquela maneira.
Cientes de que existia uma fiação elétrica em cada cela dos presos que
os policiais puxaram os fios, molharam as celas deixando trapos e panos
encharcados onde os presos seguidamente submetidos a choques elétricos.
Devido à grande quantidade de presos, os policiais se alternavam para
continuar com a tortura. Os presos foram algemados em dupla, recebendo assim
25 Este caso vem sendo acompanhado pela ACAT-Brasil. Depois de quase dez anos do
ocorrido, até o momento ainda não houve nenhum julgamento, o caso encontra -se parado na
Justiça, motivo pelo qual a ACAT-Brasil peticionou para a OEA denunciando o descaso do Estado
brasileiro com relação à responsabilização dos acusados.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
45
choque os dois ao mesmo tempo. Foi nesta situação que a atenção dos policiais
se voltou especificamente para os presos Nilson Saldanha.
A escolha não foi feita aleatoriamente, uma vez que Nilson era o preso
mais antigo na carceragem. Nilson passou a receber choques elétricos. Nilson foi
submetido à tortura aproximadamente 6 horas26. Cada vez que os presos,
devido aos choques, não conseguiam se manter sentados e caiam, os policiais
da equipe do GOE passavam a golpeá-los com chutes e barras de ferro por
todo o corpo.
As condições de saúde de Nilson se deterioraram, pedindo os presos em
várias oportunidades para ser encaminhado ao pronto socorro, sendo negado o
pedido pelos policiais. Quando Nilson não conseguia mais ficar em pé e
caminhar, os policiais permitiram que fosse transferido para outra cela vazia
destinada para presos provisórios.
Apesar dos apelos de Nilson para se levado ao médico, o preso somente
foi levado quando já estava quase morto. Ele estava cada vez em condições
piores, perdeu a fala, as suas mãos enrijeceram e perdeu a consciência, ficando
imóvel.
Chegou ao pronto socorro com parada cardíaca, falecendo posteriormente.
O laudo necroscópico realizado apontou um hematoma cerebral, causado pelos
choques contínuos dados naquela região. As seqüelas causadas pelo
espancamento com barras de ferro ficaram registradas pelo corpo todo.
Hematoma nas costas, hematomas pulmonares bilaterais, lesão hepática com
hemorragia abdominal, hematoma retro-peritonial, hematoma subcapsular do
rim esquerdo e contusão direita.
Foi instaurado um Inquérito Policial para apuração dos fatos,
determinando em 12 de junho de 2000 que os presos da cela fossem
submetidos ao exame de corpo de delito. A delegada negou-se a encaminhar os
presos para realizar dito exame. Ficou claro o interesse da delegada de ocultar a
verdade sobre o fato ocorrido, pois ela tinha plena consciência dos atos de
tortura ocorrido no seu distrito, o 50° distrito policial; inclusive uma vez que
presenciou os espancamentos e torturas e incentivou os policiais para a
continuação de dita prática. Os delegados e policiais que participaram das
torturas ante a inevitável apuração dos fatos tentaram impedir quaisquer
26 Conforme dados do Inquérito Policial n° 050.00.055685-8/000.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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apuração.
A morte do Nilson Saldanha foi noticiada pelos jornais da época, ele deixou
uma viúva e quatro filhos. Nenhum dos acusados foi até hoje responsabilizados
pelos crimes de tortura e da morte de Nilson Saldanha.
2. CASO DO ALESSANDRO FRANCISCO ALVES, FRANCO DA ROCHA, SÃO
PAULO27
O preso Alessandro F. Alvez cumpria sua pena na “Penitenciária Mário de
Moura Albuquerque”, no Município de Franco da Rocha, na Unidade I. Em 17 de
Outubro de 2002, Alessandro, juntamente com outros dois detentos foram
torturados e espancados por agentes penitenciários, sendo que, por conta de tais
agressões, aliadas à falta de atendimento médico, Alessandro veio a falecer no
dia 22 de Outubro de 2002 por conta de um choque séptico (peritonite),
decorrente das várias seqüelas deixadas pelas agressões.
As circunstâncias das agressões sofridas por Alessandro e pelos demais
sentenciados ainda não foram devidamente esclarecidas. Mantendo conversas
com diversos presos, funcionários e agentes penitenciários, a ACAT-Brasil
passou a acompanhar o caso. Apurou-se, dentre outras coisas, que no dia das
agressões não houve qualquer rebelião de presos, que a autoria das agressões
se deu por agentes penitenciários e que Alessandro não teve o atendimento
médico que a gravidade de seus ferimentos exigia, negligência esta que
contribuiu para seu óbito.
Este trabalho de apuração resultou em várias denúncias a diversas
autoridades, órgãos de classe e estatais, onde outra versão dos fatos foi
apresentada, muito mais verossímil e plausível do que a versão oficial inicial, até
mesmo pela riqueza de detalhes e circunstâncias apresentadas; dentre outras
providências, a ACAT – BRASIL requisitou a apuração de eventual negligência no
atendimento médico, de abuso de força e autoridade por parte de agentes
penitenciários e da eventual ocorrência do crime de tortura.
Até o presente momento, nenhuma das apurações foi encerrada, de forma
que as circunstâncias em que ocorreram as agressões, bem como a autoria das
mesmas, restam inconclusas. No âmbito penal, nem a mãe da vítima nem a
27 Caso acompanhado pela ACAT-Brasil.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
47
ACAT tem qualquer conhecimento da existência de inquéritos, sindicâncias ou
ações contra os autores das torturas e agressões. O caso corria em secredo de
justiça.
3. CASO DE ARARAQUARA
Em 2006, cerca de 1.500 detentos presos na Penitenciária de Araraquara,
em São Paulo, encontravam-se confinados em um pátio aberto sujeitos às
interpéries e à violência de policiais encapuzados que vigiavam as muralhas e
ameaçavam diparar balas de borracha e de chumbo contra os detentos. No
mesmo ano a CIDH solicitou à Corte Interamericana que impusesse medidas
provisionais. Uma Resolução foi ditada pela Corte reiterando a responsabilidade
do Estado brasileiro sobre todas as pessoas que estavam privadas de liberdade
em Araraquara, independentemente de terem sido transferidas para outras
unidades prisionais. Durante o ano de 2007 a Comissão apresentou observações
aos informes do Estado brasileiro sobre o cumprimento das medidas ditadas pela
Corte.
MORTES “NATURAIS”
Àqueles que já estão fragilizados com alguma doença antes de ficarem
detidos não recebema devida atenção quando estão encarcerados, o que agrava
ainda mais o estado de saúde desses presos. Os que não apresentavam nenhum
problema de saúde passam a apresentá-lo em razão das péssimas condições de
habitabilidade no interior das unidades prisionais.
4. CASO DO PRESO M. F., PORTADOR DO VÍRUS HIV
O caso do preso M. F. , 37 anos, falecido em 25 de janeiro de 2008, na
Penitenciária de Martinópolis, em decorrência de tuberculose, combinada com o
vírus HIV, ilustra uma série de outras mortes ocorridas pelo mesmo motivo no
sistema paulista.
5. CASO DOS PRESOS S. P. F. E J. G. A.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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O caso da morte dos presos S. P. F., 32 anos, e Josias Guimarães Alves,
31 anos, falecidos ambos no dia 10 de março de 2008, no Centro de Detenção
Provisória de Ribeirão Preto. O primeiro teria morrido em decorência de
“Fibrilações ventriculares” e o segundo em decorrê de parada cardiorespiratória.
Destaca-se o fato de serem consideravelmente dois jovens que morreram em
decorrência de supostos ataques considerados “naturais”.
6. CASO DO PRESO P. C. R.
O caso da morte do preso P. C. R., 34 anos, falecido no dia 21 de agosto
de 2007, na Penitenciária de Balbinos II em decorrência de uma série de
problemas de saúde: tuberculose, insuficiência respiratória, sepsia grave e
abcesso intestinal. Todos esses casos demonstram claramento uma falta de
assistência médica adequada aos presos.
7. CASO DO PRESO F. A. DA S.
O caso da morte do preso F. A. , 49 anos, falecido no dia 16 de outubro de
2007, na Penitenciária de Tupi Paulista em decorrência de falta assistência
médica e hipertenção.
8. CASO DA PRESA A.B.J.
As mulheres também são vítimas das péssimas condições de assistência à
saúde da qual o sistema peniteinciário paulista é responsável. A. B. J., 56 anos,
estava presa na Penitenciária da Capital quando faleceu no dia 2 de setembro de
2007 em decorrência de tuberculose e broncopneumonia.
“SUICÍDIOS”
Os casos de suicídios têm aumento consideravalmente no sistema
peniteinciario paulista, conforme os dados citados acima. Na marioria dos casos,
senão a totalidade, os presos aparecem enforcados. Não se tem informação
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
49
acerca dos procedimentos investigatórios ou qualquer tipo de apuração
providenciada pela administração das unidades prisionais ou de investigações
realizadas por outros órgãos fiscalizatórios.
9. CASO DO PRESO D. R. N. DOS S.
O caso do preso D. R. N. dos Santos, 23 anos, encontrado morto na cela
do Centro de Detenção Provisório de Campinas, em 2007. A versão oficial é de
que o preso cometeu suicídio.
10. CASO DO PRESO O. DA C. A.
Otavio da Costa Almeida foi encontrado morto na carcerágem do 93º DP
Jaguaré, no dia 28 de fevereiro de 2008. Apesar de terem oficialmente declarado
que o detido cometeu suicidio, foi constatada como causa da morte “asfixia
mecânica, modalidade enforcamento, agente físico químico”.
MORTES “INDETERMINADAS”
Os dados de mortes nos revela que existe uma série de casos de mortes
que não só não foram investigadas como não se tem nenhuma informação
quanto à causalidade das mesmas.
11. CASO DO PRESO G.R. M.
G.R.M., 19 anos, foi encontrado morto no Centro de Detenção Provisário
de Pinheiros II, no dia 27 de fevereiro de 2008. Até o momento não se tem
conhecimento das causas que o levaram à morte, se ele foi vítima de agressão,
assassinato, ou acometido por uma “doença fulminante”. Dada a pouca idade, a
ultima hipótese parece pouco provavel.
12. CASO DO PRESO M. F.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
50
M. F., 45 anos, foi encontrado morto na cela da Penitenciária de Sorocaba
I, no dia 10 de agosto de 2007. Até o momento não se tem conhecimento das
causas que o levaram à morte.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MORTES DE ADOLESCENTES NA FUNDAÇÃO CASA
O Estado também é responsável pelas mortes de adolescentes ocorridas
nas unidades da Fundação CASA, antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor de São Paulo (FEBEM/SP).
De 2003 até 2009 morreram cerca de 32 adolescente que cumpriam
medida nas unidades da Fundação.
Ano Unidade Motivo
2003 UIP Marilia estrangulamento
2003 Unidade Lins --
2003 UI-5 Complexo Tatuapé vítima de insuficiência respiratória
2003 Delegacia da Infância e Juventude morto na cela
2003 UI-19 vítima de queimaduras generalizadas
2003 Delegacia da Infância e Juventude --
2003 Unidade de Franco da Rocha --
2003 Unidade de Franco da Rocha --
2003 UI-31 Franco da Rocha vítima de cerca de 40 golpes de naifa
2003 UI-31 Franco da Rocha vítima de cerca de 40 golpes de naifa
2003 Unidade Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2003 Unidade de Iaras vítima de golpes perfurantes
2003 Unidade Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2004 Unidade Adoriran Barbosa - Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2004 Unidade Adoriran Barbosa - Vila Maria III vítima de projétil arma de fogo
2004 Unidade-37 Complexo Raposo Tavares estrangulamento
2004 Unidade de Vila Maria enforcamento
2005 Unidade de Vila Maria estrangulamento
2005 UI-I Complexo Tatuapé vítima queda de telhado
2005 -- --
2005 UI-39 Complexo Tatuapé vítima de agressão por outros internos
2005 UI Bauru --
2005 -- execução durante fuga
2005 Penitenciária de Tupi Paulista --
2005 Penitenciária de Tupi Paulista --
2005 UI-19 Complexo Tatuapé vítima de agressões por outros
internos
2006 UI-20 Complexo Tatuapé vítima de agressões por outros
internos
2006 Complexo Tatupé vítima de golpes perfurantes
2006 semi-liberdade vítima de homicídio no trabalho
2007 Vila Leopoldina estrangulamento
2008 UI-21 Franco da Rocha espancamento
2008 UIP Brás --
2009 Itaim Paulista - Enconsta Norte UIP Brás --
Fonte: Conectas Direitos Humanos
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
52
Apesar de algumas iniciativas adotadas com relação à diminuição das
superlotação das unidades de internação, a Fundação CASA28 ainda não deu
conta de adequar a maior parte dos grandes complexos de internação ao
Estatuto da Criança e Adolescente. As condições insalubres, habitacionais,
higiênicas, além dos maus tratos rotineiros permanecem na maioria das
unidades da fundação.
O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM
ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO CASA – SP, resultado de
visitas realizadas em vinte unidades da Fundação CASA por um grupo de
dezessete organizações da sociedade civil e parlamentares29, em dezembro de
2008, revela que a realidade é alarmante: a grande maioria dos adolescentes
desconhece sua situação processual (ficando vulneráveis as pressões de
funcionários) e nunca viram seus defensores; raramente sabem informar quem
são os psicólogos e os assistentes sociais, “evidenciando uma impessoalidade
nas relações”; foram muitos os relatos de maus-tratos, espancamentos,
humilhações, violência psicológica e moral; relataram doenças de pele e casos
de adolescentes que sofrem de problemas respiratórios; em alguns lugares há
castigos, por exemplo, de ficarem nus, em pé, com o rosto virado para a parede,
por até quatro horas; entre outras séries de violações de direitos.
Conforme o relatório:
“A ofensa aos direitos dos adolescentes extrapola todos os
índices de aceitabilidade quando nos reportamos ao sistema
que deveria ser sócio-educativo, mas que, ainda hoje, após
o alcance da maioridade pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, testemunhamos as unidades de internação
28 A “FEBEM” passou a ser chamada de “Fundação CASA”, em 21 de dezembro de 2006, alterou de
nome para por conta do Projeto de Lei n° 694, de autoria do Sr. Governador, que, aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado, apesar de tardiamente modificar o nome, restou mantido em
todo o texto a denominação anterior.
29 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO
EDUCACIONAL DA FUNDAÇÃO CASA – SP, Dezembro de 2008. ORGANIZAÇÕES: ACAT, CEDECA
Limeira, CEDECA Interlagos, CEDECA Jardim Ângela, Conselho Regional de Serviço Social 9ª
Região (CRESS-SP) e Seccional Bauru, Comissão da OAB de Direitos Humanos de Sorocaba e
Diadema, CRP de Bauru, Escritório Modelo da PUC, Conselhos Tutelares de Bauru, Santana e
Guarulhos, Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, Sociedade Santos Mártires, Serviço
Social Bom Jesus, Fórum Regional DCA M’Boi Mirim, Fundação Interamericana de Direitos
Humanos, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. PARTICIPANTES DA
FISCALIZAÇÃO: Membro do Gabinete da Vereadora Soninha – PPS, Senador Eduardo Suplicy (PT),
Deputado José Cândido (PT), Deputado Raul Marcelo (PSOL) e vereador eleito em São Paulo, Ítalo
Cardoso (PT).
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
53
destinadas às pessoas menores de 18 anos sendo evidentes
reprodutoras da violência institucional estatal e funcionando
descaradamente como “presídios mirins”, dentro dos quais
os adolescentes, que desafortunadamente são obrigados a
estar, são submetidos às inúmeras e mais vis atrocidades
que se pode ofertar a um ser humano, e nos quais lhes são
retirados os direitos mais fundamentais que lhes estão
constitucionalmente garantidos há mais de vinte anos. (...)
Mas para o Estado nacional não basta a não garantia da vida
digna, pois o cabo a ela vêm sendo dado com uma certa
constância na história daqueles que não têm o mínimo de
garantia e que são enviados às instituições estatais
responsáveis pelo encarceramento de pessoas que
cometeram algum ilícito de origem penal, sejam eles adultos
ou adolescentes, embora haja expressa vedação
constitucional à pena de morte neste país [grifo nosso].
Vale nos reportarmos ao caso envolvendo o adolescente
Ronaldo Alves Cordeiro, cujo término de sua existência
ocorreu no interior da Unidade de Internação da Vila
Leopoldina em 19 de julho de 2007. O jovem foi encontrado
já morto em um dos quartos utilizado como dormitórios
pelos adolescentes, estava com um pedaço de tecido envolto
em seu pescoço amarrado a um lençol na luminária.
Segundo consta no procedimento de sindicância interna
instaurado para apreciação do caso, foi encontrado por
outros jovens, os quais foram avisar os funcionários, que, ao
chegarem lá, nada mais puderam fazer para reverter a
situação. O referido procedimento, embora não seja ainda
definitivo, concluiu afirmando a ocorrência de enforcamento
pelo próprio adolescente, ou seja, suicídio, pelo que a
Corregedoria da Fundação CASA entendeu ter havido
“flagrante negligência” por parte de todos os funcionários
responsáveis pelo resguardo da integridade física do jovem.”
(RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ÀS UNIDADES DE
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
54
INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL DA
FUNDAÇÃO CASA – SP, Dezembro de 2008, p.20).
A desatenção da instintuição para com o adolescente Ronalda configou
uma grave consequencia, uma flagrante negligência do Estado. As unidades de
internação somente têm servido para confirnar os adolescentes, deixando de lhes
oferecer o atendimento adequado e as medidas socioeducativas vislumbradas no
Estatuto da Criança e Adolescente.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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CASOS DE ADOLESCENTES MORTOS NA FUNDAÇÃO CASA30
1. CASO DO ADOLESCENTE C.L.A.S
Falecido aos 22 dias do mês de janeiro de 2004 em virtude de fatos
ocorridos nas dependências da Fundação do Bem Estar do Menor (FEBEM),
Unidade de Internação Adoniran Barbosa - Vila Maria III.
Na madrugada do dia 22 de janeiro p.p., C. e outros adolescentes do
quarto número 4 do módulo I, intentaram fuga da unidade.
Após terem assistido ao jogo de futebol da seleção brasileira pela
televisão, os jovens do módulo I da Unidade foram recolhidos aos seus quartos.
Passados aproximadamente 15 (quinze) minutos, os internos do quarto 4
forçaram as janelas e ganharam o pátio do módulo, rendendo os três
funcionários do plantão noturno.
Alguns jovens conseguiram pular o muro do módulo, alcançaram a
perimetral da Unidade e dirigiram-se à porta de entrada da Febem, momento em
que foram alvejados por projéteis de arma de fogo. Dois adolescentes, C.LA.S. e
J.A.A., faleceram. Outros três rapazes, M.C.L.D., W.A.O. e E.B.S., ficaram
gravemente feridos.
C. foi alvejado na coxa direita e teve a aorta femoral perfurada. Após ter
sido baleado, C. foi socorrido por alguns de seus companheiros que tentaram
levá-lo, sem sucesso, de volta ao módulo 4. Nenhum socorro devido foi prestado
por funcionários da FEBEM aos feridos, que aguardaram aproximadamente uma
hora e meia antes de serem enviados ao hospital, apesar de estarem
gravemente feridos.
2. CASO DO ADOLESCENTE R.P.S.G.
R.P.S.G., morto na data de 14 de setembro de 2003, nas dependências da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM. R. cumpria medida sócio
educativa de internação na Unidade 31 do Complexo Franco da Rocha.
Aproximadamente após um ano de cumprimento da internação, R. passou
a ser ameaçado de morte por outros internos liderados por “Batoré” e “Popaye”,
em razão de desentendimentos quanto ao controle que era exercido por internos
na Unidade. Diante desta informação, o Ministério Público requereu a imediata
30 Casos apresentados e acompanhados pela CONECTAS
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
56
transferência do adolescente, sendo encaminhado à Unidade de Internação 25,
também em Franco da Rocha. Após rebelião generalizada na Unidade 25, em 27
de fevereiro de 2003, Ronaldo retornou à Unidade 30.
Nesta Unidade, R. continuou a receber ameaças de morte, uma vez que
era pessoa contrária à facção dominante de adolescentes daquela Unidade.
Diante da gravidade das informações, a MM Juíza do Departamento de
Execuções da Justiça da Infância e Juventude de São Paulo, determina em ofício
encaminhado ao Diretor do Complexo Franco da Rocha: “Pelo presente informo a
Vossa Senhoria que devido a grave situação de risco de vida noticiada nos autos,
fica vedado o reingresso do adolescente R.P. .G. na UI-30 quando de seu retorno
à Febem..
Três dias após esta ordem, em 17 de março de 2003, Ronaldo foi para a
Unidade 31, onde permaneceu até ocorrer rebelião, em 07 de maio de 2003.
Nesta ocasião retornou à Unidade 30, mesmo com todas as ordens judiciais
expressas e notícias de risco de vida que sofria em referida Unidade.
Em 30 de julho de 2003, a Unidade 30 da FEBEM foi desativada e os
internos amontoados todos na Unidade 31, colocando agressores e vítima em
mesmo ambiente, mais uma vez. A partir daí foi uma questão de tempo e
oportunidade.
Três dias antes de morrer, R., de próprio punho, escreveu carta aos pais, sem
saber que seria a última, com os seguintes dizeres: “fala para a Dona Raquel
(advogada) tentar essa transferência para mim que ela vai conseguir, fazendo
favor”.
Na data de 14 de setembro de 2003, R. foi assassinado de forma bárbara
por outros internos, com fortes indícios de participação de funcionários, em
desfecho que beira o óbvio frente à conhecida situação de risco de morte que
vivia na Unidade de Franco da Rocha.
Segundo apurado em procedimentos administrativos e penais, R. foi morto
com mais de 40 facadas, em situação produzida com a participação de
funcionários. Os assassinos foram transferidos para a cela de Ronaldo e de outro
adolescente, mediante acordo com funcionário chefe da segurança, que também
disponibilizou as armas usadas no crime.
3. CASO DO ADOLESCENTE N.S.L.J.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Falecido em 09 de junho de 2003, de insuficiência respiratória, em razão
das queimaduras sofridas, quando internado em Unidade da Fundação Ré, aos
17 anos de idade.
No curso da internação, tendo conhecimento de várias agressões
perpetradas contra seu filho, a mãe comunicou o fato ao Ministério Público.
Diante da intervenção do MP, o adolescente foi transferido para Unidade de
Internação Vila Maria, aos 28 de novembro de 2002. Nessa Unidade, o
adolescente foi vítima de atos de violência que resultaram em queimaduras na
nádega, hematomas no tórax, tendo sido atendido pelo plantão de enfermagem
da unidade de Vila Maria. A própria Diretoria de Saúde da sugeriu sua
transferência para o Complexo Tatuapé.
Transferido para a Unidade de Internação 2 do Tatuapé, o adolescente
recebeu tratamento médico para sua situação de debilidade física. A Equipe
dessa unidade confirmou ter o adolescente chegado em péssimas condições de
saúde, mal conseguindo se locomover e com sérios ferimentos nas nádegas,
reparados com cirurgia.
Preocupada com tantas agressões e com a influência que isto poderia ter
na mente e no corpo de seu filho, a mãe do adolescente retornou, por diversas
vezes, ao Ministério Público, contatando a I. Promotora de Justiça.
Em 17 de fevereiro de 2003, possivelmente por influência do Ministério
Público, o adolescente foi encaminhado “para acautelamento” na UI-4 do
Tatuapé, e em razão do risco de morte, agora extremamente agravado por ter
ele sido agredido por cerca de 65 adolescentes na UI-2.
Em 11 de abril de 2003 foi encaminhado ao Juízo de Execução o Relatório
de Reavaliação Multidisciplinar da medida sócio educativa de internação imposta
ao adolescente, com sugestão para substituição da medida para Liberdade
Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade. O MM Juízo do Departamento
de Execuções da Justiça da Infância e Juventude de São Paulo, no entanto,
manteve a internação, determinando a realização de avaliação psicológica e
social pela Equipe Técnica do Juízo.
A própria equipe do Juízo, designada para a avaliação técnica, informou,
em 14 de maio de 2003, que o adolescente estava correndo risco de morte em
caso de iminente rebelião, já que acautelado em local sem qualquer infraestrutura,
há 4 meses e meio.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
58
A Fundação CASA novamente intentou solucionar a questão mediante
simples transferência, desta vez para a Unidade de Internação 5, conhecida
unidade de “seguros” do Complexo Febem Tatuapé, em 22 de maio de 2003.
Em 29 de maio, o adolescente sofreu graves queimaduras sendo internado
no Hospital Tatuapé, fato comunicado ao Ministério Público, em 02 de junho de
2003. Seu quadro permaneceu grave por cerca de 10 dias, vindo o jovem a
falecer na data de 09 de junho de 2003, de insuficiência respiratória, em razão
das queimaduras sofridas.
4. CASO DO ADOLESCENTE T.A.
T.A., falecido aos 12 dias do mês de agosto de 2004 em virtude de fatos
ocorridos nas dependências da Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM,
Unidade de Internação Aroeira – UI 37, aos 18 anos de idade.
No dia 11 de agosto de 2004 houve tumulto na unidade UI-37, havendo a
invasão da tropa de choque da Polícia Militar, situação em que os internos foram
agredidos e, posteriormente, trancados em suas celas. Depois de várias sessões
de agressões, no dia 13 de agosto de 2004, o adolescente T.A. foi encontrado
morto em seu quarto.
5. CASO DO ADOLESCENTE B.M.A.C.
Morto em 06 de novembro de 2004 na Unidade de Internação 40 do
Complexo Vila Maria da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM. O
jovem, de apenas 17 anos, foi encontrado enforcado em um lençol, oito meses
após ser internado.
Durante o período em que esteve internado, o jovem teve diversas
passagens pela enfermaria obtendo várias prescrições médicas, principalmente
para tratamento dos problemas psiquiátricos que apresentava. B. foi também
atendido pelo setor de psiquiatria da FEBEM e encaminhado para tratamento
terapêutico sem, no entanto, apresentar resultados eficazes.
Em 28 de outubro, técnicas da Fundação responsáveis pelo
acompanhamento do jovem solicitaram sua transferência para outra unidade de
internação, uma vez que B. estava com sua integridade física ameaçada:
“Conforme informação recebida de que o jovem B.M.A.C., fez uma tereza e
tentou se enforcar, solicitamos atenção, cuidado e agente permanente na porta
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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do quarto, bem como retirar todos os lençóis e peças de vestuário, para que não
incorra em risco e para segurança do adolescente.”
A diretora da unidade também ficou ciente da tentativa de suicídio
cometida por B.
O Relatório Técnico Circunstanciado elaborado pela Divisão Técnica do
Complexo Vila Maria acerca da morte de B. relata que: “(...) pedimos maior
atenção ao jovem com permanência constante de funcionário, bem como
retirada de roupas e lençóis capazes de facilitar qualquer tentativa.”
Apesar de todas as recomendações, não foi providenciada a vigilância
reiteradamente solicitada. B. foi encontrado morto, enforcado com um lençol, em
seu quarto na manhã do dia seguinte - 06 de novembro de 2004, apenas
algumas horas depois da tentativa de suicídio relatada.
6. CASO DO ADOLESCENTE A.S.S.
Falecido aos 14 dias do mês de janeiro de 2005 em decorrência de queda
do telhado da Unidade de Internação 1 do Complexo Tatuapé da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo – FEBEM, sofrida em 12 de
janeiro.
Na data dos fatos que levaram à morte de A., os adolescentes em
cumprimento de medida sócio-educativa de internação no Complexo Tatuapé da
FEBEM instauraram rebelião, envolvendo diversas unidades, entre elas a UI 1 –
Palmeira, na qual se encontrava o adolescente. Durante a rebelião, o adolescente
sofreu queda do telhado da unidade, em circunstâncias ainda não esclarecidas,
sendo encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital Tatuapé, onde permaneceu
hospitalizado.
Em 14 de janeiro, o adolescente apresentou parada cardio-respiratória
súbita, vindo a óbito. A morte de A. teve como causa traumatismo crânioencefálico
provocado por agente contundente.
Há relatos, ainda, de que tal rebelião se originou como resposta de
funcionários da Fundação à prisão provisória de funcionários por prática de
tortura, no mesmo dia, em outra unidade, sita no Complexo Vila Maria. O mesmo
relato se encontra em Inquérito Policial.
7. CASO DO ADOLESCENTE J.E
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Morto em 14 de Setembro de 2003, nas dependências da unidade de
internação UI-31 do Complexo de Franco de Rocha da Fundação do Bem Estar do
Menor - FEBEM, onde cumpria medida sócio-educativa de internação. Na FEBEM,
o adolescente foi vítima de inúmeras violências e ilegalidades que culminaram
em sua morte violenta.
Em 10 de novembro de 2002 houve tumulto generalizado na unidade de
internação UI-31, com intervenção de funcionários, oportunidade na qual o
adolescente foi agredido, sofrendo lesões atestadas em laudo do Instituo Médico
Legal.
Posteriormente, em 16 de janeiro de 2003, ocorreu nova situação de
desordem na unidade de internação UI-31, após a qual a FEBEM transfere
ilegalmente o adolescente J.E. junto com outros 11 jovens para o Centro de
Detenção Provisória de Hortolândia. Em 12 de fevereiro de 2003, J.E. sai do
Centro de Detenção Hortolândia, e retorna à unidade de internação UI-31 do
Complexo de Franco da Rocha da FEBEM.
Em 13 de agosto de 2003 ocorreu uma rebelião na unidade de internação
UI-31 que terminou com a morte de um funcionário da FEBEM que havia sido
feito refém durante o tumulto.
Em 14 de setembro de 2003, J.E. foi assassinado de forma bárbara, com
inúmeras facadas juntamente com outro interno, R. G., sendo algozes outros
internos, com fortes indícios de participação de funcionários.
Segundo apurou-se durante os procedimentos de investigação
instaurados, adolescentes rivais dos dois jovens assassinados, entre eles J.E.,
teriam ofertado soma em dinheiro para que funcionário fizessem remanejamento
da ala e providenciasse armas.
8. CASO DO ADOLESCENTE P.R.V.B.
Adolescente encontrado morto, aos 26 de abril de 2003, nas dependências
da Unidade de Internação de Marília da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente (antiga FEBEM) , aos 15 anos de idade.
Conforme atestam documentos juntados em seu Processo de Execução,
antes mesmo de completar 2 (dois) meses de internação, P. foi morto por
colegas que cumpriam a medida com ele no quarto 01 do módulo amarelo da
Unidade de Marília.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Cumpre destacar que o quarto em que a Fundação CASA colocou o jovem
P. é classificado como quarto de “seguro” por conter adolescentes que, por
motivos diversos, encontrem-se em uma situação de risco no convívio com os
demais adolescentes da unidade.
Segundo o Diretor da Unidade, a escolha de isolar P. do convívio dos
demais adolescentes vinha do fato de sua mãe ser advogada, o que, por si só, o
colocava em risco.
9. CASO DO ADOLESCENTE R.B.X.
Adolescente encontrado morto aos 15 de dezembro de 2003, nas
dependências da Unidade de Internação Três Rios, localizada na cidade de Iaras,
da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - CASA
(antiga FEBEM).
Foi encaminhado para a Unidade de Atendimento Inicial – UAI, depois à
Unidade de Internação Provisória – UIP e, no dia 09 de setembro de 2003, deu
entrada na Unidade de Internação Três Rios, aonde foi morto pouco mais de três
meses depois.
R. foi encontrado morto, em circunstâncias não esclarecidas, após o
término de uma rebelião que havia se iniciado no dia anterior. Segundo o Laudo
de Exame de Corpo de Delito Necroscópico, a causa de sua morte foi hemorragia
cerebral difusa e trauma craniano encefálico, decorrente de golpes de agente
contundente na cabeça. Consta, ainda, que o adolescente apresentava fratura de
osso maxilar direito e de osso nasal, além de hematoma volumoso no periorbital
direito, com perfuração do olho direito.
Segundo informações constantes em relatório da rebelião elaborados por
funcionários da Fundação CASA, havia um conflito instaurado entre os
adolescentes custodiados na ala 2 da unidade de internação e aqueles
custodiados na ala 4.
No dia 14/12/2003, no período da tarde, houve um confronto entre os
adolescentes destas duas alas, sendo que cinco adolescentes foram feridos, três
em estado grave. Os adolescentes estariam armados de “estiletes”
confeccionados artesanalmente e pedaços de ferro e paus. Após o confronto, os
adolescentes da ala 2 foram transferidos para a área administrativa da unidade,
a fim de se evitar novo conflito entre os adolescentes.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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Não obstante, na noite do mesmo dia instaurou-se um novo confronto
entre os adolescentes da ala 4, desta vez com os adolescentes da ala 3, entre os
quais se encontrava R.. A polícia foi acionada e houve autorização para que
entrasse na unidade. Após a contenção, restaram dois funcionários, nove
adolescentes feridos e um adolescente morto: R.B.X.. Entre os adolescentes
feridos, três foram atingidos por disparos de arma de fogo.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MASSACRE DOS MORADORES DE RUA
Em agosto de 2004 a região central da cidade de São Paulo teve como
cenário um dos grandes massacres contra moradores de rua. Em dois ataques,
em diverso pontos do centro da cidade, 15 moradores de rua foram atacados,
todos da mesma forma e, aparentemente, com o mesmo instrumento. Foi um
dos massacres mais cruéis contra moradores de rua da história do país. Todos
foram golpeadas na cabeça com “objetos contundentes”, segundo os termos do
inquérito policial. Três morreram na hora e outras quatro vieram a falecer
depois. Dentre os mortos estavam Ivanildo Amaro da Silva, 41 anos, o Pantera;
Cosme Rodrigues Machado, 56 anos; Antonio Odilon dos santos, 71 anos;
antonio Carlos Medeiros, 43 anos; um homem não identificado,. Aparentando 45
anos; outro homem não identificado aparentando 40 anos; Maria, de 50 anos.
Dois policiais militares e um segurança clandestino chegaram a ser presos,
mas foram liberados em novembro de 2004 por insuficiência de provas. A
primeira denúncia do caso apresentada pelo Ministério Público acusou os Policiais
Militares Jayner Aurélio Porfírio, Marcos Martins Garcia, Cleber Bastos Ribeiro,
Paulo Cruz Ramos e Renato Alves Artilheiro, e o segurança Francisco Luiz dos
Santos por homicídio doloso qualificado (por motivo torpe e impossibilidade de
defesa da vítima), tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Os acusados
também foram denunciados por suspeita de envolvimento dos suspeitos com
tráfico de drogas, extorsão de vendedores ambulantes e recebimento de material
roubado na região da Praça da Sé.
A 1ª Vara do Júri da Capital rejeitou a denúncia em dezembro de 2005
alegando falta de provas contra os acusados. Entretanto, em 2006, o Tribunal de
Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do MP contra Artilheiro e o segurança
clandestino pela morte de Maria Baixinha. Em relação aos outros acusados,
considerou infundáveis as denúncias. Houve recurso promovido pela Promotoria
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que todos os acusados deveriam
ser inseridos na deunicas pela participação nas mortes. Em junho de 2009, o
Ministério Público Federal negou o recurso alegando que não era da competencia
do STJ reexaminar as provas. O caso encontra-se parado.
Como todos os casos envolvendo a autoria de agentes de Estado, os locais
do crime não foram preservados, não houve perícia; houve desqualificação das
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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testemunhas por elas serem moradores da rua.
Houve também “queima de arquivo” durante a tramitação do caso. A
Testemunha Priscila Machado da Silva, também moradora de rua e que havia
presenciado o assassinato da colega Maria Baixinha no massacre de 2004, foi
morta por policiais em maio de 2005. Os policiais alegaram que Priscila havia
roubado o celular de um deles. Dentre os assassinos de Priscila está um dos
acusados do massacre de 2004, Renato Alves Artilheiro. Além dele, Fabio de
Souza Moreira, Francisco Eduardo da Silva e Sandro Cornélio foram a julgamento
pelo crime. Em 2007, Silva foi julgado e condenado a 19 anos e 20 dias de
prisão. Em janeiro de 2009, Artilheiro foi condenado a 20 anos de reclusão e
Sandro Cornélio a 22 anos e seis meses, por ter sido considerado o responsável
pelos disparos que mataram a vítima. Moreira foi absolvido.31
A impunidade continua e a população moradora de rua permanece sendo
alvo de violência, exclusão de políticas públicas e de atenção do Estado. A
realidade vivida por essa população é a da crueldade da miséria, da fome, da
invisibilidade, apenas notada a partir de políticas de higienização urbana, que
não os consideram humanos, quisá cidadãos. A atenção que o Estado lhes
oferece são mais guardas nas ruas para controlá-los, mais policiais a vigiá-los
em sua anulada intimidade e funcionários da limpeza urbana a expulsá-los com
jatos d’água. Estamos anos luz de uma política de direitos humanos em São
Paulo!
As duas sessões seguintes abordam a omissão e ação do Estado
em casos de concretas violações de direitos, ambas com potencial de
causar a morte daqueles que tiveram seus direitos violados.
31 Ver notícia publicada na Revista Fórum, Edição 78 • Setembro de 2009 - Os cinco anos do
massacre de moradores de rua da Praça da Sé. Um massacre cotidiano. Por Bruna Escaleira e
Camila Souza Ramos [Sexta -Feira, 25 de Setembro de 2009 às 15:11hs]
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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MORTES DE MULHERES E A OMISSÃO DO ESTADO
Apesar dos avanços desde a década de 80, com a criação da primeira
Delegacia da Mulher, de casas-abrigo para as mulheres vítimas de violência, de
órgãos judiciais especializados e da Lei Maria da Penha, a violência doméstica
continua sendo uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. De
acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo32, cada 15 segundos uma
brasileira sofre com a violência doméstica. A violência doméstica mata mais que
o câncer, as doenças cardíacas e os acidentes de trânsito. Somente no ano de
2001, na cidade de São Paulo, a cada 24 horas uma mulher foi morta. Em pelo
menos dois terços dos assassinatos de mulheres, a causa foi a violência
doméstica, cometida pelo namorado, marido ou ex-marido. Entre as mulheres
jovens, os homicídios passaram de 201 em 1992, para 373 no ano de 2001.33
A lei ficou conhecida como Lei Maria da Penha justamente porque a
história da Maria da Penha corresponde ao caso de milhões de mulheres no
Brasil. Em 1983 Maria da Penha ficou paraplégica por um disparo de arma de
fogo promovida por seu marido. O agressor simulou um assalto na casa para
praticar o atentado e depois voltou a tentar matá-la eletrocutando-a. Apesar das
denúncias realizadas pela vítima, nenhuma providência foi tomada pelos órgãos
do Estado. Diante da impunidade, Maria da Penha, conjuntamente com entidades
como CEJIL e CLADEM peticionou o caso para a OEA, onde o Brasil foi
condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2001. Dentre
as recomendações da OEA estava a criação de uma lei especifica para a
prevenção e punição da violência contra a mulher.
É importante destacar que o Brasil é signatário da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a
chamada "Convenção de Belém do Pará", assumindo uma série de obrigações
específicas, aceitando adotar políticas destinadas a prevenir e erradicar a
violência contra a mulher (artigo 7º). O Brasil se obriga também a agir com o
32 Dados disponíveis no site
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_414852.shtml, acessado
em 29 de setembro de 2009.
33 Os números são do Pró -Aim, órgão da Prefeitura de São Paulo que contabiliza e classifica
as mortes de moradores da cidade ocorridas na cidade. A faixa etária estudada - de 10 a 49 anos -
corresponde ao universo das mulheres em idade sexualmente ativa. Dados dis poníveis no site:
http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_noticias/imprescindivel/id131101.htm, acessado em 29 de
setembro de 2009.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher (tanto
na esfera pública como na privada), e que todas as vítimas da violência tenham
acesso a procedimentos jurídicos justos e eficazes. Desse modo, tem um
compromisso internacional de combater, prevenir e punir a violência contra a
mulher.
Doravante conquista da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da
Penha, os órgãos responsáveis pela efetividade e cumprimento da lei não vêem
assumindo esse compromisso. Os casos de violência doméstica continuam sendo
tratados como crimes de menor potencial ofensivo, equiparado a crimes de
trânsitos. Agrava-se ainda mais o fato de que as Delegacias da Mulher não
funcionam no período noturno e nem aos finais de semana, períodos em que as
mulheres são mais vítimas da violência. Desse modo, as mulheres vêem as
portas fechadas justamente dos órgãos que deveriam lhes oferecer proteção,
garantia de segurança e vida. O Estado é responsável por isso e sua omissão
corresponde a conivência com a violência, que pode ser iniciada com ameaças e
resultar no assassinato da vítima. De acordo com uma pesquisa realizada pelo
Instituto Patrícia, em 2006, registrou que 54% dos entrevistados consideram que
os serviços de atenção à mulher maltratada não funcionam. Quase a mesma
proporção, 51%, alegou conhecer mulheres que sofreram ou continuam sofrendo
agressões por parte de seus companheiros legais ou de fato.34
Denunciar a violência doméstica não é algo fácil para a mulher que sofre
violência. Antes de realizarem a denúncias, elas ponderam sobre as
conseqüências que isso pode ocasionar antes de tomarem a coragem e a decisão
de denunciarem seus maridos, namorados ou companheiros. Quando decidem
denunciar, se deparam com uma Delegacia quase sempre despreparadas para
recebê-las e orientá-las, tornando-se um desestímulo para a continuidade da
denúncia. Mesmo nos casos em que as vítimas querem manter a denuncia,
muitas vezes as Delegacias não “levam a sério” as denúncias e deixam de
registrá-las, principalmente nos casos de ameaças. Quando as ameaças são
concretizadas pelos agressores, aí já é tarde demais!
Este foi o caso de Rosemary Fracasso, assassinada pelo ex-marido a
34 Publicado pelo IPS (RJ),
17/03/09.http://www.violenciamulher.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=171
1:pesquisa-ibope-themis-2008-sobre -violencia-contra -as-mulheres&catid=7:dados-epesquisas&
Itemid=4, acessado em 29 de setembro de 2009.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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golpes de facão que lhe cortaram dedos e braços e deixaram visível o coração,
em março de 2007. Ela foi prestar queixa do marido, que a havia ameaçado com
uma faca, na Delegacia da Mulher de Guairá - SP, onde morava, e encontrou a
delegacia fechada. O delegado do 1º DP que recebeu a denúncia no dia não
tomou nenhuma medida de proteção prevista na lei. Quatro dias depois,
Rosemary foi morta com 19 facadas. A Delegacia deixou de aplicar a Lei Maria da
Penha, que prevê medidas de proteção, como a prisão preventiva ou a proibição
de aproximar-se da vítima, que poderiam ter salvo sua vida. Ela suportou maustratos
como apanhar, ser jogada em cima de um televisor ou ter as roupas
queimadas. “Foi um assassinato premeditado, misturado com ciúmes, álcool e
um caráter violento”, disse Silvia Regina Fracasso35, irmã da vítima.
35 Fonte: “Caem denúncias de abuso doméstico.Considerada um marco quando criada,
legislação gerou criação de apenas 47 juizados especializados “, notícia publicada no site
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20070922/not_imp55596,0.php, no dia 22 de
Setembro de 2007. Acessado em 29 de setembro de 2009.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
CUSTÓDIA DO ESTADO
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INTRÓITO: O CIDADÃO DIANTE DOS PODERES DA REPÚBLICA36
A formação do Estado brasileiro em soberania nacional tem como
um de seus pilares os pensamentos liberais e iluministas da Europa. O
formato do Estado observou principalmente as diretrizes postas pelo modelo
legislativo Romano-germânico com estruturas oriundas da Revolução
Francesa. Assim, a organização dos Poderes que formam os Estados
Modernos, fundados no espírito democrático, dos direitos e deveres,
apresentam uma divisão de competências destinadas à regulamentar o uso
da liberdade em busca da realização das inspirações humanas.
A divisão de Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário,
refletida e apresentada por Montesquieu, cria mecanismos destinados a
coibir o monopólio e abuso do Poder, que antes era usado sem restrições
pelo monarca nos regimes absolutistas.
No República Federativa do Brasil, a divisão dos Poderes é uma
garantia constitucional (art. 2º, CF/88),, sendo que cabe ao Poder
Legislativo, essencialmente criar leis conforme o contexto social (art. 48 e
seguitnes, CF/88); ao Poder Executivo, essencialmente administrar as coisas
públicas, proporcionando a efetividade da lei (art. 84 e seguitnes, CF/88); e
ao Poder Judiciário, essencialmente reprimir eventuais desvios da lei ou
falhas na execução da lei (art. 5º, inciso XXXV; 101 e seguintes, CF/88).
O papel do Poder Executivo, respeitando-se as divisões políticas
entre municípios, estados, distrito federal e união, vincula-se à eficácia da
lei, ou seja, a efetivação dos direitos das pessoas. Estes direitos e deveres
são proporcionados por intermédio dos agentes do estado, servidores e
funcionários públicos, ou pessoas delegadas, que fornecem serviços ou bens
capazes de contribuir para o desenvolvimento das potencialidades humanos,
considerando as aspirações e aptidões da diversidade de atores sociais.
Ações como construção de equipamentos públicos, instalação de serviços,
distribuição de bens necessários a vida do ser são exemplos da esperada e
pontual ação do Poder Legislativo, que tem o poder de estimular e gerir a
produção das riquezas sociais, articulando as diversas forças que atuam
direta ou indiretamente para saciar os direitos da população.
36 Texto cedito pelo Centro de Direitos Humanos do Sapopemba – CDHS.
DIA MUNDIAL CONTRA PENA DE MORTE, AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS E A MORTES DE PESSOAS SOB
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Outrossim, o Poder Judiciário, costumeiramente apresentado como
aquele que equilibra as desigualdades, mas marcado pelo Revolução
Francesa como órgão destinado a reprimir quaisquer tipo de conduta
considerada anti-social, ou contrárias as aspirações do movimento
revolucionário. Portanto, o referido Poder tornou-se perseguidor das opiniões
contrárias ou divergentes. Assim, aquilo que a lei determinada pela
Assembléia Revolucionária determinasse como regra, era fielmente cumprido
pelo Poder Judiciário estabelecendo-se as punições para os infratores.
Atualmente, o Poder Judiciária, em sua atividade capilar exercidas
pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais e suas diversas comarcas,
destina-se a cumprir fielmente a lei, independente do contexto de
desigualdade social. Pune-se mais os pobres do que os ricos, e a forma de
punição será determinada pela classe social que o punido pertence.
A parcela da população considerada economicamente pobre possui
maior dificuldade para conseguir a efetivação dos seus direitos. Trata-se de
homens, mulheres, jovens e idosos, sem nome, sem direitos, sem
perspectiva social, que carregam o sonho de possuírem tudo aquilo que a
propaganda apresentou como caminhos para a felicidade.
Para as pessoas citadas, a palavra ausência ganha significado
empírico. A ausência da efetividade das ações do Poder Executivo na
realização dos direitos do cidadão é imperiosa. São carentes de políticas
destinadas à promoção de direitos básicos, como moradia, saúde, educação,
trabalho, previdência, saneamento básico, entre outros.
Costumeiramente o Poder Executivo aparece na vida dos
economicamente mais pobres por intermédio das ações de polícia, tanto
administrativa, como no caso das desapropriações e despejos, quando
judiciária, como no caso de abordagens policiais abusivas. Nestes casos, em
vez de executor da lei, o Poder Executivo torna-se violador dos direitos dos
cidadãos.
Assim, o Poder Judiciária é freqüentemente acionado para aplicar a
justiça ao caso concreto, fazendo com que a lei seja efetivamente observada.
O cidadão torna-se duplamente oprimido quando o violador da lei é o Poder
Executivo. É perfeitamente possível que o Poder Judiciário mande observar a
lei, e concomitantemente possível que o Poder Executivo permanece inerte,
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desobedecendo inclusive às decisões judiciais, instalando a descrença
popular à divisão de Poderes consolidada na Constituição Federal do Brasil.
Desta forma, é perceptível que no jogo da vida, de um lado está o
cidadão com suas limitações e hipossuficiências e do outro lado, figura o
Poder Público, representado pelos diversos agentes do Executivo, Legislativo
e Judiciário, gestor do poder e dos instrumentos de promoção da vida.
Do Caso Concreto: Um jovem contra a opressão dos Poderes
Dados: João José da Silva, 23 anos, brasileiro, solteiro, portador do
RG nº XX.XXX.XXX-XX, sexo masculino, filho migrantes nordestinos, nascido em
09/02/1986, natural de Mata Grande/AL. Processo Judicial nº
554.01.2004.036783-9, controle nº 1221/2004, 4ª Vara Criminal da Comarca de
Santo André. Mandado de Prisão expedido em 24/04/2009. Hábeas Corpus nº
990.09.126950-6 concedido em 13/08/2009.
João José da Silva tinha 18 anos quando foi preso em 08/11/2004 as
01h30 da manhã, sendo acusado pela prática de roubo. Consta no Boletim de
Ocorrência nº 6815/2004 que João José e o adolescente Cleber foram presos por
policiais militares que patrulhavam a região do Jd. Elba, logo após terem roubado
o veículo da vítima.
Quando receberam ordem dos policiais para parar, empreenderam
fuga e foram capturados logo após a colisão do veículo com um muro. Segundo
os policiais, outras duas pessoas que estavam no veículo conseguiram
empreender fuga. Apresentaram João José como sendo o condutor do veículo.
Na delegacia João José e o adolescente Cleber foram reconhecidos sem certeza
pela vítima.
Durante o tramite do processo penal nº 554.01.2004.036783-9, da 4ª
Vara Criminal da Comarca de Santo André, a defesa apresentou diversos pedidos
de Liberdade Provisória, vez que João José possuía residência fixa e estava
trabalhando, mas todos foram negados. Impetrou-se Hábeas Corpus por excesso
de prazo e face ao indeferimento da Liberdade Provisória, entretanto o Tribunal
de Justiça não concedeu a ordem para soltura de João José, o qual permaneceu
por 8 meses preso.
No procedimento criminal foi apresentado rol de testemunhas em favor
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de João José. Em alegações finais pleiteou-se a absolvição de João José, vez que
o reconhecimento em juízo foi incerto e duvidoso, desqualificando o
reconhecimento na Delegacia. As testemunhas apresentadas colaboraram para a
absolvição de João José, confirmando que ele apenas utilizou o veículo cedido
por outros amigos, mas que não participou do roubo.
A juiz criminal de 1º grau julgou improcedente a denúncia devido a
insuficiência de provas, absolvendo e soltando João José em 08/07/2005.
O Ministério Público recorreu da decisão, sendo que em julgamento
realizado em 18/12/2008, o Tribunal de Justiça decidiu pela condenação de João
José a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, com cumprimento inicial em
regime semi-aberto.
Em 14/04/2009, tendo em vista o retorno do processo à vara de
origem para emissão do mandado de prisão, a defesa requereu que o mandado
de prisão fosse clausulado à disponibilidade de vaga em estabelecimento
adequado ao cumprimento da pena no regime semi-aberto, nos termos da
decisão do Tribunal de Justiça, vez que João José está empregado desde
dezembro de 2005 no Centro de Direitos Humanos de Sapopemba e está
cursando graduação em Educação Física na Universidade São Judas Tadeu.
Em 16/04/2009 o juiz da 4ªVara Criminal da Comarca de Santo André
determinou a expedição do mandado de prisão, alegando que compete ao juiz
das execuções a análise do pedido de mandado clausulado, que seria feito
somente quando cumprido o mandado de prisão. Desta forma, foi impetrado
Hábeas Corpus nº 990.09.126950-6 perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, o qual foi parcialmente concedido, determinando que “tão logo
cumprido o referido mandado de prisão, seja o paciente (João José) removido, ‘
‘incontinenti’, para estabelecimento penal adequado ao regime semi-aberto,
independente da lista de espera da Secretaria de Administração Penitenciária”.
Considerando as condições sócio-geográficas de João José, vez que
trabalha em Sapopemba e estuda na Mooca, Zona Leste da Capital, é necessário
que o mesmo cumpra a pena no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da
Rocha, unidades pertencentes à Coordenadoria da Capital e Grande São Paulo da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Ademais, no dia 15/09/2009, o Sr. João José foi apresentado para a
autoridade policial da Delegacia Policial de Franco da Rocha, para ser removido
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para o CPP de Franco da Rocha em cumprimento da referida ordem judicial.
Entretanto, segundo informações da Delegada o diretor do CPP de
Franco da Rocha não aceitou a entrada do Sr. João José, sendo o mesmo
transferido para uma unidade prisional e mantido em regime fechado, a fim de
aguardar o “transito” para outra unidade prisional. Portanto, o diretor do
estabelecimento prisional descumpriu totalmente a ordem judicial em vigência,
violando direito fundamental da pessoa humana.
João José permaneceu recolhido até 18/09/2009 na Cadeia Pública de
Cajamar, localizado na Rua Pernambuco, nº 383, Jordanésia, Cajamar/SP.
Em 17/09/2009, foi apresentada Reclamação Administrativa junto à
Ouvidoria da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo,
solicitando que João José fosse transferido para a unidade prisional adequada a
determinação judicial, sendo a mesma encaminhada para o Coordenador das
Unidades Prisionais da Capital e Grande São Paula da competente Secretaria.
Em 18/09/2009, diante da flagrante violação da liberdade de ir e vir
para poder continuar sua atividade labora e universitária cumprindo a pena em
regime semi-aberto, considerando o perfil sócio-economico de João José, foi
impetrado Habeas Corpus contra a Cadeia Publica de Cajamar. No mesmo dia,
após ofício do juiz de direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de
Franco da Rocha, João José foi transferido para a Penitenciaria III de Franco da
Rocha, aguardando o “bonde” na ala de progressão, mas ainda mantido em
regime fechado.
Em 24/09/2009 foi apresentado para o juiz de direito da 4ª Vara
Criminal de Santo André pedido de emissão e remessa com urgência da Guia de
Execução de João José para o juiz das Execuções Criminais de Franco da Rocha.
Apesar do pedido ter sido aceito pelo juiz com ciência do promotor, até
02/09/2009, a referida guia não foi enviada para a destino solicitado.
No dia 25/09/2009, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
interpôs Reclamação Judicial de Descumprimento de Hábeas Corpus para
cessação da violação mencionada, a fim de que o Sr. João José fosse
imediatamente transferido para iniciar o cumprimento do regime semi-aberto no
Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha ou aguarda vaga em
regime aberto.
Após ficar 11 dias preso irregularmente na Cadeia Pública de Cajamar
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e na Penitenciária III de Franco da Rocha, e das inúmeras intervenções do
Centro de Direitos Humanos frente a diversos atores políticos e judiciais,
somente em 25/09/2009, João José foi transferido para o Centro de Progressão
Penitenciaria (CPP) de Franco da Rocha, em cumprimento com o determinado
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Poder Judiciário mandou, mas o Poder Executivo reiteradamente
descumpriu. Empiricamente ficou comprovado que o poder de decisão do Diretor
da unidade prisional é maior do que o poder de decisão dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
João José permanece preso no CPP de Franco da Rocha. E segundo
informações da referida unidade prisional, deverá permanecer detido por 30 dias.
Portanto, João José condenado pelo Poder Judiciário por fatos
ocorridos em 2004, quando era apenas um jovem em busca de emprego,
alimento e diversão, deveria cumprir pena que proporcionasse a sua
ressocialização, entretanto, permanece sem trabalhar - apesar de ter emprego
“garantido”-, sem estudar – apesar de estar matriculado no curso de graduação
em educação física. Permanecerá 41 dias distante de seu convívio familiar e
social para ser ressocializado nas desconhecidas atividades educacionais do CPP
de Franco da Rocha.
Por fim, mister informar que João José é um jovem atuante na
Comunidade de Sapopemba, não possuindo qualquer tipo de conduta que
desabone sua credibilidade e honestidade, apresentou-se na Delegacia de Franco
da Rocha para cumprir a determinação judicial. Mas, por fatalidade ou abuso de
poder foi constantemente violado nos seus diversos direitos, como, cumprimento
de regime adequado com dignidade e respeitando sua integridade física e moral;
convivência familiar e comunitária; educação; trabalho; alimentação adequada;
higiene pessoal e visita familiar; entre outros.
A via-sacra ainda não acabou. Casos como os de João José devem
ocorrer cotidianamente, infelizmente sem a assistência de nenhum defensor,
visto a falta de defensores para atender o Estado de São Paulo. Quantos João
José não permanecem nas cadeias, e quantos não se tornam vítimas fatais desse
sistema.
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CONCLUSÕES
Os números revelam uma política de extermínio. Conforme dados da
própria Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), somente no ano
de 2008 foram mortos por policiais 431 civis, considerados casos de “resistência
seguida de morte”, mortes que teriam sido ocasionadas por tiroteiros entre
policiais e civis. Importante destacar que os casos envolvendo policiais nas
resistências seguidas de morte raras as vezes são investigados e chegam à
justiça. Na sua maioria são arquivados e os policiais continuam a agir, sem
qualquer responsabilização.
Podemos observar que a polícia de São Paulo age de maneira
desproporcional à ameaça representada, colocando não apenas a vida de civis
em risco, como a vida dos agentes policiais. A relação entre civis mortos e
policiais mortos demonstra uma desproporcionalidade que revela uma ação
efetivamente ostensiva por parte da policia. De acordo com a SSP/SP, somente
em 2000, 595 civis e 49 policiais foram mortos respectivamente. Em 2008 essa
proporção se manteve, sendo que foram mortos 438 civis e 36 policiais
respectivamente. Outro dado importante revela que apesar dos homicídios
dolosos terem reduzido em cerca de 60% entre os anos de 2000 e 2008, as
mortes provocadas pela polícia não apresentaram queda.
Em visita recente ao Brasil, o relator da ONU para execuções sumárias,
Philip Alston constatou que as polícias de São Paulo utilizam a força letal e não a
inteligência para controlar o crime. Mais do que isso, esta força letal é utilizada
para a proteção do patrimônio e não da vida. Apontou também que os policiais
matam quando estão fora de serviço, através de "milícias", "grupos de
extermínio" e "esquadrões da morte."
Com relação às mortes no sistema penitenciário, os dados também
revelam um “extermínio silencioso cotidiano”. Conforme o documento da
Academia de Direito Humanitário e Direitos Humanos de Genebra, de junho de
2009 – Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in South America, o
Brasil apresentou um número absurdamente maior de mortes violentas de
presos do que outros paises da América Latina que vive um período democrático.
Conforme os dados, as prisões de Buenos Aires, Argentina, registraram um total
de 325 mortes violentas de presos entre os anos de 2003 a 2008; no Chile foram
registradas 136 mortes violentas de presos entre os anos de 2003 a 2007; no
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Brasil foram registradas 303 mortes violentas de presos somente no ano de 2002
e 257 mortes somente em 2007.
Conforme os dados do DEPEN, de 2006 a 2008, morreram somente no
sistema penitenciário paulista cerca de 1.393 presos no sistema carcerário,
sendo que 90 teriam morrido de forma “violenta”, 107 teriam cometido “suicídio”
e 34 teriam morrido de forma “acidental” e 1.162 teriam morrido por causas
ditas “naturais”. Apesar de serem consideradas “naturais”, é importante destacar
a responsabilidade do Estado diante dessas ocorrências. Um número tão elevado,
na verdade, nos revela uma omissão do Estado, principalmente com relação à
saúde dos presos.
A precariedade nas investigações - quando existe alguma apuração de
todas essas mortes- e a impunidade representam um dado importante. Passados
cinco anos após a execução de sete moradores de rua por agentes do Estado e
nenhuma responsabilização ocorreu até hoje. Dentre tantas outras mortes
provocadas por agentes do Estado ou por sua omissão, poucos foram os avanços
no sentido de se apurar, investigar e responsabilizar os acusados. Nesse sentido,
não somente a morosidade da qual padece a Justiça, mas o vazio quanto às
iniciativas do Poder Judiciário em fazer justiça causam insegurança e descredito
por parte da sociedade. A impunidade desses casos também passa a idéia de que
esses crimes podem ser cometidos porque, ao final, jamais resultarão em justiça.
O descrédito da população com relação às instituições de justiça e de
aplicação da lei pode resultar num apelo por medidas mais duras como a pena de
morte ou a justiça pelas próprias mãos, o que não reflete uma sociedade
baseada num Estado Democrático de Direitos Humanos.
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RECOMENDAÇÕES
Abolição da classificação de resistência seguida de morte dos registros de
Boletim de Ocorrência, registrando esses casos como “mortes provocadas por
agentes de Estado”, instaurando inquérito policial a ser acompanhado pelo
Ministério Público desde a fase inicial das investigações.
Afastamento de policiais envolvidos em mortes - sejam elas legítima defesa ou
não - das atividades de policiamento até que seu processo transite em julgado.
Manutenção da cena do crime de execuções sumárias e imediata atuação da
Polícia Técnico Científica, sem a necessidade da solicitação pela polícia civil.
Independência e autonomia dos órgãos de perícia (Institutos de Criminalística e
Institutos Médico-Legal).
Assistência psicológica e reparação pecuniária administrativa a familiares de
vítimas de execução sumária.
Deslocamento para a esfera federal dos crimes contra direitos humanos, em
especial execuções sumárias, tal qual está previsto no artigo 109, inciso V-A, da
Constituição Federal (EC/45).
Impedimento de utilizar a solitária como punição, abolindo esta prática nas
prisões (Regras Mínimas Para Tratamento de Presos da ONU).
Tratamento respeitoso e humano para os familiares de presos por ocasião das
visitas.
Investigação por órgão independente de todas as mortes ocorridas em
estabelecimentos de privação de liberdade (unidades prisionais, cadeiras,
unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, etc), sejam elas
naturais ou não.
Garantia de visitas regulares efetuadas por órgãos internacionais e nacionais em
estabelecimentos de privação de liberdade, com a intenção de prevenir a tortura
e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme o Protocolo
Facultativo à Convenção contra a Tortura.
Tratamento aos presos(as) portadores de transtornos mentais em instituições
especializadas a todos os(as) reclusos(as) que necessitam de tal tratamento.
Adoção pelo Estado de São Paulo do atendimento à saúde do(a) preso(a),
conforme o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Transferência de presos(as) doentes, que necessitem de tratamento para
estabelecimentos especializados ou para hospitais civis.
Afastamento de agentes carcerários envolvidos em mortes - sejam elas legítima
defesa ou não - até que seu processo transite em julgado.
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Criar e ampliar os sistemas de dados relativos ao sistema de segurança pública e
justiça criminal, viabilizando a produção e publicação regular de dados sobre a
estrutura e o funcionamento de cada instituição de segurança pública e sistema
de justiça criminal (polícia, ministério público, poder judiciário, sistema
penitenciário). (Recomendação presente no Democracy, Human Rights and
Prisons Conditions in South America37)
Existência de um mecanismo externo (individual ou institucional) para a
avaliação da metodologia e confiabilidade dos dados, com livre acesso aos
órgãos de justiça criminal, aos estabelecimentos prisionais e aos presos.
(Recomendação presente no Democracy, Human Rights and Prisons Conditions in
South America)
Fortalecer Ouvidorias e Corregedorias de Polícia e do Sistema Penitenciário
externas e independentes, dotadas de autonomia funcional e orçamentária, com
ampla participação da sociedade civil, pautadas pela transparência e
accountability.
Garantir a assistência jurídica pública integral ao preso e presa, mediante
fortalecimento da defensoria pública e investimento no judiciário, para fins de
aceleração de processos e garantia da aplicação dos benefícios da Lei de
Execuções Penais, inclusive com punição aos governantes que não as cumprirem
Limitar o número de vagas no sistema prisional proibindo a superlotação e
ampliar e aplicar efetivamente as penas alternativas em detrimento da penas
privativas de liberdade, estabelecendo a criação de centrais de pena alternativa
em cada comarca com a garantia de equipe mínima para acompanhamento
psicossocial.
Promover a formação, qualificação e valorização do trabalho dos agentes
penitenciários e demais profissionais, visando a humanização do sistema
prisional.
Funcionamento integral (24h) das Delegacias de Defesa da Mulher, inclusive aos
finais de semana.
Aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06) por todos os órgãos responsáveis
pela sua efetivação, no sentido de prevenir e punir a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
37Este documento foi uma iniciativa da Academia de Direito Humanitário e Direitos Humanos de
Genebra em Comemoração ao 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível
no site http://www.nevusp.org.
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